Mecanismo de Ajuste das Fronteiras de Carbono (CBAM)
O que significa o mecanismo de ajuste das fronteiras de carbono da UE para o transporte de frete global
O Mecanismo de Ajuste das Fronteiras de Carbono (CBAM) é um regulamento de referência introduzido ao abrigo do Acordo Europeu Ecológico para combater as alterações climáticas e promover a concorrência leal. À medida que o transporte de carga global continua a evoluir, a CBAM terá um impacto significativo na forma como as mercadorias são importadas para a UE, especialmente para indústrias com elevadas pegadas de carbono. Para os gestores de logística e importadores, compreender o CBAM é essencial para garantir a conformidade, gerir os custos e apoiar cadeias de abastecimento sustentáveis.
O que é o CBAM e porque é que é importante?
O CBAM foi concebido para evitar a fuga de carbono, que ocorre quando as empresas deslocam a produção para países com políticas climáticas mais fracas ou quando as importações intensivas em carbono substituem produtos mais limpos da UE. Ao alinhar o custo de carbono dos bens importados com os produzidos na UE, o CBAM garante um campo de ação equitativo e incentiva a descarbonização global.
Como funciona o CBAM?
Durante a fase de transição (Outubro de 2023 a Dezembro de 2025), os importadores devem comunicar as emissões de gases com efeito de estufa incorporadas nos seus bens, diretas e indiretas, sem comprar certificados de carbono. A partir de janeiro de 2026, apenas os declarantes CBAM autorizados podem importar mercadorias abrangidas e devem:
- Enviar declarações CBAM anuais
- Comprar certificados de carbono que refletem o preço do carbono na UE
- Deduzir qualquer preço de carbono já pago no país de origem
Este sistema incentiva a produção mais limpa a nível global e apoia os objetivos de descarbonização da UE.
Produtos afetados pela CBAM
O CBAM aplica-se inicialmente a seis setores de elevada emissão com uma elevada probabilidade de fuga de carbono:
- Ferro e aço
- Cimento
- Alumínio
- Fertilizantes
- Eletricidade
- Hidrogénio
A lista pode ser alargada pela Autoridade Europeia com mais indústrias ou mercadorias.
Estão excluídas mercadorias com valor inferior a 150 € ou de países ao abrigo do Sistema de Negociação de Emissões da UE (Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein). Além disso, não é necessário comunicar se a importação anual de todas as mercadorias afetadas não exceder os 50 tons.
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O Que os Importadores Devem Fazer Durante a Transição (Até 31 de Dezembro de 2025)
- Quantidade total de cada mercadoria abrangida (MWh para eletricidade; toneladas para outras mercadorias) através da produção da instalação.
- Emissões totais incorporadas reais (tCO2e por MWh ou por tonelada).
- Total de emissões indiretas (de eletricidade utilizada na produção), calculadas de acordo com a lei de implementação do CBAM.
- Preço do carbono pago no país de origem (líquido de quaisquer descontos/compensações).
- A partir de 1 de janeiro de 2025, os Estados-Membros da UE concedem o estatuto de “declarante CBAM registado”. Os importadores devem solicitar este estado para enviar relatórios CBAM. Apenas os declarantes autorizados podem apresentar relatórios às autoridades. Também a partir de 1 de janeiro de 2026, o número de registo CBAM tem de ser introduzido na declaração alfandegária de importação.
Para permitir uma implementação sem problemas, não é necessária a compra de certificados CBAM* durante a transição.
*Espera-se que o Parlamento Europeu adie o início da aquisição de certificados para um momento posterior.
Cronograma CBAM e Prazos Principais
- 1 de outubro de 2023 — Início do período de transição (os importadores iniciam os relatórios trimestrais; sem aquisição de certificados).
- 31 de janeiro de 2024 — Data prevista para o primeiro relatório CBAM (que abrange o Q4 de 2023).1
- Jan 2026 — Fim da transição e lançamento da fase final.
- 31 de janeiro de 2026 — Último relatório trimestral previsto (4.o trimestre de 2025).
- A partir de 1 de janeiro de 2025 — Os importadores podem solicitar o estatuto de declarante CBAM autorizado.
CBAM em 2026 e mais além
A partir de 1 de janeiro de 2026, apenas os declarantes CBAM autorizados podem importar mercadorias abrangidas para a UE. Os importadores devem enviar uma declaração anual da CBAM até ao final de maio de cada ano para o ano anterior e financiar certificados da CBAM que reflitam o preço do carbono da UE para as emissões incorporadas. Se um produtor fora da UE provar que um preço do carbono já foi pago no país de produção, esse montante pode ser deduzido dos certificados devidos.
O sistema foi concebido para desencorajar a fuga de carbono e incentivar a produção mais limpa a nível global.
Impacto para a sua empresa – O que deve fazer?
As declarações CBAM requerem conhecimento detalhado dos processos de produção e emissões no estrangeiro. – dados que um despachante aduaneiro não pode validar de forma independente. Dedique algum tempo a compreender as principais regras e como podem afetar o seu negócio. A UE oferece orientações e materiais de formação úteis.
Guia de Conformidade CBAM para diretrizes práticas
Descarregue o Guia de Conformidade da CBAM para obter orientações práticas, incluindo uma lista abrangente de produtos afetados com os respetivos códigos HS, lista de verificação e prazos para ajudar a sua empresa a preparar-se para as fases de transição e implementação final.
Como a DHL Pode Apoiar
Embora a DHL não possa validar dados de emissões, podemos:
- Fornecer dados de declaração de importação
- Ajudar a identificar produtos afetados pelo CBAM
- Oferecer orientação sobre atualizações regulamentares
Perguntas Frequentes
As alterações climáticas são um problema global que necessita de soluções globais. À medida que a UE aumenta a sua própria ambição climática, e se as políticas climáticas menos rigorosas prevalecerem em muitos países fora da UE, existe o risco de as chamadas “fugas de carbono”. A fuga de carbono ocorre quando as empresas sediadas na UE movem a produção intensiva em carbono para o estrangeiro para países onde estão em vigor políticas climáticas menos rigorosas do que na UE, ou quando os produtos da UE são substituídos por importações mais intensivas em carbono.
As mercadorias importadas de todos os países e territórios fora da UE* para países da EU27** serão abrangidas pelo CBAM.
* O CBAM não se aplica a mercadorias com origem nos seguintes países e territórios: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, Büsingen, Heligoland, Livigno, Ceuta, Melilla.
** Países da UE-27: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República de Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia.
O CBAM aplicar-se-á inicialmente às importações de determinadas mercadorias, com um valor de mercadorias CBAM superior a 150 EUR, cuja produção é intensiva em carbono e com o risco mais significativo de fuga de carbono: cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogénio. Descarregue o Guia de Conformidade CBAM para obter a lista completa de produtos e códigos HS.
A implementação gradual do CBAM ao longo do tempo permitirá uma transição cuidadosa, previsível e proporcional para empresas da UE e fora da UE, bem como para autoridades públicas. Durante este período, os importadores de mercadorias no âmbito das novas regras apenas terão de comunicar as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) incorporadas nas suas importações (emissões diretas e indiretas), sem fazer quaisquer pagamentos ou ajustes financeiros.
Veja abaixo as diferentes fases do regulamento CBAM:
Data | Prazos CBAM |
1 de outubro de 2023 | Início do período de transição |
31 de janeiro de 2024 | Prazo para enviar o primeiro relatório CBAM (para o Q4 de 2023) |
1 de janeiro de 2026 | Fim do período de transição, Lançamento da fase final do CBAM |
31 de janeiro de 2026 | Prazo para enviar o último relatório CBAM para Q4 de 2025 |
A partir de 1 de janeiro de 2026, o sistema CBAM funcionará da seguinte forma:
- O Importador comprará certificados de carbono correspondentes ao preço do carbono que teria sido pago, caso os bens tivessem sido produzidos ao abrigo das regras de preços do carbono da UE.
- Por outro lado, quando um produtor que não pertence à UE pode mostrar que já pagou um preço pelo carbono utilizado na produção dos bens importados num país terceiro, o custo correspondente pode ser totalmente deduzido dos certificados de carbono após a importação para o Importador.
- O CBAM irá, portanto, ajudar a reduzir o risco de fuga de carbono, incentivando os produtores em países fora da UE a mudar os seus processos de produção para processos mais sustentáveis
O Relatório CBAM trimestral deve conter os seguintes dados:
- Quantidade total de todos os tipos de mercadorias, expressa em megawatt-hora para eletricidade e em toneladas para outras mercadorias, especificadas para cada instalação que produz as mercadorias no país de origem
- O total real de emissões incorporadas, expresso em toneladas de emissões de CO2e por megawatt-hora de eletricidade ou para outros bens em toneladas de emissões de CO2e por tonelada de cada tipo de bens
- O total de emissões indiretas calculado de acordo com o ato de implementação do CBAM
- O preço do carbono devido num país de origem para as emissões incorporadas nos bens importados, tendo em conta qualquer desconto ou outra forma de compensação disponível
As declarações CBAM requerem conhecimento dos processos de produção no estrangeiro e das emissões de carbono relacionadas. Como despachante alfandegário, a DHL não está em posição de conhecer estes detalhes ou avaliar a exatidão ou integridade das informações que podem ser fornecidas.
Podemos ajudá-lo a fornecer informações das declarações de importação, geridas por nós e ajudá-lo a identificar que produtos são afetados.
O Importador terá de ter o estado de declarante CBAM autorizado, para permitir que importe mercadorias CBAM. O Importador terá de preencher a declaração anual CBAM. O Importador terá a obrigação de financiar certificados de carbono.
- Website da Comissão Europeia CBAM: Mecanismo de Ajuste das Fronteiras de Carbono - União Tributária e Aduaneira
- Folha informativa e documento de perguntas e respostas da Comissão Europeia sobre o CBAM: Ficha Informativa da Comissão Europeia
- O Índice de Exposição CBAM do Banco Mundial pode ser encontrado aqui: Índice de exposição CBAM