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DC-e e DACE: entenda o que são e como preencher os dados da sua remessa

Dois profissionais conferindo os documentos de uma remessa, etapa em que a DC-e é preenchida

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento fiscal digital que acompanha o transporte de bens quando a legislação não exige nota fiscal. A DACE é a via simplificada que viaja junto com a carga. Desde 6 de abril de 2026, a emissão eletrônica substitui a antiga declaração de conteúdo em papel.

Vai enviar uma remessa sem Nota Fiscal Eletrônica? Então vale entender em quais situações a Declaração de Conteúdo Eletrônica pode ser usada e, principalmente, quais informações incluir ao preparar o envio. Um detalhe do preenchimento decide se o documento sai correto: o campo de descrição aceita 170 caracteres no site, mas o sistema que gera a DC-e considera apenas os 70 primeiros. É sobre isso que este guia trata.

O que é a DC-e?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica é um documento fiscal digital utilizado no transporte de bens e mercadorias nas situações em que a legislação não exige a emissão de outro documento fiscal, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O documento foi instituído pelo Ajuste SINIEF 05/2021 e teve a obrigatoriedade definida pelo Ajuste SINIEF 22/2025, publicado em 22 de setembro de 2025, que transferiu a data de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026. Desde então, a emissão da DC-e passou a ser obrigatória em substituição à antiga declaração de conteúdo em papel.

A mudança moderniza o processo, permite maior controle das operações e dá rastreabilidade a um tipo de remessa que antes circulava com um formulário impresso, preenchido à mão.

A DC-e substitui a nota fiscal?

Não. E esse é o ponto que mais gera dúvida.

Nada aqui funciona como autorização geral para transportar mercadorias sem nota fiscal. A DC-e é permitida somente quando a legislação aplicável à operação não exige a emissão de NF-e ou de outro documento fiscal.

Por isso, o remetente deve verificar as regras tributárias do estado de origem e do estado de destino antes de preparar a remessa. Quando houver obrigatoriedade de emissão de NF-e, a DC-e não poderá ser utilizada para substituí-la.

Em caso de dúvida, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado ou o profissional responsável pela área fiscal da sua empresa.

Quem pode emitir a DC-e?

Na prática, o documento atende ao transporte de bens e mercadorias realizado por:

  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas não contribuintes de ICMS;
  • Remetentes que, de acordo com a legislação aplicável, não estejam obrigados a emitir outro documento fiscal para aquela movimentação.

Confirme antes de tudo se a operação está mesmo dispensada de documentação fiscal. Esse é o passo que define se a DC-e cabe ou não naquela remessa.

Qual é a diferença entre DC-e e DACE?

As duas estão relacionadas, mas cumprem funções diferentes:

DC-e

DACE

Nome

Declaração de Conteúdo Eletrônica

Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica

O que é

Documento fiscal eletrônico

Representação simplificada da DC-e

Onde existe

Formato digital, autorizado pela administração tributária

Acompanha fisicamente a remessa durante o transporte

Para que serve

Registra remetente, destinatário, conteúdo transportado e finalidade da movimentação

Permite a identificação e a consulta das informações do documento eletrônico durante o transporte

Guardando de forma simples: a DC-e é o documento, a DACE é a via que viaja com a carga.

Como emitir a DC-e?

O remetente tem duas opções.

Emissão pelo próprio remetente

A DC-e pode ser emitida diretamente no Portal Nacional da Declaração de Conteúdo Eletrônica, mantido pela SVRS.

Depois da emissão, o número ou a chave de acesso da DC-e deverá ser informado durante a preparação da remessa no site da DHL. Vale também imprimir a DACE e entregá-la junto com a remessa no momento da coleta.

Emissão pela DHL

Caso o remetente não tenha emitido previamente a DC-e, a DHL poderá gerar o documento durante o processamento da remessa, desde que a operação esteja legalmente dispensada da emissão de NF-e ou de outro documento fiscal.

Para isso, é fundamental que os dados da remessa sejam preenchidos de forma completa e correta no site da DHL. Nesse caso, a DACE sai gerada pela própria transportadora para acompanhar a carga durante o transporte.

Como preencher a descrição do conteúdo?

Ao preparar a remessa no site da DHL, descreva o conteúdo de maneira clara, completa e específica. A descrição deve informar:

  • O nome do produto enviado;
  • A condição do produto, indicando se é novo, usado, objeto de leasing ou locação;
  • A finalidade da movimentação, como uso de colaborador, transferência ou devolução;
  • A chave da NF-e de aquisição, quando aplicável.

Na prática, a descrição precisa responder a duas perguntas: o que é este item e por que ele está sendo transportado. Quem lê o documento depois, seja o fiscal na estrada ou o analista que libera a carga, não tem o contexto que você tem na hora do envio.

Por que os primeiros 70 caracteres decidem o documento?

Aqui está a diferença entre uma remessa que segue e uma que trava.

O campo de descrição disponível no site permite o preenchimento de até 170 caracteres. No entanto, o sistema responsável pela geração da DC-e considera somente os 70 primeiros caracteres. Tudo o que estiver depois disso simplesmente não entra no documento fiscal.

Para garantir que as informações essenciais sejam incluídas:

  • Coloque os dados mais importantes no início da descrição;
  • Preencha as informações em português;
  • Utilize frases curtas e objetivas;
  • Identifique claramente o produto;
  • Informe a condição do item e a finalidade da movimentação;
  • Evite abreviações que possam dificultar a compreensão.

Como fica a descrição na prática?

Situação

Descrição recomendada

Produto usado para uso de colaborador

Notebook usado, uso de colaborador, sem venda.

Produto em contrato de leasing

Notebook em leasing, uso de colaborador, sem venda.

Produto enviado para devolução

Notebook usado, devolução ao fornecedor, sem venda.

Produto com a chave da NF-e de aquisição

Notebook usado; NF-e 12345678901234567890123456789012345678901234

Quando for necessário informar a chave completa da NF-e, mantenha a identificação do produto no início da descrição. A chave tem 44 dígitos e consome quase toda a linha útil: se ela vier primeiro, o produto fica de fora do documento.

Quais descrições devem ser evitadas?

Descrições genéricas não dão informação suficiente para identificar o conteúdo. Sozinhos, estes termos não bastam:

  • Notebook;
  • Peças;
  • Equipamento;
  • Material;
  • Amostra;
  • Uso pessoal.

Em vez de informar apenas "equipamento", descreva qual é o produto, sua condição e a finalidade da movimentação. Uma descrição adequada seria: "Monitor usado, transferência entre filiais, sem venda."

O que revisar antes de concluir a remessa?

Um minuto de conferência antes de fechar a remessa poupa dias de espera depois. Verifique se:

  • A operação está legalmente dispensada da emissão de NF-e ou de outro documento fiscal;
  • As regras tributárias dos estados envolvidos foram observadas;
  • O produto foi identificado corretamente;
  • A condição do item foi informada;
  • A finalidade da movimentação está clara;
  • As informações mais importantes aparecem nos primeiros 70 caracteres;
  • A descrição foi preenchida em português;
  • O número ou a chave da DC-e foi informado, caso o documento tenha sido emitido previamente;
  • A documentação adicional foi anexada, quando aplicável.

O preenchimento correto contribui para a emissão adequada da DC-e, facilita o processamento da remessa e reduz o risco de retenções ou atrasos durante o transporte.

Se a sua operação também envolve envios internacionais, a lógica é a mesma, mas os documentos mudam: vale conhecer a fatura comercial e a lista de documentos para importação e exportação.

Perguntas frequentes sobre DC-e e DACE

Não. A DC-e só pode ser utilizada quando a legislação aplicável à operação não exige a emissão de NF-e ou de outro documento fiscal. Quando houver obrigatoriedade de emissão de NF-e, a DC-e não poderá substituí-la.

Desde 6 de abril de 2026. O documento foi instituído pelo Ajuste SINIEF 05/2021, e o Ajuste SINIEF 22/2025 transferiu a obrigatoriedade de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.

O documento fiscal eletrônico é a DC-e, que registra remetente, destinatário, conteúdo e finalidade da movimentação. Já a DACE é a representação simplificada dessa declaração, emitida para acompanhar fisicamente a remessa durante o transporte.

Os dois caminhos são possíveis. O remetente pode emitir no Portal Nacional da Declaração de Conteúdo Eletrônica e informar o número ou a chave de acesso ao preparar a remessa. Se não tiver emitido antes, a DHL poderá gerar o documento durante o processamento, desde que a operação esteja legalmente dispensada de NF-e.

O campo no site permite até 170 caracteres, mas o sistema que gera a DC-e considera somente os 70 primeiros. Por isso, as informações essenciais precisam estar no início da descrição.

Pessoas físicas, pessoas jurídicas não contribuintes de ICMS e remetentes que, de acordo com a legislação aplicável, não estejam obrigados a emitir outro documento fiscal para aquela movimentação.

Fontes

  • CONFAZ: Ajuste SINIEF 05/2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica e a DACE.
  • CONFAZ: Ajuste SINIEF 22/2025, publicado em 22 de setembro de 2025, que prorrogou a obrigatoriedade de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.
  • SVRS: Portal Nacional da Declaração de Conteúdo Eletrônica e Manual de Orientação (MODC). Consulta em 1º de setembro de 2026.
  • Correios, comunicado sobre a entrada em vigor da Declaração de Conteúdo Eletrônica em 6 de abril de 2026.

Prepare a remessa com a documentação correta

Descrição específica, condição do item e finalidade da movimentação nos primeiros 70 caracteres: são três detalhes de bastidor que aparecem no prazo de entrega. Quem organiza isso antes da coleta enfrenta menos retenção e menos pedido de informação adicional.

Se a sua empresa envia com frequência e quer apoio na preparação dos documentos, abra uma conta DHL Express Business e conte com soluções eletrônicas de envio que transmitem os dados da remessa desde a criação.

Importante: este conteúdo é informativo e não substitui orientação fiscal ou contábil. As regras de dispensa de documento fiscal variam por estado e podem mudar. Confirme a regra vigente na Secretaria da Fazenda do seu estado ou com o responsável fiscal da sua empresa.