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Acordos comerciais e certificado de origem: como pagar menos tarifa no destino

Maria Fernanda Font
Maria Fernanda Font
Vice-Presidente de Alfândega e Assuntos Regulatórios, DHL Express
11 minutos de leitura
Dois profissionais analisam as condições de um acordo comercial no notebook

O certificado de origem é o documento que comprova que a sua mercadoria foi produzida no Brasil segundo as regras de um acordo comercial. Com ele, o importador lá fora paga tarifa reduzida ou zero. Sem ele, paga a tarifa cheia, mesmo que o produto seja inteiramente brasileiro e o acordo exista.

A conta é simples e costuma ser esquecida na hora de montar o preço. Dois concorrentes vendem o mesmo produto ao mesmo comprador argentino. Um apresenta a prova de origem, o outro não. A diferença aparece no desembaraço do cliente, e é ela que decide o pedido seguinte.

O que muda para quem exporta quando existe um acordo comercial?

Muda a tarifa que o seu cliente paga para nacionalizar a mercadoria. Acordo comercial não reduz imposto brasileiro na saída: ele reduz o imposto de importação no país de destino, e esse desconto só vale se o produto for reconhecido como originário do Brasil. Por isso o documento de origem é a chave do benefício.

O Brasil negocia a maior parte dos seus acordos pelo Mercosul e dentro da Associação Latino-Americana de Integração, a ALADI, onde estão os Acordos de Complementação Econômica com Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia e Colômbia, entre outros. Cada um tem a sua lista de produtos, o seu cronograma de redução e o seu regime de origem.

O efeito comercial é direto. Se o seu comprador economiza na tarifa, sobra margem para negociar preço, prazo ou volume. Se ele não consegue aproveitar a preferência por falha de documento, o ganho vira custo dele, e a culpa quase sempre volta para o exportador. Vale medir isso junto do custo total da operação, porque a tarifa de destino é parte do preço que o cliente enxerga.

O que é regra de origem e por que ela existe?

Regra de origem é o conjunto de critérios que define se um produto pode ser considerado originário de um país para fins de acordo comercial. Ela existe para impedir que mercadoria de fora do acordo entre com a preferência só por passar por um dos países signatários.

No Regime Geral de Origem da ALADI, consolidado na Resolução 252 de 1999 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 3.325, de 30 de dezembro de 1999, os critérios gerais são três:

  • Mercadorias inteiramente obtidas no território dos países participantes, como produtos agrícolas e minerais extraídos ali.
  • Mercadorias elaboradas com insumos de fora do acordo que passam por transformação suficiente, entendida como a mudança de posição na nomenclatura tarifária.
  • Mercadorias em que não há mudança de posição, caso em que o valor CIF dos materiais de países não participantes não pode passar de 50% do valor FOB de exportação do produto acabado.

Fonte: ALADI, Regime Geral de Origem, Resolução 252. Alguns produtos têm requisito específico de origem, e ele prevalece sobre o critério geral. É aqui que mora a maior parte das dúvidas de quem industrializa com insumo importado: a origem do produto final depende do quanto e de como o insumo estrangeiro foi transformado.

Quem pode emitir o certificado de origem no Brasil?

Apenas entidades privadas previamente autorizadas pela Secex, listadas no anexo da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023. A autorização não é aberta: entre os requisitos estão patrimônio mínimo de R$ 1 milhão, renda anual mínima de R$ 500 mil, ao menos cinco anos de fundação e sistema informático homologado.

Desde a Portaria Secex nº 523, de 15 de julho de 2026, essas entidades podem atuar em todo o território nacional, independentemente de onde estejam o produtor e o exportador. Na prática, você não está mais preso à entidade da sua cidade para tirar o documento.

Há ainda as regras de forma, que derrubam operação todo mês. Pelo Regime Geral de Origem da ALADI, o documento vale 180 dias contados da data de certificação, não pode ser emitido antes da data da fatura comercial e precisa sair na mesma data ou dentro dos 60 dias seguintes. A descrição da mercadoria tem de coincidir com a que está na fatura.

Quando quem fatura é um operador de terceiro país, o produtor ou exportador precisa indicar isso no campo de observações do formulário, identificando quem vai faturar a operação no destino. Se o número da fatura ainda não existir na emissão, o campo fica em branco e o importador apresenta declaração juramentada à aduana. Como tudo isso se amarra na fatura, o guia da fatura comercial é leitura obrigatória antes do primeiro embarque.

Quais acordos aceitam certificado digital, eletrônico ou em papel?

Depende do destino, e essa escolha não é do exportador. A Portaria Secex nº 249, no artigo 50, define o formato aceito por acordo. A tabela abaixo resume o que vale hoje para os destinos mais usados por exportador brasileiro, no texto consolidado até julho de 2026.

Acordo

Destino

Formato do certificado

ACE 14 e ACE 18

Argentina

Somente digital (COD)

ACE 02 e ACE 18

Uruguai

Somente digital (COD)

ACE 72

Colômbia

Somente digital (COD)

ACE 18 e ACE 74

Paraguai

Digital (COD) ou papel

ACE 36

Bolívia

Digital (COD) ou papel

ACE 35

Chile

Eletrônico (COE) ou papel

ACP Mercosul e Índia

Índia

Eletrônico (COE) ou papel

Acordo Provisório de Comércio

União Europeia

Eletrônico (COE) ou papel

COD é o Certificado de Origem Digital, no padrão definido na ALADI, e COE é o Certificado de Origem Eletrônico. Em casos excepcionais, a entidade habilitada precisa informar à Secex o motivo que impede a emissão do digital antes de emitir em papel. Fonte: Secex, Portaria nº 249/2023, texto consolidado até a Portaria Secex nº 523, de 15 de julho de 2026.

Como funciona a autocertificação de origem?

O produtor ou exportador brasileiro emite ele mesmo uma Declaração de Origem na fatura comercial, sem passar por entidade emissora. Ela substitui o certificado de origem nos acordos em que a autocertificação esteja prevista e vigente, e passou a valer para acordos comerciais em 1º de março de 2025. Fonte: MDIC, Portaria Secex nº 373/2024.

A declaração precisa conter as informações mínimas exigidas pelo acordo e ser assinada por alguém com vínculo estatutário ou empregatício com a empresa, ou por quem tenha instrumento de representação com poderes específicos para atestar origem. Desde abril de 2026, a assinatura pode ser manuscrita ou eletrônica, e o código de identificação da empresa é o CNPJ.

A liberdade vem com responsabilidade inteira do exportador. Os registros que sustentam a declaração precisam ficar arquivados por cinco anos contados da emissão, e incluem três blocos: venda, envio e pagamento do produto exportado; compra, recebimento e pagamento de todos os materiais usados na produção; e a produção do produto na forma em que foi exportado.

Quem erra perde o direito de usar o instrumento. A Portaria Secex nº 249 prevê inabilitação de até um ano para quem não observar as formalidades ou atestar indevidamente que um produto não originário era originário, e de cinco anos para quem agir de forma fraudulenta ou reincidir. Nesses casos, o exportador volta a depender de entidade emissora.

A escolha entre autocertificar e contratar uma entidade é sua. Se a sua empresa exporta pouco, com produto simples e origem óbvia, a declaração na fatura resolve e sai mais barata. Se você industrializa com muito insumo importado, pagar uma entidade para conferir o enquadramento é seguro barato perto de uma inabilitação de cinco anos.

O que muda com o acordo entre o Mercosul e a União Europeia?

Abriu-se preferência tarifária para o mercado europeu com um modelo de origem diferente do que o exportador brasileiro está acostumado. O Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia foi assinado em Assunção, no Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, e entrou em vigor em 1º de maio de 2026. Fonte: Portal Único de Comércio Exterior.

A comprovação de origem no acordo é feita por declaração do próprio exportador, no modelo previsto no texto. Durante o período de transição definido no acordo, as entidades autorizadas pela Secex também podem emitir certificado de origem, o que dá fôlego a quem ainda não montou o controle interno para autocertificar. Essa possibilidade entrou na Portaria Secex nº 249 pela Portaria Secex nº 490, de 29 de abril de 2026.

Há mais acordo a caminho. Já o acordo entre o Mercosul e a EFTA, que reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, foi assinado em 16 de setembro de 2025 e tem entrada em vigor marcada para 1º de outubro de 2026 na Islândia e 1º de novembro de 2026 na Noruega, com Suíça e Liechtenstein dependendo de ratificação interna. Fonte: MDIC, setembro de 2026.

Fora da América Latina e da Europa, a lógica é a mesma, com regras próprias. Quem vende para o mercado norte-americano precisa acompanhar de perto as mudanças em curso, e o resumo está no artigo sobre a revisão do USMCA em 2026.

O que costuma invalidar um certificado de origem?

Detalhe de formulário, quase sempre. A aduana do destino não discute o mérito da sua produção: ela compara documentos. Quando eles não batem, a preferência cai e o seu cliente paga a tarifa cheia, às vezes com multa.

Os motivos que mais aparecem:

  1. Descrição da mercadoria diferente da que está na fatura comercial ou classificação tarifária divergente.
  2. Certificado emitido antes da fatura, ou mais de 60 dias depois dela, contrariando o Regime Geral de Origem da ALADI.
  3. Certificado apresentado fora do prazo de validade de 180 dias.
  4. Faturamento por operador de terceiro país sem a indicação no campo de observações.
  5. Formato errado para o destino, como papel onde o acordo exige o certificado digital.

Nenhum desses erros tem a ver com a qualidade do seu produto. Todos têm a ver com processo. Antes de fechar a primeira venda para um destino novo, confirme no Portal Único de Comércio Exterior, em siscomex.gov.br, se o seu produto tem preferência naquele acordo e qual prova de origem o destino aceita. O caminho completo da operação está no guia de exportação para empresas.

Perguntas frequentes sobre certificado de origem e acordos comerciais

Não. Ele é obrigatório apenas para quem quer usar a preferência tarifária de um acordo comercial no país de destino. A exportação acontece sem ele, só que o importador pagará a tarifa cheia, e o benefício negociado no acordo não será aplicado à sua mercadoria.

Nos acordos regidos pelo Regime Geral de Origem da ALADI, o certificado vale 180 dias contados da data de certificação pela entidade emissora. Ele também não pode ser emitido antes da fatura comercial, e precisa sair na mesma data ou dentro dos 60 dias seguintes a ela.

Uma entidade autorizada pela Secex emite o certificado, que responde junto com o exportador pela veracidade dos dados. A declaração de origem é emitida pelo próprio produtor ou exportador na fatura comercial, por conta e responsabilidade exclusiva dele, nos acordos que admitem autocertificação.

Não. Ela vale apenas nos acordos em que a autocertificação esteja prevista e vigente. A regra geral brasileira está na Portaria Secex nº 249, com a redação dada pela Portaria Secex nº 373/2024, e cada acordo define o texto e os dados mínimos da declaração.

Pode ser, se a transformação feita aqui for suficiente segundo a regra do acordo. Pelo critério geral da ALADI, isso ocorre quando o insumo de fora muda de posição tarifária ou quando o valor CIF desse insumo não passa de 50% do valor FOB de exportação do produto acabado, salvo requisito específico.

Quem autocertifica precisa manter os registros arquivados por cinco anos contados da emissão da declaração, incluindo a venda e o pagamento do produto exportado, a compra dos materiais usados e a documentação da produção. O Departamento de Negociações Internacionais pode pedir esses registros e fazer visita técnica.

Quando a origem está resolvida e falta o transporte

Prova de origem correta é metade do trabalho. A outra metade é a mercadoria chegar com a documentação certa, no prazo que você prometeu, e passar pela aduana do destino sem virar processo.

Se a sua empresa exporta amparada em mais de um acordo e precisa de um courier internacional que cuide do transporte e do desembaraço, abra sua conta DHL Express e trate o documento e a carga como um só processo.