Com o objetivo de agilizar e simplificar os procedimentos aduaneiros, os envios entre países terceiros ou territórios especiais são declarados utilizando os dados digitais fornecidos à DHL.
Verifique se o tipo de mercadoria que está a enviar para um país terceiro ou território especial se encontra fora do âmbito de aplicação dos seguintes Regulamentos e, sendo esse o caso, por favor aceite a regulamentação aduaneira.
Pela presente, DECLARO, sob minha responsabilidade, que as mercadorias enviadas:
- NÃO estão compreendidas na Convenção de Washington (CITES), Regulamento (CE) 338/1997 DO L61 de 3.3.1997 e respetivas alterações, relativo à proteção de espécies da fauna e flora selvagens.
- NÃO estão incluídas nas listas do Anexo I do R/UE 2021/821 e suas alterações, pelo que NÃO podem ser consideradas produtos ou tecnologias de Dupla Utilização nem de uso militar. Não estando incluídas na Relação de Material de Defesa dos Anexos I e II do Real Decreto 679/2014, encontram-se isentas, para todos os efeitos, de autorizações administrativas para comércio externo.
- NÃO estão incluídas nos Anexos II e III do R/UE 2019/125 L‑30 (31‑01‑2019) e suas alterações, relativos ao comércio de determinados produtos que podem ser utilizados para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
- NÃO estão incluídas no Anexo I nem no Anexo V do Regulamento (UE) 649/2012 e suas alterações, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos, nem contêm mercúrio.
- NÃO estão sujeitas ao Regulamento (UE) 2024/590 e suas alterações, relativo a mercadorias que empobrecem a camada de ozono.
- NÃO estão afetadas pela proibição de exportação de gases fluorados com efeito de estufa, de acordo com o R/UE 573/2024.
- NÃO estão abrangidas pelo controlo descrito no R/CE 1013/2006 L‑190 relativo à transferência de resíduos e suas alterações.
- NÃO estão abrangidas pelo Regulamento (UE) 2023/2833 (Thunnus thynnus — Atum-Rabilho).