#Logística

Seguro de transporte de carga internacional: coberturas, Incoterms e como acionar

Marcelo Godoy Rigobello
Marcelo Godoy Rigobello
VP Global de Suporte ao Cliente - Conformidade Alfândega e Comercial, DHL Express
10 minutos de leitura
Paletes de carga embalados e presos com rede no pátio do aeroporto antes do embarque
Neste artigo
A cláusula A cobre todos os riscos; B e C, só os riscos listados
Só CIF e CIP obrigam o vendedor a contratar seguro
No aéreo, o transportador responde por até 26 DES por quilo
Protesto por avaria: por escrito, até 14 dias do recebimento

O seguro de transporte de carga indeniza perda ou dano da mercadoria durante o trajeto, do armazém de origem ao de destino. No comércio internacional, as coberturas seguem as Institute Cargo Clauses A, B e C, e o Incoterm do contrato define quem contrata. Sem apólice, você fica com o limite do transportador, calculado por quilo.

Pense numa caixa de 5 kg com US$ 8 mil em componentes eletrônicos que some numa conexão aérea. Pela Convenção de Montreal, a indenização do transportador para em torno de US$ 177. Quem cobre a diferença é o seguro, e essa conta precisa estar fechada antes do embarque, não depois da avaria.

O que o seguro de transporte de carga cobre?

Cobre perda ou dano físico da mercadoria por causas previstas na apólice, durante o trânsito normal. Nas cláusulas de referência do mercado internacional, a cobertura começa quando a carga é movimentada no armazém de origem para carregamento e termina na descarga no armazém final, o chamado armazém a armazém.

Essas cláusulas são as Institute Cargo Clauses, redigidas pelo Joint Cargo Committee do mercado de Londres, formado pela Lloyd's Market Association e pela International Underwriting Association. A versão em uso é a de 1º de janeiro de 2009, em três níveis: A, B e C. Embarque aéreo tem texto próprio, as Institute Cargo Clauses (Air), com cobertura de todos os riscos nos moldes da A.

Um detalhe pega importador desprevenido. Na cláusula aérea, a cobertura acaba 30 dias depois da descarga do avião no destino final, mesmo que a carga ainda não tenha chegado ao seu armazém. No marítimo, o prazo equivalente é de 60 dias após a descarga do navio. Carga parada no terminal esperando desembaraço pode ficar descoberta. Fonte: Institute Cargo Clauses (Air) e (A), edição de 2009.

Qual a diferença entre as cláusulas A, B e C?

A cláusula A cobre todos os riscos, exceto os excluídos de forma expressa. A B e a C cobrem apenas os riscos listados, e a C é a mais estreita, feita para eventos graves como incêndio, naufrágio e colisão. Roubo, furto e avaria de manuseio só entram na A.

A tabela resume o que cada nível cobre, conforme o texto de 2009.

Risco

Cláusula A

Cláusula B

Cláusula C

Incêndio ou explosão

Sim

Sim

Sim

Encalhe, naufrágio ou emborcamento do navio

Sim

Sim

Sim

Tombamento ou descarrilamento do veículo terrestre

Sim

Sim

Sim

Colisão com objeto externo

Sim

Sim

Sim

Alijamento (carga lançada ao mar) e avaria grossa

Sim

Sim

Sim

Terremoto, erupção vulcânica ou raio

Sim

Sim

Não

Entrada de água do mar, de lago ou de rio

Sim

Sim

Não

Perda total de volume na carga ou descarga do navio

Sim

Sim

Não

Roubo, furto e danos de manuseio

Sim

Não

Não

Para mercadoria de valor alto, frágil ou visada por ladrão, como eletrônicos, cosméticos e medicamentos, a C raramente basta. Ela faz sentido para commodity a granel, em que o risco relevante é perder o navio, não uma caixa.

O que nenhuma cláusula cobre?

As três versões excluem os mesmos pontos de base: ato doloso do segurado, vazamento e perda de peso normais, desgaste natural, vício próprio da mercadoria, atraso e embalagem insuficiente feita por você ou antes do início do seguro. Guerra e greve também ficam fora e são contratadas por cláusulas próprias, as Institute War Clauses e as Institute Strikes Clauses.

A exclusão de embalagem é a que mais pesa para quem prepara a própria carga. Caixa fraca, palete mal amarrado ou falta de proteção contra umidade transformam o sinistro em recusa. O seguro indeniza acidente de percurso, não embalagem errada.

Quem contrata o seguro em cada Incoterm?

Só duas regras das Incoterms® 2020 obrigam alguém a contratar seguro: CIF e CIP. Nas duas, a obrigação é do vendedor, em favor do comprador. Na CIF basta a cobertura mínima da cláusula C; na CIP, a ICC exige a cobertura da cláusula A, com valor segurado de pelo menos 110% do preço do contrato. Fonte: ICC, Incoterms® 2020.

Nas outras nove regras ninguém é obrigado, e quem carrega o risco no trecho internacional é quem deve se proteger. A tabela mostra onde o risco muda de lado e quem costuma contratar a apólice.

Regra

Onde o risco passa ao comprador

Obrigação de seguro

Quem costuma contratar

EXW, FCA

Na entrega, na origem

Nenhuma

Comprador

FAS, FOB

No costado ou a bordo do navio

Nenhuma

Comprador

CPT, CFR

Na entrega ao transportador ou a bordo

Nenhuma

Comprador, embora o vendedor pague o frete

CIF

A bordo do navio, no porto de embarque

Vendedor, cláusula C no mínimo

Vendedor; o comprador complementa se quiser mais

CIP

Na entrega ao primeiro transportador

Vendedor, cláusula A e 110% do valor

Vendedor

DAP, DPU, DDP

No destino

Nenhuma

Vendedor

Se você importa em CIF, peça a apólice que o fornecedor contratou antes do embarque. Cobertura C não protege a sua carga de furto nem de avaria no manuseio, e quem sofre o prejuízo é você, que já assumiu o risco no porto de origem. A saída é negociar CIP ou contratar uma apólice complementar no Brasil.

Como a CIF divide custo e risco está no guia do Incoterm CIF. A lógica das 11 regras, no guia O que são Incoterms®?.

Quanto o transportador aéreo paga se a carga se perder?

Pouco, se você não declarou valor. A Convenção de Montreal, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.910/2006, limita a responsabilidade do transportador aéreo por destruição, perda, avaria ou atraso de carga a um valor por quilo, em Direitos Especiais de Saque (DES), a unidade de conta do FMI. Pela revisão da OACI em vigor desde 28 de dezembro de 2024, o limite é de 26 DES por quilo. Fonte: OACI, 2024.

Em dinheiro: com o DES cotado a US$ 1,364590 em 22 de setembro de 2026, segundo o FMI, o teto fica perto de US$ 35,50 por quilo. A caixa de 5 kg com US$ 8 mil em eletrônicos rende no máximo 130 DES, cerca de US$ 177.

A própria Convenção prevê a saída. Pelo artigo 22, o limite deixa de valer se o remetente fizer uma declaração especial de valor ao entregar o volume e pagar a quantia suplementar, quando cobrada. Transportadores expressos costumam oferecer essa ampliação como serviço opcional na reserva, com condições descritas nos termos de transporte. Compare o custo dela com o de uma apólice própria antes de escolher.

Se a sua carga vai de avião, vale entender também como o transporte aéreo de carga calcula o frete e documenta o embarque.

Como o seguro entra no custo da importação no Brasil?

Entra na base dos tributos. Pelo artigo 77 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), o custo do seguro até o porto ou aeroporto de descarga integra o valor aduaneiro, junto com o frete. É sobre esse valor que se calcula o Imposto de Importação e, em cascata, os demais tributos da nacionalização. Fonte: Planalto, setembro de 2026.

O trecho nacional tem regra própria. O Decreto-Lei nº 73/1966, no artigo 20, alínea h, lista como obrigatório o seguro de transporte de bens de pessoas jurídicas transportados no país. Na prática, a sua apólice de importação precisa conversar com a cobertura do percurso entre o aeroporto e o seu depósito.

Para ver o seguro ao lado de frete, tributos e despesas locais, use o guia de custo total da mercadoria entregue. As etapas da nacionalização estão no guia de importação.

Apólice avulsa ou apólice aberta: qual faz sentido?

Depende da frequência. A apólice avulsa cobre um embarque só e serve para quem importa ou exporta de vez em quando. A apólice aberta cobre todos os embarques de um período, e você comunica cada um à seguradora antes da saída da carga, na chamada averbação.

Quem embarca todo mês ganha com a aberta: condições negociadas uma vez, taxa previsível e nenhum embarque esquecido. O ponto fraco é a disciplina. Embarque não averbado no prazo pode ficar sem cobertura, e isso costuma aparecer no dia do sinistro.

Contrate o seguro de transporte de carga com seguradora autorizada pela Susep, a autarquia que fiscaliza o mercado de seguros no Brasil. Peça ao corretor que a apólice traga, por escrito, a cláusula (A, B, C ou Air), o valor segurado e o trecho coberto.

Como acionar o seguro de carga em caso de avaria ou perda?

Aja no recebimento. As provas colhidas na entrega e o protesto no prazo definem se a indenização sai, e os prazos são curtos.

  1. Confira volumes e embalagem na entrega e registre ressalva no comprovante se houver avaria aparente.
  2. Fotografe embalagem, etiquetas e conteúdo, e guarde tudo, inclusive a caixa danificada.
  3. Avise a seguradora ou o corretor imediatamente, dentro do prazo da apólice.
  4. Faça protesto por escrito ao transportador: até 14 dias do recebimento em caso de avaria e até 21 dias em caso de atraso, pelo artigo 31 da Convenção de Montreal.
  5. Espere a vistoria, se a seguradora pedir, antes de descartar ou consertar a mercadoria.
  6. Reúna fatura comercial, packing list, conhecimento de transporte, apólice ou certificado, comprovante de entrega com ressalva, fotos, laudo e orçamento de reparo.
  7. Entregue o dossiê completo e guarde o protocolo.

Pela Lei nº 15.040/2024, o marco dos contratos de seguro em vigor desde dezembro de 2025, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da entrega de todos os documentos, e mais 30 dias para pagar depois de reconhecê-la. A Susep pode ampliar o primeiro prazo até 120 dias em seguros de apuração mais complexa. Fonte: Planalto, setembro de 2026.

Contra o transportador aéreo, a ação de indenização caduca em dois anos, contados da chegada ao destino (artigo 35 da Convenção de Montreal). Quando a seguradora paga, ela assume o seu lugar para cobrar o transportador, e o protesto feito no prazo protege os dois.

Perguntas frequentes sobre seguro de transporte de carga

No trecho internacional, só quando o contrato de venda exige, como nas regras CIF e CIP das Incoterms® 2020. No transporte dentro do Brasil, o Decreto-Lei nº 73/1966 lista como obrigatório o seguro de transporte de bens de pessoas jurídicas.

O prêmio é uma taxa sobre o valor segurado e varia com a mercadoria, a rota, o modal, a embalagem e o histórico de sinistros de quem contrata. Peça cotação com a cláusula e o valor já definidos, porque comparar apólices de coberturas diferentes só pelo preço engana.

Para carga aérea, o mercado usa as Institute Cargo Clauses (Air), que cobrem todos os riscos, salvo as exclusões do texto. Para mercadoria frágil, de valor alto ou visada por roubo, é o nível que protege de verdade.

Não. As Institute Cargo Clauses excluem perda causada por atraso, mesmo quando o atraso vem de um risco coberto. Prejuízo por atraso se discute com o transportador, dentro dos limites da Convenção de Montreal.

Pode, e é o caminho mais comum. Em FOB e FCA o risco passa para você na origem, então uma apólice sua, com seguradora autorizada pela Susep, cobre o trecho internacional desde o embarque.

Proteja a carga antes de escolher o frete

Seguro bem feito começa no contrato de compra: Incoterm definido, cláusula escolhida, valor segurado claro e embalagem que aguenta o trajeto. Com isso resolvido, o sinistro, quando vier, segue um roteiro conhecido.

Para embarcar com rastreio ponta a ponta e desembaraço conduzido por quem transporta a sua carga, abra sua conta DHL Express.