CIF é a sigla de Cost, Insurance and Freight, ou custo, seguro e frete. O vendedor paga o frete e um seguro mínimo até o porto de destino nomeado, mas o risco passa ao comprador no embarque.
O Incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight, ou custo, seguro e frete) obriga o vendedor a pagar o frete marítimo e um seguro mínimo até o porto de destino nomeado. O risco, porém, passa ao comprador quando a carga é embarcada no navio, ainda na origem. Nas Incoterms® 2020, o CIF vale só para mar e hidrovia.
Quem paga o frete não é quem responde pela carga no meio do oceano. É essa separação que gera disputa em contrato CIF, e ela custa mais caro para quem importa pelo Brasil, onde o termo mexe no valor aduaneiro, no adicional sobre o frete marítimo e na regra do seguro obrigatório.
No CIF, o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque e ainda contrata e paga o transporte até o porto de destino e um seguro em favor do comprador. A tabela de condições de venda usada no Siscomex resume assim: além das obrigações do FOB, o vendedor "contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado". Fonte: Resolução Camex nº 16/2020.
Na prática, o preço CIF cobre:
Ficam com você, comprador, a descarga que não estiver no contrato de transporte, as despesas no porto de destino, o desembaraço de importação, os tributos e o caminho até o armazém. Um contrato que diz só "CIF" está incompleto. O termo pede o porto nomeado e a versão das regras, como em "CIF Santos, Incoterms® 2020".
O CIF é uma das 11 regras publicadas pela ICC. O quadro com as outras dez está no guia O que são Incoterms®?.
O risco passa quando a mercadoria está a bordo do navio no porto de embarque, e não na chegada. A ICC é direta: no CIF, o vendedor transfere o risco de perda ou dano ao comprador assim que as mercadorias são carregadas a bordo no porto de embarque nomeado. Fonte: ICC Academy, Incoterms® 2020.
Pense numa carga de fertilizante a granel comprada CIF Paranaguá. O fornecedor fretou o navio e contratou a apólice. Se o porão alagar no meio da travessia, o prejuízo é seu, e quem aciona a seguradora também é você, como beneficiário. O vendedor cumpriu a parte dele no dia do embarque.
O CIF tem, portanto, dois pontos críticos a milhares de quilômetros um do outro. O custo vai até o destino. O risco para na origem.
O vendedor só é obrigado a contratar a cobertura mínima das Institute Cargo Clauses (C), com valor segurado de, no mínimo, o preço do contrato mais 10%, na moeda do contrato. As Cláusulas C cobrem uma lista fechada de eventos graves, como incêndio, naufrágio e colisão. Roubo não está na lista. Fonte: ICC, Incoterms® 2020.
Se a carga vale muito ou quebra com facilidade, a cobertura mínima não basta. Você pode exigir no contrato uma cobertura ampliada nas Cláusulas A, pagando a diferença, ou contratar a sua própria apólice. A diferença entre as Cláusulas A, B e C e o passo a passo do sinistro estão no guia de seguro de transporte de carga.
Pela lei brasileira, pode não servir. A ICC registra, no levantamento de barreiras nacionais às Incoterms® 2020 atualizado em janeiro de 2025, que o Brasil não admite seguro de transporte estrangeiro em CIF e CIP na importação.
A base está em duas normas. O Decreto-Lei nº 73/1966 torna obrigatório o seguro de transporte de bens de pessoas jurídicas situados no País ou nele transportados, e a Lei Complementar nº 126/2007 determina que seguro obrigatório seja contratado no Brasil. Se sua empresa importa, converse com seu corretor antes de assinar um CIF. Quando a apólice do fornecedor não atende, a saída usual é comprar em CFR (custo e frete, sem seguro) e segurar a carga aqui.
O preço CIF fica perto da base dos tributos, mas não é igual a ela. Pelo Regulamento Aduaneiro, integram o valor aduaneiro o frete até o porto ou aeroporto de descarga, os gastos de carga, descarga e manuseio até esse ponto e o seguro do trajeto. Despesas feitas já em território nacional e destacadas do frete ficam fora. Fonte: Decreto nº 6.759/2009, art. 77, com redação do Decreto nº 11.090/2022.
Traduzindo para a planilha: comprar em CIF não aumenta o imposto, e comprar em FOB não o reduz. No FOB você soma o frete e o seguro pagos à parte e chega à mesma base. A Receita Federal usa a fórmula "produto + frete + seguro" para explicar o valor aduaneiro em sua página sobre remessas, atualizada em 14 de setembro de 2026. Alíquotas e ordem de cálculo estão no guia sobre impostos de importação.
Existe ainda um custo que o preço CIF esconde. Na navegação de longo curso, o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é de 8% sobre o frete da carga descarregada em porto brasileiro. O contribuinte é o consignatário que consta no conhecimento de embarque: numa importação CIF, é você. Fonte: Lei nº 10.893/2004, arts. 5º, 6º e 10, com redação da Lei nº 14.301/2022.
Como o frete vem embutido no preço, peça ao fornecedor que o valor apareça destacado no conhecimento de embarque. Você evita discussão no porto e fecha a conta do custo total antes de a carga chegar.
Use CIP sempre que a carga for em contêiner, em palete, de avião ou em mais de um modal. Em contêiner, o vendedor entrega a carga no terminal dias antes do embarque e perde o controle dela até o navio. A ICC indica o CIF para granel e carga não conteinerizada, em que o vendedor tem acesso direto ao navio, e o CIP para os demais casos.
A tabela mostra as diferenças que mais pesam na hora de redigir o contrato:
Critério | CIF | CIP |
Modal | Só marítimo ou hidroviário interior | Qualquer modal, inclusive aéreo e multimodal |
Onde o risco passa | A bordo do navio, no porto de embarque | Na entrega ao primeiro transportador |
Até onde o vendedor paga o transporte | Porto de destino nomeado | Local de destino nomeado |
Seguro mínimo | Cláusulas C, cobertura mínima | Cláusulas A, cobertura ampla |
Valor segurado mínimo | Preço do contrato mais 10% | Preço do contrato mais 10% |
Uso típico | Granel e carga solta | Contêiner, palete, aéreo e expresso |
No envio expresso aéreo, porta a porta, o CIF simplesmente não se aplica. Quem vende por courier negocia em um dos termos válidos para qualquer modal, como CPT, CIP ou DAP, conforme quem vai arcar com os tributos no destino.
O CIF compensa quando a carga é granel ou carga geral solta e o fornecedor consegue frete marítimo melhor que o seu. Também ajuda quem importa pouco e ainda não trabalha com agente de carga, porque é um contrato de transporte a menos para gerir.
Já quando você tem tarifa negociada com armador ou agente de carga, o CIF sai caro: o vendedor embute a tarifa dele e a margem sobre ela. Nesse caso, e sempre que a carga for em contêiner, a conversa é entre FCA e FOB, comparados lado a lado no guia do Incoterm FOB.
No outro extremo da escala está o DDP, em que o vendedor entrega com tributos pagos. Na importação brasileira ele nem pode ser usado, pela mesma Resolução Camex nº 16/2020, e o motivo está explicado no guia do Incoterm DDP.
Revise estes pontos antes de assinar:
CIF é a sigla de Cost, Insurance and Freight, ou custo, seguro e frete. O vendedor paga o frete e um seguro mínimo até o porto de destino nomeado, mas o risco passa ao comprador no embarque.
O comprador. O CIF termina no porto de destino e não inclui desembaraço de importação, tributos nem despesas locais.
Não. Nas Incoterms® 2020, o CIF é exclusivo do transporte marítimo e hidroviário, e o termo equivalente para aéreo, contêiner ou multimodal é o CIP.
No CFR (custo e frete), o vendedor paga o transporte até o porto de destino, mas não contrata seguro. No CIF, ele paga o transporte e também a apólice mínima em favor do comprador.
Fica próximo, mas não é igual. O valor aduaneiro soma mercadoria, frete e seguro até o porto de descarga, exclui despesas no Brasil destacadas do frete e pode receber outros ajustes previstos no Regulamento Aduaneiro.
Amostra, peça de reposição e lote urgente raramente justificam um contrato marítimo. Para essas cargas, o expresso aéreo porta a porta resolve com outra lógica: termos como CPT, CIP ou DAP no contrato, rastreio do começo ao fim e desembaraço acompanhado, inclusive no Heavy Weight, de 50 kg a 3.000 kg.
Se a sua operação tem esse perfil, abra sua conta DHL Express e passe a enviar e receber com quem cuida também da etapa aduaneira.