Não. A DC-e só pode ser utilizada quando a legislação aplicável à operação não exige a emissão de NF-e ou de outro documento fiscal. Quando houver obrigatoriedade de emissão de NF-e, a DC-e não poderá substituí-la.
A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento fiscal digital que acompanha o transporte de bens quando a legislação não exige nota fiscal. A DACE é a via simplificada que viaja junto com a carga. Desde 6 de abril de 2026, a emissão eletrônica substitui a antiga declaração de conteúdo em papel.
Vai enviar uma remessa sem Nota Fiscal Eletrônica? Então vale entender em quais situações a Declaração de Conteúdo Eletrônica pode ser usada e, principalmente, quais informações incluir ao preparar o envio. Um detalhe do preenchimento decide se o documento sai correto: o campo de descrição aceita 170 caracteres no site, mas o sistema que gera a DC-e considera apenas os 70 primeiros. É sobre isso que este guia trata.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica é um documento fiscal digital utilizado no transporte de bens e mercadorias nas situações em que a legislação não exige a emissão de outro documento fiscal, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O documento foi instituído pelo Ajuste SINIEF 05/2021 e teve a obrigatoriedade definida pelo Ajuste SINIEF 22/2025, publicado em 22 de setembro de 2025, que transferiu a data de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026. Desde então, a emissão da DC-e passou a ser obrigatória em substituição à antiga declaração de conteúdo em papel.
A mudança moderniza o processo, permite maior controle das operações e dá rastreabilidade a um tipo de remessa que antes circulava com um formulário impresso, preenchido à mão.
Não. E esse é o ponto que mais gera dúvida.
Nada aqui funciona como autorização geral para transportar mercadorias sem nota fiscal. A DC-e é permitida somente quando a legislação aplicável à operação não exige a emissão de NF-e ou de outro documento fiscal.
Por isso, o remetente deve verificar as regras tributárias do estado de origem e do estado de destino antes de preparar a remessa. Quando houver obrigatoriedade de emissão de NF-e, a DC-e não poderá ser utilizada para substituí-la.
Em caso de dúvida, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado ou o profissional responsável pela área fiscal da sua empresa.
Na prática, o documento atende ao transporte de bens e mercadorias realizado por:
Confirme antes de tudo se a operação está mesmo dispensada de documentação fiscal. Esse é o passo que define se a DC-e cabe ou não naquela remessa.
As duas estão relacionadas, mas cumprem funções diferentes:
DC-e | DACE | |
Nome | Declaração de Conteúdo Eletrônica | Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica |
O que é | Documento fiscal eletrônico | Representação simplificada da DC-e |
Onde existe | Formato digital, autorizado pela administração tributária | Acompanha fisicamente a remessa durante o transporte |
Para que serve | Registra remetente, destinatário, conteúdo transportado e finalidade da movimentação | Permite a identificação e a consulta das informações do documento eletrônico durante o transporte |
Guardando de forma simples: a DC-e é o documento, a DACE é a via que viaja com a carga.
O remetente tem duas opções.
A DC-e pode ser emitida diretamente no Portal Nacional da Declaração de Conteúdo Eletrônica, mantido pela SVRS.
Depois da emissão, o número ou a chave de acesso da DC-e deverá ser informado durante a preparação da remessa no site da DHL. Vale também imprimir a DACE e entregá-la junto com a remessa no momento da coleta.
Caso o remetente não tenha emitido previamente a DC-e, a DHL poderá gerar o documento durante o processamento da remessa, desde que a operação esteja legalmente dispensada da emissão de NF-e ou de outro documento fiscal.
Para isso, é fundamental que os dados da remessa sejam preenchidos de forma completa e correta no site da DHL. Nesse caso, a DACE sai gerada pela própria transportadora para acompanhar a carga durante o transporte.
Ao preparar a remessa no site da DHL, descreva o conteúdo de maneira clara, completa e específica. A descrição deve informar:
Na prática, a descrição precisa responder a duas perguntas: o que é este item e por que ele está sendo transportado. Quem lê o documento depois, seja o fiscal na estrada ou o analista que libera a carga, não tem o contexto que você tem na hora do envio.
Aqui está a diferença entre uma remessa que segue e uma que trava.
O campo de descrição disponível no site permite o preenchimento de até 170 caracteres. No entanto, o sistema responsável pela geração da DC-e considera somente os 70 primeiros caracteres. Tudo o que estiver depois disso simplesmente não entra no documento fiscal.
Para garantir que as informações essenciais sejam incluídas:
Situação | Descrição recomendada |
Produto usado para uso de colaborador | Notebook usado, uso de colaborador, sem venda. |
Produto em contrato de leasing | Notebook em leasing, uso de colaborador, sem venda. |
Produto enviado para devolução | Notebook usado, devolução ao fornecedor, sem venda. |
Produto com a chave da NF-e de aquisição | Notebook usado; NF-e 12345678901234567890123456789012345678901234 |
Quando for necessário informar a chave completa da NF-e, mantenha a identificação do produto no início da descrição. A chave tem 44 dígitos e consome quase toda a linha útil: se ela vier primeiro, o produto fica de fora do documento.
Descrições genéricas não dão informação suficiente para identificar o conteúdo. Sozinhos, estes termos não bastam:
Em vez de informar apenas "equipamento", descreva qual é o produto, sua condição e a finalidade da movimentação. Uma descrição adequada seria: "Monitor usado, transferência entre filiais, sem venda."
Um minuto de conferência antes de fechar a remessa poupa dias de espera depois. Verifique se:
O preenchimento correto contribui para a emissão adequada da DC-e, facilita o processamento da remessa e reduz o risco de retenções ou atrasos durante o transporte.
Se a sua operação também envolve envios internacionais, a lógica é a mesma, mas os documentos mudam: vale conhecer a fatura comercial e a lista de documentos para importação e exportação.
Não. A DC-e só pode ser utilizada quando a legislação aplicável à operação não exige a emissão de NF-e ou de outro documento fiscal. Quando houver obrigatoriedade de emissão de NF-e, a DC-e não poderá substituí-la.
Desde 6 de abril de 2026. O documento foi instituído pelo Ajuste SINIEF 05/2021, e o Ajuste SINIEF 22/2025 transferiu a obrigatoriedade de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.
O documento fiscal eletrônico é a DC-e, que registra remetente, destinatário, conteúdo e finalidade da movimentação. Já a DACE é a representação simplificada dessa declaração, emitida para acompanhar fisicamente a remessa durante o transporte.
Os dois caminhos são possíveis. O remetente pode emitir no Portal Nacional da Declaração de Conteúdo Eletrônica e informar o número ou a chave de acesso ao preparar a remessa. Se não tiver emitido antes, a DHL poderá gerar o documento durante o processamento, desde que a operação esteja legalmente dispensada de NF-e.
O campo no site permite até 170 caracteres, mas o sistema que gera a DC-e considera somente os 70 primeiros. Por isso, as informações essenciais precisam estar no início da descrição.
Pessoas físicas, pessoas jurídicas não contribuintes de ICMS e remetentes que, de acordo com a legislação aplicável, não estejam obrigados a emitir outro documento fiscal para aquela movimentação.
Descrição específica, condição do item e finalidade da movimentação nos primeiros 70 caracteres: são três detalhes de bastidor que aparecem no prazo de entrega. Quem organiza isso antes da coleta enfrenta menos retenção e menos pedido de informação adicional.
Se a sua empresa envia com frequência e quer apoio na preparação dos documentos, abra uma conta DHL Express Business e conte com soluções eletrônicas de envio que transmitem os dados da remessa desde a criação.
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui orientação fiscal ou contábil. As regras de dispensa de documento fiscal variam por estado e podem mudar. Confirme a regra vigente na Secretaria da Fazenda do seu estado ou com o responsável fiscal da sua empresa.