Economize tempo ao conhecer as mercadorias restritas e proibidas
Mercadorias restritas
Abaixo encontrará exemplos de mercadorias que, embora não sejam completamente proibidas, devem obedecer a certos requisitos para serem aceites pela transportadora:
Bebidas Alcoólicas: A aceitação depende das regulamentações alfandegárias e fiscais do país de destino, existindo procedimentos distintos para envios intracomunitários (União Europeia) e para países terceiros.
Bijutaria e Relojoaria: Inclui objetos fabricados com metais preciosos e/ou pedras preciosas. O transporte destes artigos pode estar sujeito a restrições baseadas no valor declarado da remessa.
Moedas e Medalhas Comemorativas: O envio está condicionado a limitações específicas de acordo com o valor dos artigos.
Selos Fiscais: Utilizados tipicamente em tabaco ou álcool para comprovação fiscal. O seu transporte é limitado em função do valor.
Produtos de Origem Animal: O transporte é estritamente regulado pelas leis sanitárias do país de destino. Para importações em Portugal, é obrigatória a obtenção prévia de autorização veterinária (DGAV) e do certificado da Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) antes da chegada da mercadoria.
Tabaco e Produtos Relacionados: Inclui cigarros, charutos e cigarros eletrónicos. O transporte é restringido, na maioria dos casos, pelo valor da mercadoria e pela legislação de impostos especiais de consumo aplicável.
Mercadorias proibidas
As seguintes mercadorias não são aceitáveis para transporte pela DHL em nenhuma circunstância:
Animais: Vivos (incluindo mamíferos, répteis, peixes, invertebrados, anfíbios, insetos e aves)
Troféus de caça: De animais (peles, esqueletos, dentes, chifres, etc.), partes de animais (peles, barbatanas, sangue, etc.) ou produtos derivados de animais não destinados ao consumo humano
Marfim: E produtos de marfim
Antiguidades e Obras de Arte: Quebráveis e/ou frágeis
Amianto: Em qualquer forma
Bullion: De qualquer metal precioso
Numerário: Moeda corrente (notas e moedas), cheques de viagem e cartões de crédito/débito ativados
Armas de fogo: Completas ou imitações, peças de armas de fogo, munições, explosivos e dispositivos explosivos
Peles: Peles verdadeiras e produtos derivados
Materiais Perigosos e Combustíveis: Conforme definido nos Regulamentos de Mercadorias Perigosas da IATA
Restos Humanos: Incluindo cinzas
Joias e Metais Preciosos: Joias de valor, metais preciosos soltos e pedras preciosas/semipreciosas
Estupefacientes e Drogas Ilegais: Incluindo Canábis para qualquer fim (recreativo ou medicinal) e produtos derivados
Bens Contrafeitos: Mercadorias falsificadas ou pirateadas em violação de direitos de propriedade intelectual (DPI)
Material Pornográfico: E/ou obsceno
Mercadorias Ilegais: Propriedade cujo transporte é proibido por qualquer lei, regulamento ou estatuto de qualquer governo federal, estadual ou local do país de origem, trânsito ou destino
Baterias de Lítio Soltas: Conforme a Secção II da PI965 (envio de baterias soltas não contidas em equipamentos)
Isto é resultado de uma decisão de política da DHL, após a plena consideração das implicações operacionais, legais e de gestão de risco.
Mercadorias Perigosas
Sabia que aromatizantes de alimentos, perfumes, produtos químicos e equipamentos eletrónicos podem ser classificados como produtos perigosos?
Para obter aconselhamento especializado e saber mais sobre os requisitos regulamentares específicos para o envio de mercadorias perigosas com a DHL Express, entre em contacto com nossa equipa de mercadorias restritas.
Envio de baterias de lítio:
Devido às crescentes preocupações de segurança levantadas pela indústria da aviação, os regulamentos para o transporte de baterias de lítio são rigorosos. O transporte seguro de tais conteúdos por via aérea e a plena conformidade com os regulamentos da IATA são da responsabilidade legal do expedidor. A IATA produziu um guia para ajudar os embarcadores a entender e cumprir os regulamentos.
Aceda a informações atualizadas sobre o envio de Baterias de Lítio com a DHL.