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Siscomex importação: como acessar, registrar a Duimp e evitar erros em 2026

Maria Fernanda Font
Maria Fernanda Font
Vice-Presidente de Alfândega e Assuntos Regulatórios, DHL Express
11 minutos de leitura
Pessoa conferindo o documento de uma remessa importada antes do registro no Siscomex
Neste artigo
DI ou Duimp: o que o cronograma de 2026 exige
Radar: modalidades e limites de US$ 50 mil e US$ 150 mil
Acesso ao Portal Único com gov.br prata ou ouro
Registro da Duimp em oito passos e os erros comuns

Siscomex importação é o conjunto de sistemas do governo federal em que a empresa registra a declaração de uma importação, calcula os tributos e acompanha o desembaraço. Em 2026, o registro acontece no Portal Único de Comércio Exterior, pela Duimp, com CNPJ habilitado no Radar e acesso por certificado digital ou conta gov.br prata ou ouro.

A carga está no avião e o CNPJ ainda não tem habilitação? É assim que muita gente descobre que o Siscomex não é um formulário preenchido na véspera. E 2026 tem um agravante: a DI antiga está sendo desligada em etapas, e quem registra no sistema errado tem a declaração cancelada.

O que é o Siscomex e onde ele entra na importação?

Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior, instituído pelo Decreto nº 660, de 1992. Nele correm o registro e o controle das operações de comércio exterior, com a Receita Federal na aduana e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no controle administrativo. Toda importação formal passa por ele.

Na prática, "Siscomex" hoje é um nome guarda-chuva para três ambientes diferentes, e cada um tem uma porta de entrada:

  • Siscomex Importação: o sistema legado, onde se registra a Declaração de Importação (DI) e a Licença de Importação (LI).
  • Portal Único de Comércio Exterior: o ambiente novo, onde ficam a Duimp, o Catálogo de Produtos, as licenças no formato LPCO e a habilitação da empresa.
  • Siscomex Remessa: o sistema das encomendas internacionais, operado pelas empresas de courier, sem acesso direto do destinatário.

O caminho inteiro da operação, do fornecedor à entrega, com custos e prazos, está no guia de importação. Aqui o foco é o sistema.

Siscomex Web, Portal Único: onde fica a entrada?

A entrada é o endereço portalunico.siscomex.gov.br, na opção "Importador/Exportador/Despachante". Quem procura "Siscomex Web importação" quase sempre quer exatamente isto: o lugar onde se faz login e se registra a declaração pela internet.

Depois do login, o módulo Importação reúne o que você vai usar no dia a dia, segundo o manual da Receita Federal atualizado em abril de 2026:

  • Elaborar e consultar Duimp.
  • Anexação de documentos e consulta ao dossiê da operação.
  • LPCO: pedido de licença e o simulador de tratamento administrativo.
  • Tratamento tributário, com simulador de cálculo dos tributos.
  • Pagamento centralizado, com as contas bancárias autorizadas para débito.
  • Consulta a DI e LI antigas, na visão integrada.

Um detalhe que só aparece no primeiro acesso: perfis diferentes enxergam menus diferentes. Se a função que você procura não aparece, o problema costuma ser o perfil selecionado, não a falta de permissão.

DI ou Duimp: qual declaração usar em 2026?

Para importações aéreas e marítimas de empresa com Radar ilimitado ou expressa, a regra geral já é a Duimp. O cronograma oficial vem desligando a DI em fases, a mais recente em 31 de agosto de 2026, prevê o fim do granel marítimo na DI em 11 de outubro e o desligamento de todas as operações restantes do Siscomex Importação em 1º de dezembro de 2026. Fonte: Siscomex, cronograma de desligamento da DI, versão de 14 de setembro de 2026.

A regra tem dente. Pela Portaria Coana nº 165/2024, lembrada pela Receita Federal em agosto de 2026, a DI registrada para uma operação em que a Duimp já é obrigatória é cancelada pela fiscalização. O Siscomex oferece um simulador de desligamento que diz, por tipo de operação, qual declaração vale hoje. Use antes de cada operação diferente das habituais.

Existe uma exceção que pega justamente a empresa que está começando. A Receita informa que a Duimp atende pessoa física e pessoa jurídica habilitada em modalidade diferente da limitada. Com Radar limitado, o registro segue pela DI até a data final do cronograma. Fonte: Receita Federal, página de elaboração da Duimp, agosto de 2026. Como o cronograma já está na 27ª versão, confira a data de novo perto do seu embarque.

A tabela resume o que muda na rotina quando a operação passa da DI para a Duimp:

Aspecto

DI (Siscomex Importação)

Duimp (Portal Único)

Onde se registra

Sistema legado

Módulo Importação do Portal Único

Dados do produto

Digitados em cada declaração

Puxados do Catálogo de Produtos, de uso obrigatório

Licença de órgão anuente

LI

LPCO, no próprio portal

Documentos

Instrução da DI

Dossiê eletrônico, exigido quando a Duimp não cai no canal verde

Momento do registro

Com a carga no país, em regra

Antes da chegada da carga ou depois do armazenamento

Situação em setembro de 2026

Restrita às operações ainda não desligadas

Obrigatória na maior parte das operações

Fontes da tabela: Receita Federal, perguntas e respostas da Duimp e do Catálogo de Produtos, e página de elaboração da Duimp, 2024 a 2026.

Como habilitar a empresa no Radar?

O Radar é a habilitação do CNPJ para operar no comércio exterior, e sem ele não existe Siscomex importação: nem Duimp, nem DI. O pedido é feito no Sistema Habilita, dentro do Portal Único, pelo caminho Habilitar Empresa, Cadastro de Intervenientes, Habilitação, Requerer Habilitação. Quem pede é um sócio ou administrador que conste no quadro societário.

Antes de abrir o pedido, confira os requisitos que a Receita lista para o Habilita: adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), CNPJ ativo e CPF regular (ou pendente de regularização) de todos os sócios e administradores com poder de representação. Um único CPF suspenso nesse grupo já trava a habilitação.

O sistema enquadra a empresa numa de três modalidades. Nas duas últimas, o critério é a capacidade financeira estimada, que a Receita calcula pelos tributos federais recolhidos no ano corrente e nos quatro anteriores, divididos pela cotação média do dólar:

  • Expressa: sociedade anônima de capital aberto e suas subsidiárias integrais, empresa pública e sociedade de economia mista. Sem limite de operação.
  • Limitada: até US$ 50 mil ou até US$ 150 mil em importações a cada seis meses, somando valor aduaneiro, frete e seguro até o local de descarga.
  • Ilimitada: capacidade estimada acima de US$ 150 mil por semestre, sem limite de operação.

Fonte: Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, com as alterações da IN RFB nº 2.292/2025, e manual do Sistema Habilita, consultados em setembro de 2026.

A consequência prática: empresa recém-aberta, com pouco imposto pago, tende a cair na limitada de US$ 50 mil. Se o seu plano de compras do semestre passa disso, peça a revisão de estimativa no próprio Habilita ou por processo digital antes do primeiro pedido ao fornecedor. Descobrir o teto com a mercadoria embarcada custa armazenagem.

Como acessar o Siscomex para registrar a importação?

O acesso ao Portal Único é pessoal, pelo CPF de quem vai operar. Pelo manual de acesso da Receita Federal, atualizado em junho de 2024, valem duas formas de autenticação: certificado digital ou conta gov.br de nível prata ou ouro. Conta bronze não entra.

Com a empresa habilitada, a ordem de preparação é esta:

  1. O responsável legal, que o sistema chama de cadastrador sócio-dirigente, faz o primeiro acesso com o CNPJ já habilitado.
  2. No módulo Cadastro de Intervenientes, ele credencia os demais representantes, inclusive o despachante aduaneiro, com os perfis de que cada um precisa.
  3. Na mesma tela, indica quem será gestor do Catálogo de Produtos. Só o gestor cadastra produtos e fornecedores estrangeiros.
  4. O time cadastra no catálogo os itens recorrentes, com NCM e atributos. O catálogo fica vinculado à raiz do CNPJ e vale para todas as filiais.

Feito com antecedência, esse preparo é só burocracia. Feito com a carga no aeroporto, vira fila de exigência.

Como registrar uma importação no Portal Único, passo a passo?

O registro da Duimp segue uma sequência fixa, e cada passo depende do anterior. A classificação fiscal, que alimenta quase tudo, parte do código HS do produto.

  1. Consulte o simulador de desligamento e confirme que a operação é Duimp.
  2. Confira no catálogo se o produto e o operador estrangeiro estão cadastrados e ativos.
  3. Rode o simulador de tratamento administrativo pela NCM. Se houver anuência (Anvisa, MAPA, Inmetro), peça o LPCO cedo: em alguns casos a licença precisa sair antes do embarque.
  4. Elabore a Duimp: importador, fornecedor, Incoterm, valores de mercadoria, frete e seguro, carga vinculada ao conhecimento de transporte.
  5. Rode o diagnóstico. Ele preenche a aba de tratamento administrativo e mostra pendências antes do registro.
  6. Registre. Os tributos federais e a Taxa de Utilização do Siscomex são debitados na conta bancária autorizada.
  7. Acompanhe o canal. No verde, a liberação sai sem conferência; nos demais, anexe no dossiê os documentos da importação e responda às exigências.
  8. Com o desembaraço, a carga segue para a entrega.

Uma novidade de calendário: a partir de 27 de setembro de 2026, a Duimp passa a calcular por item a CBS e o IBS, os tributos da reforma tributária do consumo. Neste ano os valores aparecem no resumo de cálculo, mas não devem ser recolhidos. Fonte: Receita Federal, agosto de 2026.

Preciso de despachante aduaneiro?

Não é obrigatório. A própria empresa, por seu representante habilitado, pode registrar a Duimp, e o despachante entra como representante credenciado no Cadastro de Intervenientes, operando em nome do importador.

Nas primeiras operações, contratar compensa. Classificação fiscal, tratamento administrativo e resposta a exigência são o que mais consome prazo, e é a rotina do despachante. Combine com ele, logo no início, quais perfis precisa no seu cadastro e quem vai gerir o catálogo: é o que evita a Duimp parada por falta de permissão.

E quando a importação chega por courier?

Numa remessa expressa, quem registra a declaração é a empresa de courier, não você. Pelo manual de remessas internacionais da Receita Federal, atualizado em agosto de 2024, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) é registrada no Siscomex Remessa pelo courier, para encomendas de até US$ 3.000 de valor aduaneiro.

Para empresa, há duas condições a observar: a DIR em nome de pessoa jurídica só vale para bens sem licenciamento de importação, e o destinatário que preferir outra declaração precisa avisar o courier a tempo e registrá-la ele mesmo, ou por seu representante. As faixas de tributo e o funcionamento da remessa expressa estão no guia de importação via courier e Regime de Tributação Simplificada.

Quais erros mais travam o registro no Siscomex?

Os erros que mais param uma importação no sistema raramente são de preenchimento. São de preparação:

  • Registrar DI para operação que já é obrigatória em Duimp. A declaração é cancelada e o prazo recomeça.
  • Estourar o limite semestral do Radar limitado no meio de um pedido grande.
  • Catálogo com NCM errada ou atributo obrigatório em branco, o que contamina todas as Duimp daquele produto.
  • Pedir licença depois da data de desligamento da operação e tentar vincular a uma DI.
  • Representante credenciado sem o perfil da função que vai executar.
  • Valores na Duimp que não batem com a fatura comercial, nem por centavos.

O que acontece depois do registro, na conferência e na liberação, está no guia de desembaraço aduaneiro e restrições.

Perguntas frequentes sobre Siscomex importação

Pode. A Receita Federal admite Duimp registrada por pessoa física importadora. Na compra pessoal que chega por encomenda internacional, porém, quem registra a declaração é a empresa de courier.

Quando o Sistema Habilita processa o pedido automaticamente, a modalidade é definida no próprio sistema. Se o pedido for selecionado para análise, vira processo digital na Receita Federal e o prazo depende dessa análise, por isso o ideal é pedir antes de negociar o primeiro embarque.

Sim. A Taxa de Utilização do Siscomex, criada pela Lei nº 9.716/1998, é cobrada por declaração registrada, mesmo sem tributo a pagar, e debitada em conta junto com os demais tributos da importação.

Pelo simulador de desligamento da DI, publicado no site do Siscomex. Ele indica, por tipo de operação, se a Duimp já é obrigatória ou qual é a data prevista de desligamento.

Sim, pela funcionalidade de retificação no Portal Único. Conforme o momento e o motivo, a retificação passa pela análise de um auditor-fiscal antes do desembaraço.

Organize o acesso antes do primeiro pedido

A ordem que funciona é habilitação, acessos e catálogo primeiro, pedido ao fornecedor depois. Invertida, a carga chega antes de você poder declará-la, e a armazenagem corre por dia.

Se as suas importações vêm por remessa expressa e você quer que coleta, transporte e desembaraço corram na mesma trilha, abra sua conta DHL Express.