A normativa IMO 2020, estabelecida pela Organização Marítima Internacional, regula o limite de enxofre, determinando que os navios devem utilizar um óleo combustível com um teor máximo de 0,5% de enxofre, reduzindo assim o impacto que esta substância tem para os seres humanos e para o meio ambiente.
Devido a estas medidas, as empresas de transporte marítimo estabeleceram um aumento dos preços de transporte, que se reflete no preço dos envios que necessitem da utilização deste tipo de transporte, aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Valores aplicáveis a envios de transporte marítimo
-
Aplicável a todos os envios com origem e destino às Ilhas Baleares, incluindo transporte entre ilhas.
CÓDIGO
TARIFA PUBLICADA 2021
MAB
0,030€*
*Valor aplicável por €/kg.vol.
-
Aplicável a todos os envios com origem e destino às Ilhas Canárias, incluindo transporte entre ilhas.
CÓDIGO
TARIFA PUBLICADA 2021
MAC
0,030€*
*Valor aplicável por €/kg.vol.
-
Aplicável a todos os envios com origem e destino às Ilhas dos Açores, incluindo transporte entre ilhas.
CÓDIGO
TARIFA PUBLICADA 2021
MAA
0,030€*
*Valor aplicável por €/kg.vol.
-
Aplicável a todos os envios com origem e destino às Ilhas da Madeira, incluindo transporte entre ilhas.
CÓDIGO
TARIFA PUBLICADA 2021
MAM
0,030€*
*Valor aplicável por €/kg.vol.
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Aplicável a todos os envios com origem ou destino a Ceuta ou Melila.
CÓDIGO
TARIFA PUBLICADA 2021
MAO
0,030€*
*Valor aplicável por €/kg.vol.