Em regra, paga IVA desde o primeiro euro e, desde julho de 2026, também direitos aduaneiros nas remessas de até €150. A exceção é o presente ocasional entre particulares, de até €45 e sem pagamento de quem recebe, que entra isento.
Para enviar encomenda para Portugal, prepare fatura comercial ou pró-forma com descrição e valor reais, endereço com código postal no formato 0000-000 e telefone de quem recebe. Na entrada vale a regra da União Europeia: IVA desde o primeiro euro e, desde 1º de julho de 2026, fim da isenção de direitos aduaneiros até €150.
Quem manda caixa para a família em Lisboa ou no Porto costuma descobrir a regra na pior hora, quando o parente liga avisando que há uma cobrança para liberar a encomenda. Em 2026 a conta mudou de novo, e entender quem paga o quê antes de fechar a caixa poupa esse telefonema.
A União Europeia acabou com a isenção de direitos aduaneiros para remessas de até €150. O Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026, eliminou essa franquia e criou um direito fixo de €3 por item nas vendas a distância de até €150, válido de 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2028. Fonte: Comissão Europeia, orientação de junho de 2026.
O "item" é a posição tarifária, não a unidade. Cinco camisetas pagam €3; três camisetas e um relógio pagam €6, porque são duas classificações diferentes. Quem declara e paga esse direito é o vendedor ou o importador, dentro do processo aduaneiro (Comissão Europeia, junho de 2026).
O IVA não mudou. Desde 1º de julho de 2021, a mercadoria que chega de fora da UE paga IVA seja qual for o valor, porque a antiga isenção de €22 acabou naquela data (Autoridade Tributária e Aduaneira). No continente, a taxa normal é de 23%, segundo o artigo 18.º do Código do IVA; Açores e Madeira têm taxas próprias, mais baixas.
Não paga, se cumprir a regra de remessa entre particulares: envio ocasional, de pessoa física para pessoa física, para uso pessoal ou da família, sem nenhum pagamento de quem recebe e com valor total de até €45. Nesse caso, a entrada é isenta de direitos e de IVA. Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira, com base no Regulamento (CE) n.º 1186/2009 e no Decreto-Lei n.º 398/86.
Acima de €45, a remessa é tributada.
A AT pede que a mercadoria tenha sempre um valor declarado, mesmo quando é oferta. Declarar zero não transforma o presente em isento: o que enquadra a remessa na regra é o valor real, a finalidade "presente" na fatura e quem envia ser pessoa física.
A tabela cruza o tipo de remessa com o que se paga na chegada, pela regra em vigor em setembro de 2026.
Tipo de remessa | IVA | Direitos aduaneiros | Quem costuma pagar |
Presente entre particulares, até €45 | Isento | Isento | Ninguém |
Presente acima de €45 | Devido (taxa normal de 23% no continente) | Conforme a pauta aduaneira | Quem recebe, salvo DDP |
Venda a consumidor, até €150 | Devido, no checkout (IOSS) ou na entrada | €3 por item, até julho de 2028 | Vendedor ou importador declara |
Venda a consumidor, acima de €150 | Devido na entrada | Conforme a pauta aduaneira | Quem o Incoterm definir |
Remessa para empresa em Portugal | Devido na importação | Conforme a pauta aduaneira | Empresa importadora |
Para quem vende do Brasil a consumidores na UE, o IOSS, o balcão único de importação, é o que tira o IVA da porta do cliente. Nas remessas de até €150, o imposto é cobrado no checkout e declarado pelo vendedor, e a caixa não espera pagamento de IVA na chegada. Quem vende de fora da UE, em regra, precisa nomear um intermediário estabelecido na UE para usar o regime (Comissão Europeia).
Bebidas alcoólicas e tabaco ficam fora do IOSS, porque pagam imposto especial de consumo (Autoridade Tributária e Aduaneira).
A base é a de qualquer destino: fatura comercial na venda, fatura pró-forma no presente, com remetente e destinatário completos, descrição item a item, quantidade, valor e país de origem. Como preencher cada campo está no guia de fatura comercial para envio internacional.
Em Portugal, dois pontos pesam mais. O primeiro é a finalidade: presente entre particulares só entra na isenção de €45 se a fatura disser que é presente. O segundo é o destinatário empresa, que desalfandega com o número EORI, o registro dos operadores econômicos na aduana europeia, pelo regime normal de importação.
Na saída do Brasil, o courier registra a Declaração de Remessas de Exportação (DRE) para bens de até US$ 1.000 que não exigem licença; acima disso, ou com licenciamento, vale a Declaração Única de Exportação, a DU-E (Receita Federal, agosto de 2026).
Portugal aplica as regras sanitárias da União Europeia, e elas são duras com alimento de origem animal. Carne, embutidos, leite e derivados não entram em remessa pessoal vinda de fora da UE, seja na bagagem, por encomenda ou em compra online (Comissão Europeia, portal Your Europe, dezembro de 2025; Regulamento Delegado (UE) 2019/2122). Isso tira da caixa o queijo minas, o requeijão, a linguiça e o charque.
Frutas, verduras, plantas e sementes exigem certificado fitossanitário, que atesta que o produto está livre de pragas (Comissão Europeia, dezembro de 2025). Sem ele, a muda para a horta do parente não passa.
Remessa comercial tem mais uma camada. Se a sua empresa vende café, cacau, soja, couro ou madeira para a UE, entra também o regulamento europeu contra o desmatamento, explicado no guia da EUDR para exportar à União Europeia.
Antes de enviar encomenda para Portugal, confira o endereço. O formato português leva nome completo, rua e número, andar e lado quando houver (Esq. ou Dto.), código postal de sete dígitos com hífen depois do quarto, localidade, país e telefone com o indicativo +351. Um dígito errado no código postal atrasa a entrega, então peça o endereço por escrito a quem vai receber.
Na caixa, embalagem nova e resistente, proteção em todos os lados, nada solto e etiqueta antiga removida. O passo a passo, da escolha da caixa à vedação em H e às etiquetas de manuseio, está no guia para preparar seu pacote para envio internacional.
Dentro da regra de presente de até €45, não há cobrança. Acima disso, o padrão é a remessa com tributos a cargo do destinatário, o Incoterm DAP, em que o IVA e os direitos chegam do lado de lá. Se você quer que a família ou o cliente receba sem conta a pagar, envie no modelo DDP, com os tributos pagos por você na origem. O que isso implica para quem envia está no guia do Incoterm DDP.
Para loja virtual, a escolha entre DAP, DDP e IOSS mexe no preço final e na taxa de recusa. O guia de exportação mostra os blocos de custo que entram nessa conta.
O prazo soma serviço contratado, cidade de coleta e desembaraço em Portugal, que nenhuma transportadora controla. A cotação traz a estimativa para a sua rota, sem data de liberação garantida.
Dezembro enche a fila. Se a caixa é de Natal, antecipe.
Em regra, paga IVA desde o primeiro euro e, desde julho de 2026, também direitos aduaneiros nas remessas de até €150. A exceção é o presente ocasional entre particulares, de até €45 e sem pagamento de quem recebe, que entra isento.
Não. O Regulamento (UE) 2026/382 eliminou a franquia de direitos aduaneiros de até €150 a partir de 1º de julho de 2026. Nas vendas a distância dessa faixa, vale um direito fixo de €3 por item, previsto até 1º de julho de 2028.
Queijo não: carne, leite e derivados são proibidos em remessa pessoal vinda de fora da UE. Para doces e outros industrializados, confira a composição antes de embalar, porque o que leva carne ou leite pode ficar retido.
Dentro da regra de presente entre particulares, até €45, não há cobrança. Acima disso, envie no modelo DDP, com IVA e direitos pagos por você na origem, e a caixa chega liberada.
O prazo muda com o serviço, a cidade de coleta e o desembaraço em Portugal, que não tem data garantida. A cotação mostra a estimativa para a sua rota, e em dezembro vale enviar antes.
Vender para consumidores em Portugal pede três decisões a cada envio: IOSS, DDP ou DAP, a fatura certa e o acompanhamento do desembaraço. Com uma conta empresarial, você gera etiqueta e documentos no mesmo lugar e define, remessa a remessa, quem paga os tributos.
Para começar, abra sua conta DHL Express.