DAP é a sigla de Delivered at Place, ou entregue no local. O vendedor leva a mercadoria até o local nomeado no país de destino e a coloca à disposição do comprador, pronta para ser descarregada e sem desembaraço de importação.
Nos Incoterms DAP e DPU, o vendedor leva a mercadoria até o local nomeado no país do comprador e não faz o desembaraço de importação. A diferença entre os dois está na descarga: no DAP quem descarrega é o comprador, no DPU é o vendedor, e o risco só passa depois de a carga estar no chão.
Parece detalhe de contrato até a carreta encostar na sua doca e ninguém saber quem chama a empilhadeira. Na importação brasileira esses dois termos carregam um peso extra, porque são os únicos que descrevem entrega no destino sem esbarrar na regra que proíbe o DDP.
Assume o transporte inteiro até o local combinado no país de destino, com desembaraço de saída resolvido e importação fora do pacote. A descrição oficial usada no Siscomex diz, no DAP, que o vendedor coloca a mercadoria à disposição "num local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação". Fonte: Resolução Camex nº 16/2020.
O texto do DPU muda três palavras e muda a operação: a mercadoria fica à disposição "descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação".
Ficam com o vendedor, nos dois termos:
Ao comprador cabe o desembaraço de importação, os tributos de entrada e o que vier depois do ponto de entrega. Os dois termos valem para qualquer modal, inclusive aéreo e expresso, e ambos admitem que comprador e vendedor usem transporte próprio em trechos do deslocamento.
DAP e DPU são duas das 11 regras publicadas pela ICC. O quadro com as outras nove está no guia O que são Incoterms®?. Quando a entrega para na origem, em vez de seguir até o destino, o termo equivalente é o FCA, detalhado no guia do Incoterm FCA.
Uma só: quem tira a carga de cima do veículo. A ICC resume assim ao explicar a troca de nome de 2020: no DAP o vendedor não descarrega a mercadoria, no DPU o vendedor descarrega. O DPU é a única das 11 regras que obriga o vendedor a descarregar.
A tabela mostra onde isso aparece na operação e no custo:
Critério | DAP | DPU |
Quem descarrega no destino | Comprador | Vendedor |
Quem paga a descarga | Comprador, se não estiver no contrato de transporte | Vendedor |
Onde o risco passa | Na chegada, com a carga pronta para descarga | Depois de a carga estar descarregada |
Desembaraço de importação | Comprador | Comprador |
Tributos de entrada | Comprador | Comprador |
Modal | Qualquer um | Qualquer um |
Local de entrega | Qualquer ponto nomeado | Qualquer ponto nomeado, inclusive o armazém do comprador |
O DPU nasceu do antigo DAT, de entrega em terminal. A Resolução Camex nº 16/2020 registra a mudança: o termo foi "definido em substituição ao DAT", com a diferença de que o DAT determinava a entrega exclusivamente em terminais de carga, enquanto o DPU pode ser usado em terminais ou em qualquer outro local, como o armazém do comprador.
No DAP, quando o veículo chega ao local combinado e a mercadoria fica à disposição, ainda em cima dele. No DPU, só depois que a carga desce. Fonte: ICC Academy, Incoterms® 2020.
Esse intervalo de poucos minutos decide quem paga um prejuízo real. Imagine uma máquina de US$ 40 mil entregue em um galpão no interior de São Paulo. Se ela tombar durante o içamento, em DAP o prejuízo é do comprador, e em DPU é do vendedor. A carga é a mesma, o endereço é o mesmo, e o responsável muda conforme a letra do contrato.
Vale também para o custo, não só para o dano. No DAP, a descarga pode ou não estar incluída no contrato de transporte fechado pelo vendedor. Quando não está, quem paga é o comprador, mesmo sem ter escolhido o transportador.
Porque o DDP simplesmente não pode ser usado aqui, e a norma diz para onde ir. A Resolução Camex nº 16/2020 registra, em nota, que o vendedor estrangeiro não dispõe de condições legais para providenciar o desembaraço de entrada de bens no País, de modo que o DDP "não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DPU ou DAP".
Há um dado que reforça a escolha e quase ninguém cita. No levantamento de barreiras nacionais às Incoterms® 2020, atualizado em janeiro de 2025, a ICC lista restrições para EXW, FCA, CIP, CIF, FAS, FOB, CFR e DDP. Para DAP e DPU, a coluna de barreiras aparece vazia: nenhum país da pesquisa impõe restrição ao uso dos dois termos.
Se um fornecedor oferecer "DDP São Paulo", peça DAP ou DPU e cuide do desembaraço com o seu despachante. O que o DDP oferecia a mais, o pagamento dos tributos pelo vendedor, está detalhado no guia do Incoterm DDP, inclusive no que ele serve para quem exporta do Brasil.
Tudo o que acontece da fronteira para dentro. O desembaraço continua seu: registro da declaração, recolhimento dos tributos e liberação da carga. Nenhum termo de entrega transfere essa obrigação, e o caminho completo está no guia de importação.
Existe uma consequência de planilha que costuma passar batida. Pelo Regulamento Aduaneiro, integram o valor aduaneiro o custo de transporte até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga, os gastos de carga, descarga e manuseio até esse ponto e o seguro do trajeto, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte. Fonte: Decreto nº 6.759/2009, art. 77, com redação do Decreto nº 11.090/2022.
Comprar em DAP com entrega no seu armazém em Campinas significa que o preço embute um trecho rodoviário brasileiro. Peça ao fornecedor que esse valor apareça destacado na fatura e no conhecimento. Destacado, ele fica fora da base dos tributos; embutido no frete, entra na conta. A mecânica completa do cálculo está no guia de custo total de importação.
Escolha DAP quando você tem estrutura de descarga e quer controlar essa etapa. Escolha DPU quando não tem, ou quando a carga exige equipamento que só quem transporta costuma ter.
Situações em que o DPU compensa:
Situações em que o DAP é melhor:
Em qualquer um dos dois, escreva o endereço completo e a versão das regras, como em "DPU Avenida das Nações 1500, Campinas, Incoterms® 2020". Sem o ponto exato, a discussão sobre onde termina a entrega aparece no primeiro atraso.
DAP é a sigla de Delivered at Place, ou entregue no local. O vendedor leva a mercadoria até o local nomeado no país de destino e a coloca à disposição do comprador, pronta para ser descarregada e sem desembaraço de importação.
DPU é a sigla de Delivered at Place Unloaded, ou entregue no local descarregado. O vendedor entrega a mercadoria já descarregada do veículo, no ponto combinado do país de destino, sem fazer o desembaraço de importação.
Só a descarga. No DAP o comprador descarrega e assume o risco a partir da chegada do veículo. No DPU o vendedor descarrega e o risco passa depois disso.
O comprador. Os dois termos entregam a mercadoria sem desembaraço de importação, e os tributos de entrada continuam sendo obrigação de quem importa.
Sim. A Resolução Camex nº 16/2020 indica justamente DAP ou DPU no lugar do DDP na importação brasileira, porque o vendedor estrangeiro não pode desembaraçar a entrada dos bens no País.
Servem. Os dois valem para qualquer modalidade de transporte, inclusive aérea, rodoviária, multimodal e envio expresso porta a porta.
DAP e DPU levam a carga até o seu endereço, mas ela só chega lá depois de passar pela aduana, e é nessa etapa que o cronograma costuma escorregar. Quem importa em volumes menores ganha mais em ter transporte e desembaraço na mesma mão do que em negociar mais um quilômetro de rodovia no contrato.
Se a sua empresa recebe peças, amostras ou lotes urgentes de fora, abra sua conta DHL Express e acompanhe a remessa do embarque até a doca, com a etapa aduaneira conduzida junto.