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A normativa IMO 2020, estabelecida pela Organização Marítima Internacional, regula o limite de enxofre, determinando que os navios devem utilizar um óleo combustível com um teor máximo de 0,5% de enxofre, reduzindo assim o impacto que esta substância tem para os seres humanos e para o meio ambiente. 

Devido a estas medidas, as empresas de transporte marítimo estabeleceram um aumento dos preços de transporte, que se reflete no preço dos envios que necessitem da utilização deste tipo de transporte, aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2020.

Valores aplicáveis a envios de transporte marítimo

  • Aplicável a todos os envios com origem e destino às Ilhas Baleares, incluindo transporte entre ilhas.

    CÓDIGO

    TARIFA PUBLICADA 2021

    MAB

    0,030€*

    *Valor aplicável por €/kg.vol.

  • Aplicável a todos os envios com origem e destino às Ilhas Canárias, incluindo transporte entre ilhas.

    CÓDIGO

    TARIFA PUBLICADA 2021

    MAC

    0,030€*

    *Valor aplicável por €/kg.vol.

  • Aplicável a todos os envios com origem e destino às Ilhas dos Açores, incluindo transporte entre ilhas.

    CÓDIGO

    TARIFA PUBLICADA 2021

    MAA

    0,030€*

    *Valor aplicável por €/kg.vol.

  • Aplicável a todos os envios com origem e destino às Ilhas da Madeira, incluindo transporte entre ilhas.

    CÓDIGO

    TARIFA PUBLICADA 2021

    MAM

    0,030€*

    *Valor aplicável por €/kg.vol.

  • Aplicável a todos os envios com origem ou destino a Ceuta ou Melila.

    CÓDIGO

    TARIFA PUBLICADA 2021

    MAO

    0,030€*

    *Valor aplicável por €/kg.vol.