INCOTERMS® 2020
As regras Incoterms® são frequentemente utilizadas à escala mundial, em contratos internacionais e domésticos, ilustando responsabilidades entre compradores e vendedores, relativamente a custos, riscos, responsabilidade do seguro da carga e conformidade regulamentar.
Há duas alterações principais nos Incoterms® 2020, em comparação com a edição de 2010:
- DAT (Delivered at Terminal) passa a denominar-se Delivered at Place Unloaded (DPU)
- FCA (Free Carrier) passa a permitir que os Conhecimentos de Embarque (Bills of Lading) sejam emitidos após o carregamento
Outras alterações incluem:
- CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid to) estabelecem novos contratos de seguro normalizados, mas o nível de seguro continua a ser negociável entre o comprador e o vendedor.
- Quando referida, a alocação de custo entre o comprador e o vendedor é declarada com mais precisão - um artigo refere todos os custos pelos quais o vendedor e o comprador são responsáveis.
- FCA (Free Carrier), DAP (Delivered at Place), DPU (Delivered at Place Unloaded) e DDP (Delivered Duty Paid) passam a ter em consideração que o comprador e o vendedor organizam o seu próprio transporte, em vez de utilizarem um terceiro.
- Obrigações relacionadas com segurança são agora mais proeminentes.
- “Notas Explicativas para Utilizadores” para cada Incoterm® substituiram as Notas de Orientação da edição de 2010 e foram concebidas para serem mais simples para os utilizadores.
- CIP atualmente exige como norma uma cobertura de seguro ICC A ou equivalente. Nos Incoterms® 2010 era ICC C. A cobertura de seguro exigida para CIF permanece.
Regras Para Qualquer Modo de Transporte
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EX WORKS (EXW) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as coloca à disposição do comprador num local nomeado (como uma fábrica ou armazém), e esse local nomeado pode ser ou não as instalações do vendedor. Para a entrega ocorrer, o vendedor não necessita de carregar as mercadorias em nenhum veículo de recolha, nem necessita de desalfandegar as mercadorias à exportação, quando o desalfandegamento for aplicável.
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FREE CARRIER (FCA) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador de uma das duas seguintes formas:
- Primeira, quando o local nomeado é as instalações do vendedor, as mercadorias são entregues quando são carregadas no meio de transporte organizado pelo comprador.
- Segunda, quando o local designado é outro, as mercadorias são entregues quando, tendo sido carregadas no meio de transporte do vendedor, chegam ao outro local designado e estão prontas para descarga desse meio de transporte do vendedor e à disposição do transportador ou outra pessoa nomeada pelo comprador.
Seja qual for a forma escolhida como local de entrega, esse local identifica onde o risco é transferido para o comprador e o momento a partir do qual os custos são por conta do comprador.
- Primeira, quando o local nomeado é as instalações do vendedor, as mercadorias são entregues quando são carregadas no meio de transporte organizado pelo comprador.
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CARRIAGE PAID TO (CPT) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - ao comprador, entregando-as ao transportador contratado pelo vendedor ou providenciando as mercadorias assim entregues. O vendedor pode fazê-lo dando a posse física das mercadorias ao transportador, da forma e no local adequado ao meio de transporte utilizado. Depois das mercadorias terem sido entregues ao comprador desta forma, o vendedor não garante que as mesmas irão chegar ao local de destino em boas condições ou na quantidade declarada. Isto acontece porque os riscos são transferidos do vendedor para o comprador quando as mercadorias são entregues ao comprador, através da sua entrega ao transportador; no entanto, o vendedor deve contratar o transporte das mercadorias desde a entrega até ao destino acordado.
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CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (CIP) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - ao comprador através da sua entrega ao transportador contratado pelo vendedor ou providenciando as mercadorias assim entregues.O vendedor pode fazê-lo dando a posse física das mercadorias ao transportador, da forma e no local adequado ao meio de transporte utilizado. Depois das mercadorias terem sido entregues ao comprador desta forma, o vendedor não garante que as mesmas irão chegar ao local de destino em boas condições ou na quantidade declarada.Isto acontece porque os riscos são transferidos do vendedor para o comprador quando as mercadorias são entregues ao comprador, através da sua entrega ao transportador; no entanto, o vendedor deve contratar o transporte das mercadorias desde a entrega até ao destino acordado.
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DELIVERED AT PLACE (DAP) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - para o comprador quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador no meio de transporte de chegada, prontas para a descarga, no local designado de destino ou no ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino ou para o ponto acordado dentro desse local. Assim, nesta regra de Incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas.
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DELIVERED AT PLACE UNLOADED (DPU) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - para o comprador quando as mercadorias, depois de descarregadas do meio de transporte de chegada, são colocadas à disposição do comprador, num local designado de destino ou num ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino e a descarregá-las. Assim, nesta regra de Incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas. DPU é a única regra de Incoterms que requer que o vendedor descarregue as mercadorias no destino. O vendedor deve, portanto, garantir que está em posição de organizar a descarga no local designado. Caso as partes entendam que o vendedor não deve suportar o risco e o custo da descarga, devem evitar a regra DPU e utilizar DAP.
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DELIVERED DUTY PAID (DDP) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador, desalfandegadas à importação, no meio de transporte de chegada, prontas para a descarga no local designado de destino ou no ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino designado ou para o ponto acordado, dentro desse local. Assim, nesta regra de incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas.
Regras para o Transporte Marítimo e por Vias Navegáveis Interiores
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FREE ALONGSIDE SHIP (FAS) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio (por ex. num cais ou numa embarcação) indicado pelo comprador num porto designado ou quando o vendedor providencia mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos na mercadoria é transferido quando as mercadorias estão ao lado do navio e o comprador suporta todos os custos a partir desse momento
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FREE ON BOARD (FOB) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio nomeado pelo comprador, no porto designado ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias é transferido quando as mercadorias estão a bordo do navio e o comprador suporta todos os custos a partir desse momento.
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COST AND FREIGHT (CFR) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias transfere-se quando estas estão a bordo do navio, de tal modo que se considera que o vendedor realizou a sua obrigação de entregar as mercadorias se as mesmas realmente chegam ao seu destino em boas condições, na quantidade declarada.No CFR, o vendedor não tem obrigação de adquirir cobertura de seguro: seria, portanto, aconselhável o comprador adquirir alguma cobertura por sua conta.
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COST INSURANCE AND FREIGHT (CIF) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias é transferido quando estas estão a bordo do navio, de tal modo que se considera que o vendedor realizou a sua obrigação de entregar as mercadorias se as mesmas realmente chegam ao seu destino em boas condições ou na quantidade declarada.
Saiba mais sobre as regras de Incoterms no site oficial da Camara Internacional de Comércio (ICC), onde também pode encomendar a publicação “Incoterms® 2020”.
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