Como funciona a logística reversa quando o cliente está no exterior?
Como uma importação, com uma regra de alívio prevista em lei. Pelo art. 70 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), a mercadoria brasileira exportada que volta ao país é tratada como estrangeira para o Imposto de Importação, salvo em cinco hipóteses. Entre elas estão a devolução por defeito técnico, para reparo ou substituição, e outros fatores alheios à vontade do exportador.
Nessas hipóteses também não incidem IPI, PIS e Cofins. Quando a saída foi feita por DU-E, ela precisa ser retificada antes do registro da importação de retorno, com ajuste de quantidade, valor e peso. Fonte: Receita Federal, orientação sobre mercadorias exportadas que retornam ao país, consultada em setembro de 2026.
Na prática, guarde o número da declaração de exportação, a fatura e o motivo da devolução de cada pedido. Sem esse trio, o enquadramento fica difícil. O caso concreto se confirma com o seu despachante.
Do lado do cliente, facilite. Mais de 6 em cada 10 devoluções já acontecem fora de casa, em lockers, lojas e pontos de entrega, segundo o mesmo relatório da DHL eCommerce. O que fazer com o produto que voltou, e como medir o ganho ambiental disso, está no guia de logística reversa e sustentabilidade.