Novas Regras Aduaneiras para Envios de valor inferior a 150 € provenientes de Fora da UE, com efeito a partir de 1 de julho de 2026
Em vigor a partir de: 1 de julho de 2026
O que precisa de saber
A União Europeia (UE) eliminará a isenção de direitos aduaneiros para importações de baixo valor a partir de 1 de julho de 2026.
Anteriormente, as mercadorias com um valor intrínseco de 150 EUR ou menos podiam entrar na União Europeia sem sujeição a direitos aduaneiros. A partir de 1 de julho de 2026, todas as importações comerciais para a União Europeia estarão sujeitas a direitos aduaneiros, independentemente do seu valor. Esta alteração afeta os envios Empresa para Consumidor (B2C) e Empresa para Empresa (B2B).
Em vigor a partir de 1 de julho de 2026:
- Todas as importações comerciais (B2C e B2B) para a União Europeia estarão sujeitas a direitos aduaneiros.
- A maioria dos envios B2C de baixo valor estarão sujeitos a uma taxa fixa de 3 EUR de direitos aduaneiros por artigo de linha do Sistema Harmonizado (HS).
- Os envios B2B de valor inferior a 150 EUR já não poderão ser declarados através de uma declaração aduaneira simplificada
- O IVA de importação continua a ser aplicável
Tenha em atenção que as taxas padrão da DHL relativas ao desalfandegamento e/ou processamento de direitos e impostos continuam a aplicar-se.
Para mais informações sobre envios para a UE com a DHL Express, contacte o seu serviço de apoio ao cliente DHL local.