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Com o Brexit o Reino Unido abandonará a União Europeia e passará a ser tratado como um destino aduaneiro.

Desde 1 de janeiro de 2021 que o Reino Unido deixou de integrar o mercado único e a união aduaneira da UE, o que significa que as formalidades aduaneiras e/ou fiscais são exigidas para o envio de mercadorias. No entanto, graças ao acordo histórico alcançado entre ambas as partes a 24 de dezembro, o comércio entre o Reino Unido e a UE não estará sujeito a taxas ou cotas. Gerir essas mudanças e integrar novos processos e sistemas será um desafio, mas o Grupo DHL rapidamente se adapta a mais uma situação excecional, tal como aconteceu com a pandemia Covid-19.

Na DHL eCommerce continuaremos a levar os seus envios até aos particulares e empresas localizados no Reino Unido, através dos nossos produtos DHL Parcel Connect e DHL Parcel Europlus International. Consulte nesta página tudo o que precisa de saber em relação aos envios que irá realizar para o Reino Unido a partir de 22 de dezembro.

Como enviar para o Reino Unido depois do Brexit

  • É um registo necessário para todos os exportadores/importadores de mercadorias fora da União Europeia. Sem EORI os envios são retidos na alfândega. Saiba mais aqui.

    • Se envia para empresas sediadas no Reino Unido e suas vendas anuais excedem 70.000GBP ou deseja exportar via DDP, deverá ter um UK VAT number.
    • Se envia para particulares residentes no Reino Unido, o governo do Reino Unido implementou um processo aduaneiro simplificado que permite entregar os envios cujo valor total seja inferior a 135GBP ou 150€, sem que seja cobrado qualquer taxa ou imposto ao destinatário. Todos os impostos (denominados Supply VAT) gerados no despacho serão cobrados trimestralmente à empresa que comercializa o produto no nosso país. Para isso é obrigatório que a sua empresa se registe no seguinte site e que adicione o UK VAT number.

    Pode solicitar o seu UK VAT number aqui.

  • A partir de 1 de janeiro, apenas paletes tratadas de acordo com o procedimento ISPM15 poderão ser enviadas para o Reino Unido, portanto, ao entregar envios já paletizados, certifique-se de que cumprem esta norma. As paletes e embalagens de madeira tratadas são marcadas com uma etiqueta de identificação para certificar que cumprem os regulamentos exigidos.

  • Verifique se seus produtos cumprem as "normas de origem" acordadas no capítulo 2 do acordo, para usufruir das "Zero tariffs"(tarifa zero). Conforme declarado na seção 2 do capítulo 2 do acordo, a solicitação de tratamento preferencial será baseada no “Statement of origin” (declaração de origem) ou “the importer’s knowledge (conhecimento do importador)

    Importante: É da responsabilidade dos comerciantes calcular e registrar com precisão o país de origem das mercadorias.

  • As declarações aduaneiras serão obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2021 para envios entre a Grã-Bretanha e a União Europeia (e vice-versa). Embora o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido se refira a “Zero tariffs” (tarifas alfandegárias zero), isso não substitui a necessidade de gerar uma declaração alfandegária, sendo necessária uma fatura comercial ou pró-forma detalhada e em inglês.

    Para realizar um envio, deverá fornecer as informações e documentação aduaneira necessárias: fornecer os dados relativos à descrição da mercadoria (conteúdo, valor declarado, moeda e Incoterm) e incluir duas faturas comerciais no detalhe da packing list * , em inglês, com a descrição dos produtos, o seu número EORI e o do destinatário.

     * A packing list é uma janela de plástico colada na parte exterior da embalagem, geralmente designado como saco de enjoo.

    Envios entre Empresas (B2B)

    • Tipo de fatura: comercial ou não comercial
    • Número de fatura
    • Detalhes do remetente, destinatário e importador (se necessário)
    • EORI da empresa no país de origem
    • Tipo de exportação: definitiva, temporária, reparação...
    • Razão de exportação: venda, amostra, devolução...
    • VAT number do importador e do exportador
    • Incoterm
    • Descrição de todos os produtos: descrição, código HS, quantidade de produtos, peso, valor, país de origem
    • Peso total líquido e bruto do envio
    • Custo do transporte (este não pode ser 0 GPD/€ e deve corresponder ao custo de transporte real)
    • Valor total: soma de todos os productos + custo do transporte

    Envios e-Commerce (B2C)

    • Tipo de fatura: comercial ou não comercial
    • Número de fatura
    • Detalhes do remetente e destinatário
    • EORI da empresa no país de origem
    • Tipo de exportação: definitiva
    • Razão de exportação: venda, amostra, devolução...
    • UK VAT number do exportador
    • Incoterm: DDP ou DDU
    • Descrição de todos os produtos: descrição, código HS, quantidade de produtos, peso, valor, país de origem
    • Peso total líquido e bruto do envio
    • Custo do transporte (este não pode ser 0 GPD/€ e deve corresponder ao custo de transporte real)
    • Valor total: soma de todos os productos + custo do transporte

Perguntas frequentes sobre o Brexit

  • Não, os EORI registados pelo Reino Unido (EORI GB), deixam de ser válidos após a sua saída efetiva da União Europeia. Consulte a Autoridade Tributária para mais informações.

  • Sim, o EORI aplica-se às importações e às exportações.

  • Os Incoterms (Termos Comerciais Internacionais ou Termos de Comércio Internacional) são termos que refletem as regras de aceitação das partes num contrato de transação internacional. Os incoterms definem a responsabilidade entre vendedor e comprador e esclarecem os custos de cada parte em transações comerciais fora da UE.

  • Comodity Code é o código que deve associar ao seu produto, de acordo com as suas caracteristicas, para que é utilizado ou fabricado. Os Comodity Codes do Reino Unido podem ser consultados aqui.

  • Os Procedimentos Simplificados de Transação podem ser aplicados em todos os portos do Reino Unido, incluindo os da Irlanda do Norte.

  • Lembramos que para o envio de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo (álcool, tabaco...) é necessário apresentar documentação específica que justifique que os mesmos foram pagos no país de origem. Se precisar de mais informação, entre em contato connosco através deste formulário.

  • O acordo favorece o comércio entre os dois territórios, uma vez que o comércio entre o Reino Unido e a UE não estará sujeito a taxas ou cotas. No entanto, serão feitos alguns novos controlos fronteiriços. Consulte os documentos de interesse que disponilizamos abaixo para saber mais.

Para mais informações visite

      

Documentos de interesse

 

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