Como funciona a autocertificação de origem?
O produtor ou exportador brasileiro emite ele mesmo uma Declaração de Origem na fatura comercial, sem passar por entidade emissora. Ela substitui o certificado de origem nos acordos em que a autocertificação esteja prevista e vigente, e passou a valer para acordos comerciais em 1º de março de 2025. Fonte: MDIC, Portaria Secex nº 373/2024.
A declaração precisa conter as informações mínimas exigidas pelo acordo e ser assinada por alguém com vínculo estatutário ou empregatício com a empresa, ou por quem tenha instrumento de representação com poderes específicos para atestar origem. Desde abril de 2026, a assinatura pode ser manuscrita ou eletrônica, e o código de identificação da empresa é o CNPJ.
A liberdade vem com responsabilidade inteira do exportador. Os registros que sustentam a declaração precisam ficar arquivados por cinco anos contados da emissão, e incluem três blocos: venda, envio e pagamento do produto exportado; compra, recebimento e pagamento de todos os materiais usados na produção; e a produção do produto na forma em que foi exportado.
Quem erra perde o direito de usar o instrumento. A Portaria Secex nº 249 prevê inabilitação de até um ano para quem não observar as formalidades ou atestar indevidamente que um produto não originário era originário, e de cinco anos para quem agir de forma fraudulenta ou reincidir. Nesses casos, o exportador volta a depender de entidade emissora.
A escolha entre autocertificar e contratar uma entidade é sua. Se a sua empresa exporta pouco, com produto simples e origem óbvia, a declaração na fatura resolve e sai mais barata. Se você industrializa com muito insumo importado, pagar uma entidade para conferir o enquadramento é seguro barato perto de uma inabilitação de cinco anos.