FOB é a sigla de Free On Board, ou livre a bordo. O vendedor entrega a mercadoria desembaraçada a bordo do navio indicado pelo comprador, e a partir daí custo e risco são do comprador.
O Incoterm FOB (Free On Board, ou livre a bordo) encerra as obrigações do vendedor quando a mercadoria, já desembaraçada para exportação, está a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque nomeado. Dali em diante, frete, seguro, risco e importação são do comprador. Nas Incoterms® 2020, o FOB serve só para mar e hidrovia.
No Brasil, FOB virou quase um idioma. Aparece na cotação do exportador, na estatística oficial e até na nota fiscal de venda doméstica. O problema é que ele é usado fora do lugar, principalmente em contêiner, e isso abre um intervalo em que a carga fica sem dono claro.
O vendedor cuida de tudo até a carga estar a bordo: embalagem, transporte até o porto, desembaraço de exportação e carregamento no navio que o comprador escolheu, na data ou no período combinado. A descrição oficial usada no Siscomex fala em mercadoria "entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador". Fonte: Resolução Camex nº 16/2020.
A obrigação termina exatamente ali. Segundo a ICC, no FOB o vendedor entrega e transfere o risco de perda ou dano quando as mercadorias são carregadas no navio no porto de embarque nomeado. Avaria na travessia, atraso do navio e custo extra no destino passam a ser do comprador. Fonte: ICC Academy, Incoterms® 2020.
Do lado do comprador ficam quatro tarefas:
O FOB é uma das 11 regras publicadas pela ICC. O quadro com as outras dez está no guia O que são Incoterms®?.
O comprador contrata o frete, e ninguém é obrigado a contratar seguro. Nas Incoterms® 2020, só o CIF e o CIP impõem seguro ao vendedor. No FOB, se o comprador não fizer a apólice, a carga atravessa o oceano descoberta, e qualquer perda depois do embarque é dele.
Para quem compra, esse é o ponto que mais pesa. Quem compra em FOB tem liberdade para usar a própria tarifa de frete e o próprio agente de carga, e paga por isso com a obrigação de organizar o seguro. Se você está decidindo entre receber em FOB ou pedir o frete e o seguro no preço, o guia do Incoterm CIF mostra o outro lado da conta, inclusive a regra brasileira de seguro obrigatório.
Porque em contêiner a entrega real acontece no terminal, não no navio. O exportador deixa o contêiner no porto dias antes do embarque e perde o controle sobre ele, mas pelo FOB continua responsável até a carga estar a bordo. A ICC recomenda o FCA para carga conteinerizada, mesmo no transporte marítimo, justamente para alinhar o ponto de entrega ao momento em que ele de fato acontece. Fonte: ICC Academy, Incoterms® 2020.
A objeção clássica ao FCA era bancária. Carta de crédito costuma exigir conhecimento de embarque com anotação "a bordo", e no FCA o vendedor entrega antes do embarque. As regras de 2020 resolveram isso: o FCA agora permite que as partes combinem que o comprador instrua o transportador a emitir esse conhecimento ao vendedor depois do carregamento. Fonte: ICC, Incoterms® 2020.
Escolha FOB para granel e carga solta embarcada diretamente no navio. Escolha FCA para contêiner, carga aérea, expresso e qualquer operação multimodal. A tabela mostra as diferenças que decidem a escolha:
Critério | FOB | FCA |
Modal | Só marítimo ou hidroviário interior | Qualquer modal |
Local de entrega | A bordo do navio indicado pelo comprador | Transportador indicado pelo comprador, no local nomeado |
Onde o risco passa | Com a carga a bordo | Na entrega ao transportador |
Desembaraço de exportação | Vendedor | Vendedor |
Seguro obrigatório | Nenhum | Nenhum |
Conhecimento "a bordo" | Padrão | Possível, se combinado no contrato |
Serve para contêiner | Não é recomendado | Sim |
Um detalhe que muda a negociação: quando o local nomeado no FCA é o estabelecimento do vendedor, é ele quem carrega o veículo do comprador. Em qualquer outro local, ele entrega a carga no próprio veículo, pronta para descarga.
Monte o preço FOB de baixo para cima: custo da mercadoria, embalagem de exportação, frete até o porto, movimentação no terminal, despachante e documentos, mais a sua margem. O que vier depois do embarque não entra no seu preço.
Na Declaração Única de Exportação (DU-E), você informa a condição de venda e dois valores. O VMCV é o valor na condição de venda negociada. O VMLE é o valor no local de embarque, que, nas palavras da Receita Federal, "na exportação corresponde ao valor FOB da mercadoria". Mesmo que você venda CIF ou DAP, a declaração pede o equivalente FOB. Fonte: Receita Federal, manual da DU-E, página atualizada em 13 de novembro de 2025.
Se o comprador pedir EXW, ofereça FCA no seu estabelecimento. A própria tabela da Camex registra que, na exportação brasileira, o comprador estrangeiro não tem condições legais de fazer o desembaraço de saída, e por isso ele fica com o vendedor mesmo no EXW. Fonte: Resolução Camex nº 16/2020. O passo a passo completo da operação, da habilitação ao câmbio, está no guia de exportação.
Protege a sua nota fiscal, não a sua competitividade. Em FOB, as sobretaxas americanas são pagas pelo importador nos EUA, mas entram no preço final que ele compara com o de outros fornecedores. Pelas contas do MDIC, 23,1% das exportações brasileiras aos Estados Unidos estão sujeitas às sobretaxas de 25% e de 12,5% da Seção 301, que somam 37,5% quando incidem sobre o mesmo produto. Outros 52,7% seguem sem tarifa adicional. Fonte: MDIC, julho de 2026.
Os produtos alcançados e as exclusões estão no guia sobre as tarifas dos EUA para produtos brasileiros. Se o seu cliente americano quer receber com tarifa já paga, o termo deixa de ser FOB e passa a ser DDP, com o custo e as exigências descritos no guia do Incoterm DDP.
Compre em FOB quando você tem frete marítimo negociado, consolida carga de mais de um fornecedor ou precisa escolher armador e janela de embarque. Nesses casos, assumir o transporte devolve controle de prazo e de custo. Quem importa pela primeira vez, sem agente de carga, costuma errar menos deixando o frete com o fornecedor.
Comprar em FOB não reduz imposto. O valor aduaneiro soma o frete e o seguro até o porto de descarga, seja qual for o Incoterm, e o AFRMM continua incidindo sobre o frete marítimo. A diferença entre FOB e CIF está em quem contrata o transporte, não em quanto de tributo você paga.
Revise estes pontos antes de fechar:
Esse último erro tem origem na própria nota fiscal. No leiaute da NF-e, o campo de modalidade do frete usa "CIF" para frete contratado pelo remetente e "FOB" para frete contratado pelo destinatário. Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica, Nota Técnica 2018.005. É só a indicação de quem paga o transporte dentro do Brasil, sem as regras de risco e de entrega da ICC.
FOB é a sigla de Free On Board, ou livre a bordo. O vendedor entrega a mercadoria desembaraçada a bordo do navio indicado pelo comprador, e a partir daí custo e risco são do comprador.
O comprador. Ele escolhe o navio, contrata o frete e paga o transporte do porto de embarque em diante.
Não. No FOB nenhuma das partes é obrigada a contratar seguro, e o comprador que quiser cobertura precisa fazer a própria apólice.
Não. O FOB é exclusivo do transporte marítimo e hidroviário, e para aéreo, expresso ou contêiner o termo indicado pela ICC é o FCA.
Porque a DU-E pede o valor da mercadoria no local de embarque, o VMLE, que corresponde ao valor FOB. É uma base comum para comparar vendas feitas em condições diferentes.
Amostra para um cliente novo, peça de reposição e pedido urgente não esperam a janela do próximo navio. Para essas cargas, o expresso aéreo porta a porta funciona com termos como FCA, CPT ou DAP, rastreio do começo ao fim e desembaraço acompanhado nos dois países.
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