Pode. A Receita Federal admite Duimp registrada por pessoa física importadora. Na compra pessoal que chega por encomenda internacional, porém, quem registra a declaração é a empresa de courier.
Siscomex importação é o conjunto de sistemas do governo federal em que a empresa registra a declaração de uma importação, calcula os tributos e acompanha o desembaraço. Em 2026, o registro acontece no Portal Único de Comércio Exterior, pela Duimp, com CNPJ habilitado no Radar e acesso por certificado digital ou conta gov.br prata ou ouro.
A carga está no avião e o CNPJ ainda não tem habilitação? É assim que muita gente descobre que o Siscomex não é um formulário preenchido na véspera. E 2026 tem um agravante: a DI antiga está sendo desligada em etapas, e quem registra no sistema errado tem a declaração cancelada.
Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior, instituído pelo Decreto nº 660, de 1992. Nele correm o registro e o controle das operações de comércio exterior, com a Receita Federal na aduana e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no controle administrativo. Toda importação formal passa por ele.
Na prática, "Siscomex" hoje é um nome guarda-chuva para três ambientes diferentes, e cada um tem uma porta de entrada:
O caminho inteiro da operação, do fornecedor à entrega, com custos e prazos, está no guia de importação. Aqui o foco é o sistema.
A entrada é o endereço portalunico.siscomex.gov.br, na opção "Importador/Exportador/Despachante". Quem procura "Siscomex Web importação" quase sempre quer exatamente isto: o lugar onde se faz login e se registra a declaração pela internet.
Depois do login, o módulo Importação reúne o que você vai usar no dia a dia, segundo o manual da Receita Federal atualizado em abril de 2026:
Um detalhe que só aparece no primeiro acesso: perfis diferentes enxergam menus diferentes. Se a função que você procura não aparece, o problema costuma ser o perfil selecionado, não a falta de permissão.
Para importações aéreas e marítimas de empresa com Radar ilimitado ou expressa, a regra geral já é a Duimp. O cronograma oficial vem desligando a DI em fases, a mais recente em 31 de agosto de 2026, prevê o fim do granel marítimo na DI em 11 de outubro e o desligamento de todas as operações restantes do Siscomex Importação em 1º de dezembro de 2026. Fonte: Siscomex, cronograma de desligamento da DI, versão de 14 de setembro de 2026.
A regra tem dente. Pela Portaria Coana nº 165/2024, lembrada pela Receita Federal em agosto de 2026, a DI registrada para uma operação em que a Duimp já é obrigatória é cancelada pela fiscalização. O Siscomex oferece um simulador de desligamento que diz, por tipo de operação, qual declaração vale hoje. Use antes de cada operação diferente das habituais.
Existe uma exceção que pega justamente a empresa que está começando. A Receita informa que a Duimp atende pessoa física e pessoa jurídica habilitada em modalidade diferente da limitada. Com Radar limitado, o registro segue pela DI até a data final do cronograma. Fonte: Receita Federal, página de elaboração da Duimp, agosto de 2026. Como o cronograma já está na 27ª versão, confira a data de novo perto do seu embarque.
A tabela resume o que muda na rotina quando a operação passa da DI para a Duimp:
Aspecto | DI (Siscomex Importação) | Duimp (Portal Único) |
Onde se registra | Sistema legado | Módulo Importação do Portal Único |
Dados do produto | Digitados em cada declaração | Puxados do Catálogo de Produtos, de uso obrigatório |
Licença de órgão anuente | LI | LPCO, no próprio portal |
Documentos | Instrução da DI | Dossiê eletrônico, exigido quando a Duimp não cai no canal verde |
Momento do registro | Com a carga no país, em regra | Antes da chegada da carga ou depois do armazenamento |
Situação em setembro de 2026 | Restrita às operações ainda não desligadas | Obrigatória na maior parte das operações |
Fontes da tabela: Receita Federal, perguntas e respostas da Duimp e do Catálogo de Produtos, e página de elaboração da Duimp, 2024 a 2026.
O Radar é a habilitação do CNPJ para operar no comércio exterior, e sem ele não existe Siscomex importação: nem Duimp, nem DI. O pedido é feito no Sistema Habilita, dentro do Portal Único, pelo caminho Habilitar Empresa, Cadastro de Intervenientes, Habilitação, Requerer Habilitação. Quem pede é um sócio ou administrador que conste no quadro societário.
Antes de abrir o pedido, confira os requisitos que a Receita lista para o Habilita: adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), CNPJ ativo e CPF regular (ou pendente de regularização) de todos os sócios e administradores com poder de representação. Um único CPF suspenso nesse grupo já trava a habilitação.
O sistema enquadra a empresa numa de três modalidades. Nas duas últimas, o critério é a capacidade financeira estimada, que a Receita calcula pelos tributos federais recolhidos no ano corrente e nos quatro anteriores, divididos pela cotação média do dólar:
Fonte: Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, com as alterações da IN RFB nº 2.292/2025, e manual do Sistema Habilita, consultados em setembro de 2026.
A consequência prática: empresa recém-aberta, com pouco imposto pago, tende a cair na limitada de US$ 50 mil. Se o seu plano de compras do semestre passa disso, peça a revisão de estimativa no próprio Habilita ou por processo digital antes do primeiro pedido ao fornecedor. Descobrir o teto com a mercadoria embarcada custa armazenagem.
O acesso ao Portal Único é pessoal, pelo CPF de quem vai operar. Pelo manual de acesso da Receita Federal, atualizado em junho de 2024, valem duas formas de autenticação: certificado digital ou conta gov.br de nível prata ou ouro. Conta bronze não entra.
Com a empresa habilitada, a ordem de preparação é esta:
Feito com antecedência, esse preparo é só burocracia. Feito com a carga no aeroporto, vira fila de exigência.
O registro da Duimp segue uma sequência fixa, e cada passo depende do anterior. A classificação fiscal, que alimenta quase tudo, parte do código HS do produto.
Uma novidade de calendário: a partir de 27 de setembro de 2026, a Duimp passa a calcular por item a CBS e o IBS, os tributos da reforma tributária do consumo. Neste ano os valores aparecem no resumo de cálculo, mas não devem ser recolhidos. Fonte: Receita Federal, agosto de 2026.
Não é obrigatório. A própria empresa, por seu representante habilitado, pode registrar a Duimp, e o despachante entra como representante credenciado no Cadastro de Intervenientes, operando em nome do importador.
Nas primeiras operações, contratar compensa. Classificação fiscal, tratamento administrativo e resposta a exigência são o que mais consome prazo, e é a rotina do despachante. Combine com ele, logo no início, quais perfis precisa no seu cadastro e quem vai gerir o catálogo: é o que evita a Duimp parada por falta de permissão.
Numa remessa expressa, quem registra a declaração é a empresa de courier, não você. Pelo manual de remessas internacionais da Receita Federal, atualizado em agosto de 2024, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) é registrada no Siscomex Remessa pelo courier, para encomendas de até US$ 3.000 de valor aduaneiro.
Para empresa, há duas condições a observar: a DIR em nome de pessoa jurídica só vale para bens sem licenciamento de importação, e o destinatário que preferir outra declaração precisa avisar o courier a tempo e registrá-la ele mesmo, ou por seu representante. As faixas de tributo e o funcionamento da remessa expressa estão no guia de importação via courier e Regime de Tributação Simplificada.
Os erros que mais param uma importação no sistema raramente são de preenchimento. São de preparação:
O que acontece depois do registro, na conferência e na liberação, está no guia de desembaraço aduaneiro e restrições.
Pode. A Receita Federal admite Duimp registrada por pessoa física importadora. Na compra pessoal que chega por encomenda internacional, porém, quem registra a declaração é a empresa de courier.
Quando o Sistema Habilita processa o pedido automaticamente, a modalidade é definida no próprio sistema. Se o pedido for selecionado para análise, vira processo digital na Receita Federal e o prazo depende dessa análise, por isso o ideal é pedir antes de negociar o primeiro embarque.
Sim. A Taxa de Utilização do Siscomex, criada pela Lei nº 9.716/1998, é cobrada por declaração registrada, mesmo sem tributo a pagar, e debitada em conta junto com os demais tributos da importação.
Pelo simulador de desligamento da DI, publicado no site do Siscomex. Ele indica, por tipo de operação, se a Duimp já é obrigatória ou qual é a data prevista de desligamento.
Sim, pela funcionalidade de retificação no Portal Único. Conforme o momento e o motivo, a retificação passa pela análise de um auditor-fiscal antes do desembaraço.
A ordem que funciona é habilitação, acessos e catálogo primeiro, pedido ao fornecedor depois. Invertida, a carga chega antes de você poder declará-la, e a armazenagem corre por dia.
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