#Logística

Incoterms DAP e DPU: quem descarrega e onde o risco acaba

Leendert van Delft
Leendert van Delft
Vice-Presidente de Programas Globais de Vendas, Marketing (Digital) e Comércio Eletrônico Global
8 minutos de leitura
Equipe da DHL descarrega a carga no endereço do comprador, cenário do DAP e do DPU
Neste artigo
Vendedor entrega no destino, sem desembaraço de importação
No DAP o comprador descarrega; no DPU, o vendedor
O risco no DPU só passa depois da descarga
A Camex indica DAP ou DPU no lugar do DDP

Nos Incoterms DAP e DPU, o vendedor leva a mercadoria até o local nomeado no país do comprador e não faz o desembaraço de importação. A diferença entre os dois está na descarga: no DAP quem descarrega é o comprador, no DPU é o vendedor, e o risco só passa depois de a carga estar no chão.

Parece detalhe de contrato até a carreta encostar na sua doca e ninguém saber quem chama a empilhadeira. Na importação brasileira esses dois termos carregam um peso extra, porque são os únicos que descrevem entrega no destino sem esbarrar na regra que proíbe o DDP.

O que o vendedor assume no DAP e no DPU?

Assume o transporte inteiro até o local combinado no país de destino, com desembaraço de saída resolvido e importação fora do pacote. A descrição oficial usada no Siscomex diz, no DAP, que o vendedor coloca a mercadoria à disposição "num local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação". Fonte: Resolução Camex nº 16/2020.

O texto do DPU muda três palavras e muda a operação: a mercadoria fica à disposição "descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação".

Ficam com o vendedor, nos dois termos:

  • embalagem, transporte interno e desembaraço de exportação na origem;
  • frete internacional até o local de destino nomeado;
  • o risco da carga durante todo esse percurso;
  • no DPU, também a descarga no destino e o custo dela.

Ao comprador cabe o desembaraço de importação, os tributos de entrada e o que vier depois do ponto de entrega. Os dois termos valem para qualquer modal, inclusive aéreo e expresso, e ambos admitem que comprador e vendedor usem transporte próprio em trechos do deslocamento.

DAP e DPU são duas das 11 regras publicadas pela ICC. O quadro com as outras nove está no guia O que são Incoterms®?. Quando a entrega para na origem, em vez de seguir até o destino, o termo equivalente é o FCA, detalhado no guia do Incoterm FCA.

Qual é a diferença entre DAP e DPU na prática?

Uma só: quem tira a carga de cima do veículo. A ICC resume assim ao explicar a troca de nome de 2020: no DAP o vendedor não descarrega a mercadoria, no DPU o vendedor descarrega. O DPU é a única das 11 regras que obriga o vendedor a descarregar.

A tabela mostra onde isso aparece na operação e no custo:

Critério

DAP

DPU

Quem descarrega no destino

Comprador

Vendedor

Quem paga a descarga

Comprador, se não estiver no contrato de transporte

Vendedor

Onde o risco passa

Na chegada, com a carga pronta para descarga

Depois de a carga estar descarregada

Desembaraço de importação

Comprador

Comprador

Tributos de entrada

Comprador

Comprador

Modal

Qualquer um

Qualquer um

Local de entrega

Qualquer ponto nomeado

Qualquer ponto nomeado, inclusive o armazém do comprador

O DPU nasceu do antigo DAT, de entrega em terminal. A Resolução Camex nº 16/2020 registra a mudança: o termo foi "definido em substituição ao DAT", com a diferença de que o DAT determinava a entrega exclusivamente em terminais de carga, enquanto o DPU pode ser usado em terminais ou em qualquer outro local, como o armazém do comprador.

Onde exatamente o risco termina em cada termo?

No DAP, quando o veículo chega ao local combinado e a mercadoria fica à disposição, ainda em cima dele. No DPU, só depois que a carga desce. Fonte: ICC Academy, Incoterms® 2020.

Esse intervalo de poucos minutos decide quem paga um prejuízo real. Imagine uma máquina de US$ 40 mil entregue em um galpão no interior de São Paulo. Se ela tombar durante o içamento, em DAP o prejuízo é do comprador, e em DPU é do vendedor. A carga é a mesma, o endereço é o mesmo, e o responsável muda conforme a letra do contrato.

Vale também para o custo, não só para o dano. No DAP, a descarga pode ou não estar incluída no contrato de transporte fechado pelo vendedor. Quando não está, quem paga é o comprador, mesmo sem ter escolhido o transportador.

Por que DAP e DPU são as alternativas ao DDP na importação brasileira?

Porque o DDP simplesmente não pode ser usado aqui, e a norma diz para onde ir. A Resolução Camex nº 16/2020 registra, em nota, que o vendedor estrangeiro não dispõe de condições legais para providenciar o desembaraço de entrada de bens no País, de modo que o DDP "não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DPU ou DAP".

Há um dado que reforça a escolha e quase ninguém cita. No levantamento de barreiras nacionais às Incoterms® 2020, atualizado em janeiro de 2025, a ICC lista restrições para EXW, FCA, CIP, CIF, FAS, FOB, CFR e DDP. Para DAP e DPU, a coluna de barreiras aparece vazia: nenhum país da pesquisa impõe restrição ao uso dos dois termos.

Se um fornecedor oferecer "DDP São Paulo", peça DAP ou DPU e cuide do desembaraço com o seu despachante. O que o DDP oferecia a mais, o pagamento dos tributos pelo vendedor, está detalhado no guia do Incoterm DDP, inclusive no que ele serve para quem exporta do Brasil.

O que o importador brasileiro ainda precisa fazer num contrato DAP?

Tudo o que acontece da fronteira para dentro. O desembaraço continua seu: registro da declaração, recolhimento dos tributos e liberação da carga. Nenhum termo de entrega transfere essa obrigação, e o caminho completo está no guia de importação.

Existe uma consequência de planilha que costuma passar batida. Pelo Regulamento Aduaneiro, integram o valor aduaneiro o custo de transporte até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga, os gastos de carga, descarga e manuseio até esse ponto e o seguro do trajeto, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte. Fonte: Decreto nº 6.759/2009, art. 77, com redação do Decreto nº 11.090/2022.

Comprar em DAP com entrega no seu armazém em Campinas significa que o preço embute um trecho rodoviário brasileiro. Peça ao fornecedor que esse valor apareça destacado na fatura e no conhecimento. Destacado, ele fica fora da base dos tributos; embutido no frete, entra na conta. A mecânica completa do cálculo está no guia de custo total de importação.

Quando escolher DAP e quando escolher DPU?

Escolha DAP quando você tem estrutura de descarga e quer controlar essa etapa. Escolha DPU quando não tem, ou quando a carga exige equipamento que só quem transporta costuma ter.

Situações em que o DPU compensa:

  • máquina, painel ou peça pesada que precise de guindaste ou empilhadeira de grande porte;
  • entrega em obra, feira ou local sem doca nem equipe própria;
  • carga cuja avaria na descarga seria cara e difícil de provar de quem foi a culpa.

Situações em que o DAP é melhor:

  • entrega em armazém próprio, com doca, empilhadeira e equipe treinada;
  • carga paletizada padrão, em que a descarga é rotina;
  • operação em que você prefere pagar a descarga pelo seu custo, e não pelo preço embutido do fornecedor.

Em qualquer um dos dois, escreva o endereço completo e a versão das regras, como em "DPU Avenida das Nações 1500, Campinas, Incoterms® 2020". Sem o ponto exato, a discussão sobre onde termina a entrega aparece no primeiro atraso.

Perguntas frequentes sobre os Incoterms DAP e DPU

DAP é a sigla de Delivered at Place, ou entregue no local. O vendedor leva a mercadoria até o local nomeado no país de destino e a coloca à disposição do comprador, pronta para ser descarregada e sem desembaraço de importação.

DPU é a sigla de Delivered at Place Unloaded, ou entregue no local descarregado. O vendedor entrega a mercadoria já descarregada do veículo, no ponto combinado do país de destino, sem fazer o desembaraço de importação.

Só a descarga. No DAP o comprador descarrega e assume o risco a partir da chegada do veículo. No DPU o vendedor descarrega e o risco passa depois disso.

O comprador. Os dois termos entregam a mercadoria sem desembaraço de importação, e os tributos de entrada continuam sendo obrigação de quem importa.

Sim. A Resolução Camex nº 16/2020 indica justamente DAP ou DPU no lugar do DDP na importação brasileira, porque o vendedor estrangeiro não pode desembaraçar a entrada dos bens no País.

Servem. Os dois valem para qualquer modalidade de transporte, inclusive aérea, rodoviária, multimodal e envio expresso porta a porta.

Entrega no destino, com o desembaraço acompanhado

DAP e DPU levam a carga até o seu endereço, mas ela só chega lá depois de passar pela aduana, e é nessa etapa que o cronograma costuma escorregar. Quem importa em volumes menores ganha mais em ter transporte e desembaraço na mesma mão do que em negociar mais um quilômetro de rodovia no contrato.

Se a sua empresa recebe peças, amostras ou lotes urgentes de fora, abra sua conta DHL Express e acompanhe a remessa do embarque até a doca, com a etapa aduaneira conduzida junto.