#AssuntosRegulatórios

Tarifas dos EUA para produtos brasileiros: o que muda com a Seção 301

Tarifas dos EUA para produtos brasileiros: nova tarifa da Seção 301 sobre mercadorias fabricadas no Brasil

Desde 22 de julho de 2026, mercadorias de origem brasileira estão sujeitas a uma tarifa adicional de 25% ao entrar nos Estados Unidos, a menos que se enquadrem em uma das isenções do Anexo I da medida do USTR. Desde 24 de julho, uma segunda medida da Seção 301, ligada a trabalho forçado, aplica de 10% a 12,5% conforme o país de origem.

Se a sua empresa embarca para os Estados Unidos, as tarifas dos EUA para produtos brasileiros mudaram duas vezes em uma única semana, e nenhuma das duas mudanças aparece no seu sistema de faturamento até a conta de tributos chegar.

O mercado em jogo é grande. Os Estados Unidos seguiram como o segundo maior destino das exportações brasileiras em 2025, com US$ 37,72 bilhões, uma queda de 6,6% sobre o ano anterior, segundo dados da Secex/MDIC divulgados em janeiro de 2026.

O que vem a seguir é o mapa das duas medidas: quanto cada uma cobra, o que ficou de fora, como elas se acumulam e quais dados a sua fatura comercial precisa levar para a carga não parar logo na entrada.

O que é a Seção 301 e por que ela atinge o Brasil agora?

A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 confere autoridade ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) para investigar e tomar medidas contra atos, políticas ou práticas de governos estrangeiros que sejam considerados irracionais, discriminatórios ou que onerem ou restrinjam o comércio dos EUA. As medidas corretivas previstas na Seção 301 podem incluir tarifas adicionais, cotas ou outras restrições comerciais.

Duas atualizações importantes entraram em vigor em julho de 2026:

  • em 15 de julho, o USTR anunciou uma nova medida corretiva que impõe uma tarifa de 25% sobre produtos fabricados no Brasil, em vigor a partir de 22 de julho de 2026;
  • em 23 de julho, o USTR anunciou a conclusão de uma investigação sobre possíveis violações relacionadas ao trabalho forçado (FLIP) em 60 economias, com alíquotas que variam de 10% a 12,5%, em vigor a partir de 24 de julho de 2026.

No caso brasileiro, o USTR concluiu seu processo de investigação e determinou que certas políticas relacionadas ao comércio digital, tarifas, proteção à propriedade intelectual, combate à corrupção, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal sobrecarregam injustamente o comércio dos EUA. A tarifa de 25% foi imposta como medida de fiscalização comercial destinada a abordar essas preocupações e incentivar mudanças nas políticas do Brasil.

Na investigação sobre trabalho forçado, aberta em março de 2026, o USTR concluiu que 54 das 60 economias não impuseram nem aplicaram efetivamente a proibição da importação de produtos fabricados com trabalho forçado, e que seis economias (Canadá, Equador, União Europeia, Indonésia, México e Paquistão) falharam apenas na aplicação efetiva.

Para quem exporta, um detalhe compartilhado pelas duas medidas importa mais que a diferença entre elas: as tarifas da Seção 301 baseiam-se no país de origem, ou seja, onde a mercadoria foi efetivamente fabricada, e não no local de onde ela é enviada.

Quanto custa a tarifa da Seção 301 sobre produtos brasileiros?

A tarifa é de 25% adicionais, com vigência a partir das 00h01 de 22 de julho de 2026, no horário da costa leste dos EUA. Mercadorias de origem brasileira estão sujeitas a ela, a menos que se enquadrem em uma das isenções identificadas no Anexo I da medida do USTR.

Ela é adicional. Não substitui a alíquota geral do imposto (a General Duty Rate, ou GDR) do HTSUS nem qualquer outra tarifa aplicável à mercadoria.

Medida

Vigência

Alíquota adicional

Base de aplicação

Seção 301 Brasil

22 de julho de 2026

25%

Mercadoria fabricada no Brasil, salvo isenção do Anexo I

Seção 301 trabalho forçado (FLIP)

24 de julho de 2026

10% a 12,5%

Mercadoria fabricada em uma das 60 economias investigadas

Seção 301 China

Julho de 2018

7,5% a 25% na maioria dos produtos, até 100% em alguns

Mercadoria fabricada na China, conforme a classificação

Importadores ou destinatários finais devem esperar que seus produtos apresentem os códigos de declaração do HTSUS associados de 9903.05.01 a 9903.05.09 para refletir as tarifas da Seção 301 sobre produtos brasileiros.

Quais produtos brasileiros ficaram fora da tarifa de 25%?

A tarifa da Seção 301 sobre mercadorias brasileiras exclui commodities estratégicas e produtos já sujeitos a outras medidas comerciais dos EUA, bem como produtos que não podem ser adquiridos nos EUA.

As principais exclusões incluem:

  • aço, alumínio, cobre, automóveis e peças automotivas abrangidas pela Seção 232;
  • semicondutores;
  • produtos farmacêuticos e ingredientes ativos farmacêuticos (APIs);
  • fertilizantes, produtos energéticos e minerais essenciais;
  • aeronaves civis e suas peças;
  • certos produtos agrícolas, café e cacau;
  • certos produtos de madeira, frutos do mar e couro.

Certas mercadorias em trânsito antes de 22 de julho de 2026 também podem se qualificar para isenção temporária. Segundo a orientação publicada pela CBP em 21 de julho de 2026, essa regra de trânsito alcançou apenas a carga marítima embarcada antes daquela data e desembaraçada para consumo até 29 de julho, sem valer para carga aérea, rodoviária ou ferroviária.

A conclusão principal do próprio material regulatório é direta: se o produto for fabricado no Brasil e não estiver mencionado no Anexo I do aviso publicado no Federal Register, ele está sujeito à tarifa adicional de 25%.

Vale reforçar o alerta que acompanha os anexos: setor não é critério. A elegibilidade a uma exclusão é determinada pelo país de origem aplicável e pelas disposições específicas do HTSUS identificadas nos anexos do USTR. Se um produto não estiver especificamente excluído, trabalhe com a hipótese de que a tarifa se aplica.

O que é a tarifa da Seção 301 por trabalho forçado (FLIP)?

É a tarifa adicional criada após a investigação do USTR sobre a proibição de importação de produtos fabricados com trabalho forçado em 60 economias. Vale desde 24 de julho de 2026 para mercadorias fabricadas em um dos países abrangidos, desde que não estejam excluídas conforme a notificação final, e se organiza em quatro níveis.

Tratamento tarifário

Países e economias

Tarifa adicional de 10% nos termos da Seção 301

Argentina, Bangladesh, Camboja, Canadá, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Jordânia, Malásia, México, Paquistão, Reino Unido, Sri Lanka, Trinidad e Tobago

Imposto combinado máximo de 10% (MFN/GDR mais Seção 301)

União Europeia e Taiwan

Imposto combinado máximo de 12,5% (MFN/GDR mais Seção 301)

Japão, Coreia do Sul e Suíça

Tarifa adicional de 12,5% nos termos da Seção 301

Brasil, África do Sul, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Bahamas, Bahrein, Catar, Cazaquistão, Chile, China, Cingapura, Colômbia, Costa Rica, Egito, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Guiana, Hong Kong, Iraque, Israel, Kuwait, Líbia, Marrocos, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Peru, República Dominicana, Rússia, Tailândia, Turquia, Uruguai, Venezuela, Vietnã

Nos dois níveis de teto, a conta é de diferença, não de soma. Se a alíquota do direito de nação mais favorecida (NMF, equivalente à GDR do HTSUS) for igual ou superior ao teto, não se aplica nenhum direito adicional da Seção 301. Os exemplos do próprio USTR mostram a mecânica:

  • alíquota NMF de 16% e teto de 10%: a alíquota FLIP é de 0% e o total permanece em 16%;
  • alíquota NMF de 8% e teto de 10%: a alíquota FLIP é de 2% e o total fecha em 10%.

Nos níveis de tarifa adicional fixa, entre eles o do Brasil, o percentual entra inteiro por cima do que já se pagava. As novas tarifas FLIP serão aplicadas e declaradas sob códigos de declaração do HS que variam de 9903.05.20 a 9903.06.21.

Para determinar se um produto está sujeito às tarifas FLIP, o caminho indicado pelo USTR tem quatro passos:

  1. confirmar o país de origem do produto;
  2. verificar se ele consta da lista de economias abrangidas;
  3. determinar se há alguma exclusão específica para o produto;
  4. identificar a alíquota aplicável com base nas disposições específicas por país.

Se o país de origem não estiver entre os 60 abrangidos, as tarifas FLIP não se aplicam.

O que está excluído das tarifas FLIP?

As exclusões gerais alcançam materiais informativos, doações, bagagem acompanhada e produtos admitidos sob exceções qualificadas estabelecidas no aviso de implementação.

Mercadorias que já estão sujeitas às tarifas da Seção 232 estão, em geral, isentas das tarifas do FLIP, o que inclui produtos siderúrgicos, de alumínio e de cobre, produtos e peças automotivas, semicondutores, produtos farmacêuticos e outros itens cobertos por um programa tarifário aplicável da Seção 232.

Há ainda exclusões específicas do HTSUS, concentradas em matérias-primas essenciais, insumos industriais e de manufatura, certos produtos agrícolas, certos produtos químicos e bens intermediários e produtos abrangidos por compromissos comerciais recíprocos. Economias que adotaram ou se comprometeram a implementar proibições de importação de produtos com trabalho forçado receberam exclusões adicionais, listadas nos anexos aplicáveis.

As duas tarifas se somam na mesma remessa?

Sim, elas podem incidir simultaneamente. Os produtos do Brasil podem estar sujeitos tanto à tarifa da Seção 301 específica para o Brasil quanto à tarifa da Seção 301 relativa ao trabalho forçado, a menos que se aplique uma exclusão. Na prática, um produto brasileiro sem exclusão pode acumular 25% mais 12,5% sobre a alíquota geral do HTSUS.

A ordem de acumulação em vigor é esta:

  1. alíquota geral do imposto (GDR), sempre aplicável;
  2. tarifas da Seção 301 para a China, sempre aplicáveis a produtos chineses;
  3. Seção 232 de automóveis, peças automotivas, veículos de médio e grande porte (MHDVs) e suas peças;
  4. Seção 232 de aço, alumínio, cobre, madeira, tábuas e semicondutores, que não se aplica quando a linha anterior incide;
  5. Seção 232 de produtos farmacêuticos, sempre aplicável salvo isenção;
  6. Seção 301 para o Brasil, aplicável caso a mercadoria não esteja sujeita à Seção 232 nem isenta por outro motivo;
  7. Seção 301 para trabalho forçado, que em geral se aplica além dos demais direitos, a menos que o produto esteja excluído nos termos do Anexo I ou do Anexo II ou já esteja sujeito à Seção 232;
  8. impostos da Seção 338, para produtos canadenses específicos.

Nem todos os direitos se aplicam a todas as remessas. A aplicabilidade depende da classificação do produto, do país de origem, do uso pretendido e da elegibilidade para exclusões ou isenções.

Uma consequência prática costuma passar despercebida: mercadoria já alcançada pela Seção 232 em geral fica fora do FLIP. O produto que parecia mais taxado pode terminar com carga menor que o vizinho de lista.

Como a alfândega dos EUA define o país de origem?

A tarifa é aplicada com base no país de origem do produto, não necessariamente no país de onde ele é enviado. O país de origem é geralmente determinado de acordo com as regras de país de origem e de transformação substancial da CBP. Mercadorias que são meramente transbordadas pelo Brasil não se tornam mercadorias de origem brasileira.

Isso muda a rotina de quem consolida carga ou opera com centro de distribuição fora do país de produção. O campo de país de origem deixa de ser um detalhe do formulário e passa a ser o dado que determina a alíquota.

Cadeias que misturam insumo de dois ou mais países exigem cuidado extra. A CBP publica orientação específica sobre como determinar a origem em cenários compostos, e a análise do caso concreto continua sendo responsabilidade do importador, com apoio do seu despachante ou advogado de comércio exterior.

O que a sua fatura comercial precisa informar?

Para evitar atrasos, os remetentes do resto do mundo para os EUA devem fornecer descrição detalhada das mercadorias, país de origem, classificação HTSUS na medida do possível, código de identificação do fabricante (MID) e o número de identificação fiscal do destinatário final em todas as declarações formais.

Detalhando o que a alfândega espera encontrar:

  • descrição detalhada das mercadorias: o que é, para que serve e de que é feito;
  • país de origem: onde o item foi efetivamente fabricado, não de onde foi enviado;
  • classificação completa do Sistema Harmonizado (HTSUS), na medida do possível;
  • MID: os dados do fabricante devem ser fornecidos se a remessa contiver têxteis ou produtos regulamentados pela FDA;
  • número de identificação fiscal do destinatário final: SSN ou EIN, em toda declaração formal;
  • informações de contato válidas do destinatário ou recebedor;
  • documentação comprovativa do USMCA ou de outro acordo de livre comércio, quando aplicável;
  • finalidade de uso: fundamental se as mercadorias estiverem sujeitas a uma isenção, como doação ou material informativo.

A diferença entre travar e passar costuma estar no nível de detalhe da descrição:

Descrição genérica

Descrição que resolve

Peças de máquina

Engrenagem de aço carbono para redutor industrial, uso em manutenção de linha de envase, fabricada no Brasil

Amostras

Amostras de couro bovino acabado, sem valor comercial, para avaliação técnica de fornecedor

Produtos de café

Café solúvel liofilizado em pó, embalagem de 200 g, origem Brasil

Se você ainda tem dúvida sobre como chegar ao código correto, vale revisar o guia completo dos códigos HS e o guia de fatura comercial antes de reescrever as descrições do seu catálogo de exportação.

Quem paga a diferença: o remetente ou o destinatário?

Depende de como a remessa é faturada. Quem embarca sob a condição de faturamento DTP (duty and tax paid), em que o remetente assume tributos e taxas, deve esperar uma cobrança de impostos mais elevada sempre que o produto for fabricado no Brasil ou em uma das economias abrangidas pelo FLIP.

Quem embarca em DTU deixa a conta com o destinatário nos EUA, o que resolve o fluxo de caixa e cria outro problema: um importador surpreendido por 37,5% adicionais tende a recusar a carga ou a repassar a conversa para o seu comercial.

A saída aqui é anterior ao embarque. Alinhe com o cliente quem paga o quê, informe a estimativa de tributos antes de faturar e registre o combinado no pedido. Para entender como esse custo entra na formação de preço, o Discover tem um panorama sobre quem paga as tarifas de importação.

O que os destinatários nos EUA precisam preparar?

Os destinatários nos EUA devem estar cientes de que todos os produtos fabricados no Brasil estão potencialmente sujeitos a novas tarifas de importação de 25% pela Seção 301 mais 12,5% pelo FLIP, e de que mercadorias fabricadas em uma das 60 economias da notificação final podem estar sujeitas a um adicional de 10% a 12,5%.

Para evitar atrasos, o material regulatório orienta que os destinatários:

  1. analisem o escopo e as exclusões das novas tarifas para compreender a aplicabilidade aos produtos importados em seu nome;
  2. estejam preparados para responder a solicitações de informação, como SSN, identificação fiscal ou EIN, quando a mercadoria exigir declaração formal;
  3. sejam capazes de fornecer documentação que comprove o país de origem das mercadorias importadas;
  4. coordenem-se com seus remetentes para informar o código HS dos EUA e a finalidade de uso, garantindo que a fatura comercial reflita essas informações no momento da importação.

Todas as remessas, independentemente de seu valor ou de onde sejam enviadas, estão sujeitas a todos os impostos aplicáveis com base no HTSUS.

E as mercadorias em reparo, doação ou material informativo?

Elas têm tratamento próprio, e ele depende de a fatura comercial mostrar a composição do valor.

Segundo o Anexo contido no aviso publicado no Federal Register, para mercadorias declaradas nas subposições 9802.00.40, 9802.00.50 e 9802.00.60, o imposto adicional aplica-se ao valor dos reparos, alterações ou processamento realizados. Para mercadorias declaradas na posição 9802.00.80, o imposto adicional incide sobre o valor do artigo montado no exterior, deduzido do custo ou valor dos produtos dos Estados Unidos ali empregados.

Na prática, a parcela do valor atribuída ao conteúdo ou aos reparos realizados no Brasil fica sujeita ao imposto adicional de 25%, enquanto o conteúdo não brasileiro não fica, desde que a fatura comercial indique claramente a composição do valor.

Produtos que se enquadram nas isenções para doações ou materiais informativos não estão sujeitos à tarifa adicional, mas a isenção não é automática. Para garantir que ela seja aplicada corretamente, identifique claramente as mercadorias na fatura comercial como doadas ou como material informativo, garanta que o código HS de isenção apropriado esteja indicado e mantenha documentação de apoio que comprove a finalidade e a natureza das mercadorias.

Por onde começar esta semana

Uma revisão de catálogo leva tempo quando envolve fornecedor, sistema e cliente do outro lado. Comece pelo que trava embarque primeiro:

  1. levante os códigos HTSUS dos seus produtos e confronte cada um com os anexos do USTR, começando pelos itens de maior volume;
  2. confirme o país de origem de cada SKU, inclusive dos que passam por centro de distribuição fora do Brasil;
  3. reescreva as descrições genéricas do seu catálogo de exportação, item a item;
  4. verifique se as remessas com têxteis ou produtos regulamentados pela FDA trazem o MID;
  5. combine com o destinatário nos EUA quem paga tributos e como o SSN ou EIN será informado;
  6. refaça a formação de preço considerando o efeito de acumulação, e não apenas uma das tarifas.

Perguntas frequentes

A DHL Express pode facilitar os processos de desembaraço aduaneiro. No entanto, os importadores continuam responsáveis por determinar a classificação, o país de origem e a elegibilidade para exclusão, e devem consultar seus consultores aduaneiros ou advogados especializados em comércio internacional quando necessário.

Mercadorias de origem brasileira estão sujeitas à tarifa adicional de 25%, a menos que se enquadrem em uma das isenções identificadas no Anexo I da medida do USTR. O aviso de ação publicado no Federal Register traz os detalhes da ordem, incluindo os códigos HS que estão fora do escopo.

Sim. Os produtos do Brasil podem estar sujeitos tanto à tarifa específica para o Brasil quanto à tarifa relativa ao trabalho forçado, a menos que se aplique uma exclusão.

Não. As tarifas existentes da Seção 301 para a China e o Brasil permanecem em vigor. Para produtos que não estejam excluídos de outra forma, as tarifas FLIP podem ser aplicadas além dos direitos já existentes e de quaisquer outros direitos aplicáveis.

Não. A tarifa é aplicada com base no país de origem, determinado pelas regras de origem e de transformação substancial da CBP. Mercadorias meramente transbordadas por um terceiro país não mudam de origem.

Não. Todas as remessas, independentemente de seu valor ou de onde sejam enviadas, estão sujeitas a todos os impostos aplicáveis com base na Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos (HTSUS), bem como a quaisquer outras tarifas abrangidas e em vigor.

Fontes

  • USTR: Section 301 Investigations. Consulta em 13 de agosto de 2026.
  • Federal Register, aviso de ação final da Seção 301 sobre produtos do Brasil, 15 de julho de 2026.
  • Federal Register, aviso de ação final da investigação da Seção 301 sobre proibição de importação de produtos com trabalho forçado, 23 de julho de 2026.
  • CBP: Section 301 Trade Remedies FAQ e orientação CSMS de 21 de julho de 2026.
  • CBP: U.S. Rules of Origin.
  • Secex/MDIC, balanço da balança comercial de 2025, divulgado em janeiro de 2026.
  • DHL Express, material informativo sobre mudanças regulatórias da alfândega dos EUA, atualizado em 24 de julho de 2026.

Ajuste seus embarques para os EUA antes do próximo pedido

Classificação, descrição de mercadoria e alinhamento de tributos com o cliente são trabalho de bastidor que aparece no prazo de entrega. Quem organiza esses três pontos antes do embarque perde menos tempo na aduana e recebe menos pedido de informação adicional.

Se a sua empresa exporta para os Estados Unidos, abra uma conta DHL Express Business e conte com apoio no desembaraço e com soluções eletrônicas de envio que transmitem os dados exigidos desde a criação da remessa.

Importante: este conteúdo é informativo e não substitui consultoria aduaneira ou tributária. Alíquotas, exclusões e prazos podem mudar por decisão do USTR e da CBP. Confirme sempre a regra vigente na data do seu embarque nas fontes oficiais citadas acima.