Não. Os tributos incidentes sobre a importação são definidos pela legislação brasileira e calculados pelas autoridades competentes. Se quiser entender o papel de cada parte, veja quem paga as tarifas de importação.
Comprou ou importou do exterior e a encomenda vem por courier? A tributação dela segue o Regime de Tributação Simplificada (RTS): a Receita Federal calcula os tributos sobre o valor aduaneiro da remessa (mercadoria, frete e seguro) em um fluxo único, o que agiliza o despacho. Os valores cobrados aparecem na Nota de Débito ou no Recibo de Liberação Alfandegária antes da entrega.
Importar produtos por meio de um serviço de courier é uma das formas mais rápidas, seguras e eficientes de receber mercadorias do exterior. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona a tributação, quais impostos são cobrados e quais taxas podem ser aplicadas durante o processo de importação.
Quando uma remessa internacional chega ao Brasil por meio de um serviço de courier, ela passa pelo despacho aduaneiro e pode ser submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), conforme previsto na legislação brasileira.
Nesse regime, os tributos são calculados sobre o valor aduaneiro da remessa, composto pela soma de:
Importante: a tributação aplicada às remessas via courier pode ser diferente daquela utilizada nas remessas postais.
Em regra, as remessas importadas por meio do RTS estão sujeitas ao imposto de importação e ao ICMS. Veja como cada um incide.
O Imposto de Importação é calculado conforme a alíquota prevista para o Regime de Tributação Simplificada, observadas as regras e exceções estabelecidas pela legislação vigente. Para entender o tributo em profundidade, veja o nosso guia completo sobre imposto de importação.
O ICMS pode ser aplicado conforme a legislação do estado de destino da mercadoria, respeitando a alíquota vigente em cada unidade da federação.
Para mais informações, consulte os sites oficiais da Receita Federal e do Confaz.
Imagine a seguinte operação:
O valor aduaneiro considerado para o cálculo dos tributos será:
USD 1.936,00
Esse será o valor utilizado como base para o cálculo dos impostos incidentes sobre a importação.
O valor em reais será convertido utilizando a taxa de câmbio adotada pela Receita Federal na data do registro da declaração de importação.
As informações referentes aos tributos também poderão ser consultadas na Nota de Débito ou no Recibo de Liberação Alfandegária emitidos durante o processo.
O processo com a DHL Express é seguro e rápido, pois atuamos como representante da sua empresa ou importador no processo de despacho aduaneiro.
A DHL Express paga antecipadamente os impostos assim que a remessa chega ao Brasil, nacionalizando a sua mercadoria para um processo mais rápido de liberação alfandegária.
Nosso serviço:
Além dos tributos previstos na legislação brasileira, algumas taxas administrativas podem ser aplicadas durante o processo de importação. Essas cobranças estão relacionadas aos serviços necessários para viabilizar o despacho aduaneiro, o processamento documental e a liberação da remessa. Para entender como esses valores se somam ao imposto, veja também como funcionam as taxas e os impostos no envio internacional.
Valor: USD 22,50 ou 2% sobre o valor do Imposto de Importação (II) e do ICMS, prevalecendo o maior valor.
Essa taxa remunera os serviços administrativos relacionados ao processamento da importação, incluindo a conferência documental, o tratamento das informações e os trâmites necessários para o despacho aduaneiro.
Valor aproximado: USD 4,00.
Corresponde aos custos operacionais e administrativos envolvidos na liberação da remessa junto aos terminais alfandegados. Esse valor pode sofrer alterações conforme os custos praticados pelos operadores aeroportuários.
Valor: USD 0,40 por quilograma, por dia.
Essa cobrança pode ocorrer quando a remessa permanece armazenada aguardando a conclusão do processo de desembaraço aduaneiro, normalmente em situações como:
Valor: USD 10,00.
Em determinadas situações, a autoridade aduaneira pode determinar a inspeção física da remessa para conferência do conteúdo declarado.
Essa inspeção pode ocorrer de forma parcial ou total e incluir:
Todos esses procedimentos são realizados conforme a legislação aduaneira vigente.
Cobrança | Valor |
Serviço Administrativo | USD 22,50 ou 2% do II + ICMS (o que for maior) |
Taxa de Liberação de Remessas Courier | Aproximadamente USD 4,00 |
Taxa de Armazenagem | USD 0,40/kg/dia |
Inspeção Física (quando aplicável) | USD 10,00 |
Importante: os valores apresentados correspondem à tabela vigente na data de publicação deste artigo e podem ser alterados sem aviso prévio, conforme atualização das tabelas da DHL Express, dos operadores aeroportuários ou dos órgãos competentes.
Para consultar o Guia de Tarifas e Serviços e obter informações atualizadas sobre tarifas, sobretaxas e serviços disponíveis, acesse a página de Serviços de Entrega da DHL Express.
Em regra, as remessas internacionais transportadas por courier estão sujeitas à tributação prevista na legislação brasileira.
No entanto, existem situações específicas previstas em lei que podem conceder isenção de imposto de importação.
Itens de uso pessoal esquecidos durante viagens internacionais podem ser enquadrados nas regras aplicáveis à bagagem desacompanhada, conforme previsto no Regulamento Aduaneiro.
Medicamentos destinados ao uso pessoal estão sujeitos às regras específicas estabelecidas pela Receita Federal e pela Anvisa, podendo exigir autorizações e documentação adicional antes do envio.
Livros, jornais, revistas e periódicos possuem imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, saiba mais.
Observação: as hipóteses de isenção dependem do cumprimento dos requisitos legais e são analisadas caso a caso pelos órgãos competentes.
Não. Os tributos incidentes sobre a importação são definidos pela legislação brasileira e calculados pelas autoridades competentes. Se quiser entender o papel de cada parte, veja quem paga as tarifas de importação.
Os valores dos impostos e das taxas administrativas são informados durante o processo de importação e constam na Nota de Débito ou no Recibo de Liberação Alfandegária.
Sim. Caso o importador entenda que houve alguma divergência, existem procedimentos previstos pela Receita Federal para apresentação de contestação, conforme a legislação aplicável.
Não. A DHL Express não define nem altera tributos. Sua atuação consiste em realizar o despacho aduaneiro e representar o importador durante o processo de importação, em conformidade com a legislação vigente.
Para obter informações oficiais sobre tributação e importação, consulte:
A DHL Express trabalha para tornar o processo de importação mais simples, ágil e transparente.
Nossa equipe acompanha todas as etapas do despacho aduaneiro, oferecendo suporte especializado para que sua remessa seja processada em conformidade com a legislação brasileira.
Em caso de dúvidas, conte com a equipe da DHL Express. Estamos prontos para orientar você em todas as etapas do processo de importação. Para receber os próximos guias sobre importação, impostos e compras internacionais, assine a newsletter do Discover.