Não para receber uma remessa pessoal dentro dos limites legais. Sim para importar com finalidade comercial e regularidade, com CNPJ e habilitação no Radar.
Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional, com registro da operação junto à Receita Federal e pagamento dos tributos devidos. Na prática, ela acontece em três blocos: negociação com o fornecedor, transporte internacional e desembaraço aduaneiro. Só depois da liberação a carga segue para o endereço final.
Se você está começando a importar, o que costuma travar não é a compra em si. É a sequência: quem pode importar, qual documento vem primeiro, quanto o produto vai custar de verdade quando chegar e o que acontece se a carga cair para conferência física. Este guia organiza esse caminho na ordem em que ele acontece.
Importar é comprar de um fornecedor fora do país e trazer a mercadoria de forma regular, declarando o que entra e recolhendo os tributos. A operação tem três formatos principais, e escolher o errado encarece o processo inteiro.
As três configurações mais comuns no Brasil são:
Existe ainda a diferença entre importação formal e simplificada. A simplificada atende remessas de menor valor, com procedimento mais enxuto. A formal é a via das operações comerciais recorrentes e exige habilitação prévia. Como a via simplificada funciona numa remessa expressa está no guia de importação via courier e Regime de Tributação Simplificada.
Pessoa física pode receber remessas internacionais para uso próprio, dentro dos limites da legislação, sem finalidade comercial. Isso resolve a compra pontual, não sustenta um negócio.
Para importar com regularidade e revender, o caminho é o CNPJ com habilitação no Radar, o cadastro que libera o acesso ao sistema aduaneiro. A habilitação tem submodalidades conforme a capacidade financeira estimada da empresa, o que define o limite de valor por operação.
Vale a comparação honesta: importar como pessoa física parece mais simples, mas você perde crédito de tributos, não constrói histórico com a Receita e fica sem instrumento para escalar. Se a importação virou parte do seu negócio, migrar para o CNPJ deixa de ser burocracia e passa a ser economia.
A ordem abaixo é a espinha dorsal de praticamente qualquer operação, do contêiner ao envio expresso de amostras.
O erro clássico de quem começa é comparar o preço do produto no exterior com o preço no Brasil. O número que importa é o landed cost, o custo da mercadoria já entregue e nacionalizada. A conta completa, item a item, está no guia do custo total da mercadoria entregue.
Componente | Do que se trata |
Valor da mercadoria | Preço negociado com o fornecedor |
Frete internacional | Varia por modal, peso, cubagem e rota |
Seguro de carga | Cobertura do trajeto internacional |
Imposto de Importação | Alíquota conforme a classificação fiscal do produto |
Demais tributos federais | Incidem na nacionalização conforme o produto e o regime |
ICMS | Tributo estadual, com a alíquota do estado do importador |
Taxas e despesas locais | Armazenagem, capatazia, honorários de despachante, transporte interno |
Duas observações mudam o cálculo em 2026. Nas compras internacionais de pessoa física, a regra aplicada hoje pela Receita Federal é Imposto de Importação zero para remessas de até US$ 50 em plataforma certificada no Programa Remessa Conforme e 60% acima disso, com dedução fixa de US$ 30. O ICMS continua incidindo em todos os casos. Fonte: Receita Federal, junho de 2026.
Essa base legal mudou em setembro. A Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026, autorizou o Ministério da Fazenda a fixar, por ato próprio, alíquota zero na faixa de até US$ 50 e de 30% na faixa de até US$ 3.000, conforme a modalidade de envio e a adesão a programa de conformidade. Enquanto o ato para a faixa de 30% não sai, vale a regra atual. Fonte: Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026.
Para operações empresariais, a alíquota depende da classificação fiscal do seu produto e do regime aplicável, e é isso que precisa ser confirmado antes de fechar o pedido. Como o tributo é calculado está no guia de imposto de importação; na dúvida sobre enquadramento, fale com um despachante aduaneiro. Estimativa errada de alíquota é o que transforma uma margem projetada em prejuízo real.
São tratamentos que suspendem ou reduzem tributos em situações específicas, sempre com condição e prazo. Os mais citados no dia a dia são o drawback, que desonera insumo importado destinado à produção de bem que será exportado, a admissão temporária, para bens que entram e depois retornam, e o entreposto aduaneiro, que permite armazenar mercadoria com suspensão de tributos.
Se a sua empresa importa insumo e exporta acabado, vale estudar drawback com um especialista. É a diferença entre pagar tributo que depois você tenta recuperar e não pagar desde o início.
A Receita Federal é a autoridade aduaneira e conduz o desembaraço. O registro da operação acontece no ambiente do Portal Único de Comércio Exterior, que reúne os sistemas de comércio exterior em um só lugar.
Dependendo do produto, entram órgãos anuentes: Anvisa para alimentos, cosméticos e produtos de saúde, Anatel para produtos com radiofrequência, Inmetro para itens com certificação compulsória, e o Ministério da Agricultura para produtos de origem animal e vegetal. Verificar isso antes do embarque evita carga parada em porto ou aeroporto.
O prazo tem duas partes: o trânsito internacional e o tempo de liberação. O trânsito depende do modal escolhido, e o aéreo ou expresso reduz semanas em relação ao marítimo.
O tempo de liberação depende do canal de conferência e da consistência dos seus documentos. Declaração coerente e produto sem pendência de anuência tende a liberar rápido. Divergência de valor, classificação fiscal duvidosa ou falta de licença colocam a carga em análise, e aí o cronômetro passa a ser da autoridade, não seu.
Por isso não existe prazo garantido em importação, e desconfie de quem promete um. O que existe é uma faixa realista para a sua rota, que o seu operador logístico consegue estimar, e um conjunto de cuidados documentais que mantém você fora da fila da conferência física.
Cinco erros respondem pela maior parte do dinheiro perdido por quem está começando:
Não para receber uma remessa pessoal dentro dos limites legais. Sim para importar com finalidade comercial e regularidade, com CNPJ e habilitação no Radar.
Na direta, sua empresa é a importadora e conduz a operação. Na por conta e ordem, uma trading executa o processo em seu nome, e sua empresa segue como real adquirente da mercadoria.
Você precisa da classificação fiscal correta do produto e da alíquota vigente para ela. Para compras pessoais, a Receita Federal disponibiliza calculadora no portal de compras internacionais.
Na maioria dos casos, inconsistência documental, dúvida sobre valor ou classificação, e falta de licença ou anuência exigida para aquele produto.
Vale quando o produto tem valor agregado alto, giro rápido ou prazo crítico. O frete é maior, mas o capital fica menos tempo parado em trânsito e o custo de estoque cai.
Importar bem é menos sobre encontrar o fornecedor mais barato e mais sobre controlar as variáveis que você consegue controlar: documento correto, Incoterm adequado, classificação fiscal confirmada e um parceiro logístico que enxerga a operação ponta a ponta.
Se você quer entender qual modal e qual estrutura fazem sentido para o seu volume, abra sua conta DHL Express e fale com um especialista sobre a sua rota.