DDP é a sigla de Delivered Duty Paid, ou entregue com direitos pagos. O vendedor entrega a mercadoria no destino com transporte, desembaraço de importação e tributos já pagos.
O Incoterm DDP (Delivered Duty Paid, ou entregue com direitos pagos) obriga o vendedor a levar a mercadoria até o local nomeado no país do comprador, com desembaraço de importação e tributos pagos. O risco só passa na chegada, com a carga pronta para descarga. É o termo de maior responsabilidade para o vendedor e vale para qualquer modal.
Para quem vende ao consumidor final no exterior, o DDP elimina a cena que nenhum cliente de cross-border quer viver: a cobrança de imposto na porta. Só que ele tem uma limitação que pega de surpresa quem compra de fora. Na importação brasileira, o DDP não pode ser usado.
No DDP, o vendedor responde por tudo até entregar a carga no destino, inclusive pela parte que acontece no país do comprador. A descrição oficial usada no Siscomex diz que o vendedor, "além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação". Fonte: Resolução Camex nº 16/2020.
Na prática, ficam com o vendedor:
Ao comprador cabe receber e descarregar, salvo acordo diferente, e fornecer as informações que o vendedor pedir para a importação. Pela ICC, o risco passa quando a mercadoria chega ao destino e fica à disposição do comprador, pronta para ser descarregada do veículo. Fonte: ICC Academy, Incoterms® 2020.
O DDP é uma das 11 regras publicadas pela ICC. O quadro com as outras dez está no guia O que são Incoterms®?.
Não. A Resolução Camex nº 16/2020, que define as condições de venda aceitas nos registros do Siscomex, é taxativa: como o vendedor estrangeiro não tem condições legais de fazer o desembaraço de entrada no País, o DDP "não pode ser utilizado na importação brasileira", e a escolha deve recair sobre DAP ou DPU. A ICC reproduz essa barreira no levantamento de restrições nacionais às Incoterms® 2020, atualizado em janeiro de 2025.
O motivo é prático. No Brasil, quem registra a declaração de importação e recolhe os tributos é o importador habilitado aqui, com CNPJ e Radar, ou uma trading que opera por conta e ordem dele. Se um fornecedor estrangeiro oferecer "DDP São Paulo", peça DAP no contrato e trate o desembaraço com o seu despachante. Você evita um termo que o próprio sistema brasileiro não reconhece.
Em carga marítima, as alternativas são os termos de porto, em que você assume a importação desde a origem, explicados nos guias do Incoterm FOB e do Incoterm CIF.
No varejo cross-border, a experiência parecida com o DDP vem por outro caminho. Comprando em site certificado no Programa Remessa Conforme, você paga os impostos antecipadamente, no ato da compra. Pela regra vigente, o Imposto de Importação é zero até US$ 50 nesses sites e de 60% acima disso, com dedução de US$ 30, e o ICMS vai de 17% a 20% conforme o estado. Fonte: Receita Federal, páginas do Programa Remessa Conforme e do cálculo de impostos em remessas, setembro de 2026.
Não é um contrato DDP, e sim um programa de conformidade da Receita. Como ele funciona e o que muda com a Lei nº 15.502/2026 estão no guia do Remessa Conforme.
É na exportação que o DDP mostra seu valor. Uma marca brasileira que vende pela internet para consumidores nos Estados Unidos ou na Europa usa o DDP para cobrar o custo total no checkout e entregar sem cobrança adicional. No expresso, isso se faz com o serviço de impostos e taxas pagos pelo remetente: a DHL Express paga os tributos do destino e fatura depois para quem enviou. Sem essa opção, o padrão é a cobrança ao destinatário. Fonte: DHL Express, Guia de Tarifas e Serviços 2026 Brasil.
Os destinos mudaram as regras no último ano, e a sua margem sente primeiro. Nos Estados Unidos, desde 29 de agosto de 2025 nenhuma mercadoria de qualquer país tem mais a isenção "de minimis" para remessas de até US$ 800. Fonte: CBP, agosto de 2025. Uma ordem executiva de 20 de fevereiro de 2026 manteve a suspensão. Fonte: Casa Branca.
Sobre isso ainda incidem as sobretaxas da Seção 301 para produtos brasileiros. Pelas contas do MDIC, 23,1% das exportações brasileiras aos EUA estão sujeitas a elas: 25%, 12,5% ou 37,5% quando as duas se somam no mesmo produto. Fonte: MDIC, julho de 2026. Em DDP, esse valor sai do seu caixa. A lista de produtos está no guia das tarifas dos EUA para produtos brasileiros.
Na União Europeia, a partir de 1º de julho de 2026 remessas de até € 150 pagam um imposto aduaneiro fixo e temporário de € 3 por item, contado pela classificação tarifária, previsto até 1º de julho de 2028. Fonte: Comissão Europeia, junho de 2026. Desde julho de 2021, o IVA é devido a partir do primeiro euro, e o vendedor registrado no IOSS, o balcão único de importação do IVA, recolhe o imposto no checkout nas remessas de até € 150. Fonte: Comissão Europeia.
Os três entregam no país do comprador. O que muda é quem descarrega e quem paga a importação. A tabela resume:
Critério | DAP | DPU | DDP |
Transporte até o destino | Vendedor | Vendedor | Vendedor |
Descarga no destino | Comprador | Vendedor | Comprador |
Onde o risco passa | No veículo, pronto para descarga | Depois da descarga | No veículo, pronto para descarga |
Desembaraço e tributos de importação | Comprador | Comprador | Vendedor |
Uso na importação brasileira | Sim | Sim | Não, pela Resolução Camex nº 16/2020 |
A regra de bolso: o que separa o DDP do DAP é quem paga o imposto na entrada. O que separa o DPU do DAP é quem descarrega. Todos valem para qualquer modal, inclusive aéreo e expresso.
O DDP compensa quando você vende para consumidor final, em valor baixo e para destinos que conhece bem. Nesse cenário, o custo do tributo é previsível e o ganho de conversão paga a operação. O DAP é melhor quando o cliente é empresa, tem despachante próprio e prefere cuidar da importação, ou quando o produto exige licença que só o importador local pode pedir.
Evite o DDP em três casos. Primeiro, quando o destino não permite que estrangeiro faça o desembaraço, como o Brasil. Segundo, quando a tarifa do destino muda com frequência e você não consegue repassar a diferença. Terceiro, quando não sabe classificar o produto no código tarifário do país de destino, porque o cálculo errado vira prejuízo seu na primeira remessa.
Monte o custo total no destino antes de publicar o preço. Esta é a sequência:
Um exemplo simples: um produto vendido a US$ 120 para os EUA, sujeito às duas sobretaxas da Seção 301, carrega 37,5% a mais só de adicional, ou US$ 45, antes da tarifa normal do produto. Em DDP, esses US$ 45 precisam estar no preço ou saem da margem.
DDP é a sigla de Delivered Duty Paid, ou entregue com direitos pagos. O vendedor entrega a mercadoria no destino com transporte, desembaraço de importação e tributos já pagos.
Não deveria pagar tributo nem taxa de desembaraço, porque isso é obrigação do vendedor. A descarga no local fica com o comprador, salvo acordo diferente no contrato.
No DAP, o vendedor entrega no destino e o comprador cuida do desembaraço e dos tributos. No DDP, o vendedor assume também essa parte.
Não na importação formal. A Resolução Camex nº 16/2020 proíbe o DDP na importação brasileira e indica DAP ou DPU, porque o vendedor estrangeiro não pode fazer o desembaraço aqui.
Sim. Nas Incoterms® 2020, o DDP vale para marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário e multimodal, inclusive para o envio expresso.
Quem vende para fora em DDP precisa de duas coisas: o cálculo do destino sob controle e um parceiro que faça o desembaraço lá e cobre de você, não do seu cliente. No expresso, isso já vem na mesma remessa, com rastreio do começo ao fim.
Se esse é o próximo passo da sua loja ou da sua indústria, abra sua conta DHL Express e configure suas vendas internacionais com impostos pagos pelo remetente.