FCA é a sigla de Free Carrier, traduzida como "livre no transportador". O vendedor entrega a mercadoria desembaraçada para exportação ao transportador indicado pelo comprador, no local nomeado do país de origem.
O Incoterm FCA (Free Carrier, ou livre no transportador) encerra a obrigação do vendedor quando ele entrega a mercadoria, já desembaraçada para exportação, ao transportador indicado pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Serve para qualquer modal e é a regra que a ICC indica no lugar do FOB em carga conteinerizada.
Quem exporta em contêiner conhece o desconforto: a carga sai do pátio dias antes de o navio zarpar, mas o contrato diz que a responsabilidade só acaba a bordo. O FCA fecha esse intervalo e, desde 2020, resolve também a exigência bancária que empurrava todo mundo de volta para o FOB.
Depende do local nomeado no contrato, e a diferença muda quem opera a empilhadeira. A descrição oficial usada no Siscomex diz que o vendedor encerra sua responsabilidade "quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem". Fonte: Resolução Camex nº 16/2020.
A ICC separa duas situações:
A regra de bolso vale para os dois casos. Quem chega com o veículo descarrega, quem recebe o veículo carrega. Escrever apenas "FCA" sem dizer o endereço deixa essa conta em aberto.
O FCA é uma das 11 regras publicadas pela ICC. O quadro com as outras dez está no guia O que são Incoterms®?.
Passa na entrega ao transportador ou à pessoa indicada pelo comprador, no local combinado. Pela ICC, é esse o ponto em que o risco de perda ou dano se transfere no FCA, sem esperar o embarque no navio ou no avião. Fonte: ICC Academy, Incoterms® 2020.
Pense num exportador de Curitiba que entrega dois paletes no terminal de carga aérea em Guarulhos. No instante em que o agente recebe a carga e assina, o risco mudou de lado. Se o voo atrasar três dias, o problema já é do comprador, e o vendedor nem precisa saber disso.
Esse alinhamento é o que torna o FCA mais honesto que o FOB em operação conteinerizada. O ponto de entrega do contrato passa a ser o mesmo ponto em que o vendedor de fato perde o controle da carga.
Mudou a documentação bancária, e a mudança foi feita sob medida para destravar o uso do termo. Pela ICC, o artigo A6/B6 do FCA passou a prever que as partes combinem que o comprador instrua o transportador a emitir um conhecimento de embarque com anotação a bordo em favor do vendedor, depois que a mercadoria for carregada. Fonte: ICC, Incoterms® 2020.
A objeção que isso resolve é antiga. Carta de crédito costuma exigir conhecimento com anotação "a bordo", e no FCA a entrega acontece antes do embarque. Sem o mecanismo novo, o exportador que precisava do documento acabava aceitando um FOB que não descrevia a operação dele.
A edição de 2020 trouxe ainda o transporte próprio. A Resolução Camex nº 16/2020 registra, na linha do FCA, que "comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento", possibilidade que também vale para DAP, DPU e DDP.
Os três entregam na origem, e a escolha define quem desembaraça, quem carrega e onde o risco muda de mãos. A tabela resume o que decide o contrato:
Critério | FCA | FOB | EXW |
Modal | Qualquer um | Só marítimo ou hidroviário interior | Qualquer um |
Local de entrega | Transportador indicado, no local nomeado | A bordo do navio, no porto de embarque | Estabelecimento do vendedor, sem carregar |
Quem carrega | Vendedor, se a entrega é no estabelecimento dele | Vendedor | Comprador |
Desembaraço de exportação | Vendedor | Vendedor | Comprador, com a ressalva brasileira |
Onde o risco passa | Na entrega ao transportador | Com a carga a bordo | Antes do carregamento |
Conhecimento com anotação a bordo | Possível, se combinado | Padrão | Não previsto |
Indicado para contêiner | Sim | Não | Não |
Para quem compra ou vende em contêiner, a escolha entre FCA e FOB está detalhada no guia do Incoterm FOB. Quando a proposta na mesa é entregar no portão sem desembaraçar nada, vale ler antes o guia do Incoterm EXW.
Porque em contêiner e em carga aérea a entrega real acontece no terminal, não no meio de transporte internacional. A ICC recomenda o FCA para carga conteinerizada mesmo no transporte marítimo, justamente para que o ponto de entrega contratual coincida com o momento em que o vendedor entrega a carga a quem vai movimentá-la.
Há um sinal adicional que poucos leitores conhecem. No levantamento de barreiras nacionais às Incoterms® 2020, atualizado em janeiro de 2025, a ICC lista restrição ao FCA em um único país, os Estados Unidos. O Brasil não aparece nessa lista, diferentemente do que acontece com EXW, CIF, CIP e DDP.
No envio expresso porta a porta, o raciocínio é o mesmo. A coleta acontece no seu endereço, a carga entra na rede do transportador ali e segue por ar e por estrada até o destino. Termos de origem como o FCA e termos de destino como DAP e DPU descrevem essa operação melhor que qualquer regra de porto, como mostra o guia dos Incoterms DAP e DPU.
Monte a cláusula em cinco passos, na ordem:
Na hora de declarar, o preço FCA não substitui a conta de sempre. A Declaração Única de Exportação pede o VMLE, o valor da mercadoria no local de embarque, que "na exportação corresponde ao valor FOB da mercadoria". Fonte: Receita Federal, manual de preenchimento da DU-E, atualizado em 13 de novembro de 2025. O restante do processo, da habilitação ao câmbio, está no guia de exportação.
FCA é a sigla de Free Carrier, traduzida como "livre no transportador". O vendedor entrega a mercadoria desembaraçada para exportação ao transportador indicado pelo comprador, no local nomeado do país de origem.
O comprador. Ele contrata o transporte a partir do local de entrega, e o vendedor responde apenas pelos custos até colocar a carga à disposição do transportador indicado.
Não. Nas Incoterms® 2020, só CIF e CIP impõem seguro ao vendedor. No FCA, quem quiser cobertura contrata a própria apólice, e quem assume o risco a partir da entrega é o comprador.
O primeiro vale para qualquer modal e entrega ao transportador no local nomeado. O FOB vale só para transporte aquaviário e só termina quando a mercadoria está a bordo do navio no porto de embarque.
Serve. É um dos termos indicados para carga aérea, expresso e operações multimodais, porque a entrega acontece na transferência ao transportador, em qualquer ponto combinado.
As partes podem combinar que o comprador instrua o transportador a emitir um conhecimento com anotação a bordo em favor do vendedor depois do carregamento. A previsão está no artigo A6/B6 das Incoterms® 2020.
O FCA só funciona bem quando o transportador do outro lado faz a parte dele: recebe no dia combinado, gera documento no padrão que o banco aceita e segue com a carga sem buraco de rastreio. Em remessa expressa isso vale duplo, porque a coleta acontece no seu endereço e o desembaraço de saída anda junto.
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