Os procedimentos reforçados de validação do Importer of Record começaram em 18 de setembro de 2026. Desde essa data, a CBP pode anular na hora o número de importador com dados incorretos ou incompletos.
Quem faz envios para os Estados Unidos precisa revisar os dados do destinatário e do importador antes de despachar. Desde 18 de setembro de 2026, a CBP, autoridade aduaneira americana, reforçou a validação das informações do Importer of Record (IOR). Dados incorretos podem gerar pedidos de documentos, atrasos no desembaraço e até o cancelamento do número de importador.
A atualização reforça a importância de manter os dados do importador e do destinatário corretos e atualizados. Na prática, quem prepara a remessa no Brasil passa a ter um papel direto no ritmo da liberação lá fora: telefone errado, e-mail do despachante no lugar do e-mail do cliente ou fatura que não bate com o sistema viram pedido de correção depois que a caixa já chegou.
A partir de 18 de setembro de 2026, a U.S. Customs and Border Protection (CBP), autoridade aduaneira dos Estados Unidos, reforçou os procedimentos de fiscalização e validação das informações relacionadas ao Importer of Record (IOR), ou Importador Registrado.
A atualização reforça um ponto fundamental para quem importa mercadorias nos Estados Unidos: os dados apresentados à alfândega devem estar corretos, completos e atualizados.
Informações incorretas ou desatualizadas podem resultar em solicitações adicionais de documentação e atrasos no processo de desembaraço. No caso do Importer of Record, inconsistências também podem levar ao cancelamento do número de importador no sistema da CBP.
A medida foi anunciada pela CBP em aviso publicado no Federal Register em 19 de agosto de 2026, como um dos primeiros passos para aplicar a Ordem Executiva 14411, assinada em 3 de junho de 2026, que trata do reforço da fiscalização aduaneira. A revisão vale para importadores novos e para os que já têm cadastro (Fonte: CBP, Federal Register, agosto de 2026).
Na preparação de uma remessa, é importante verificar as informações sobre a mercadoria. E, com o mesmo cuidado, os dados de quem irá recebê-la nos Estados Unidos.
Alguns cuidados são especialmente importantes:
Esses cuidados ajudam a facilitar a comunicação durante o processo aduaneiro e reduzem a necessidade de correções após a chegada da remessa aos Estados Unidos.
A consistência com a fatura é o ponto que mais escapa na rotina. Se você ainda preenche o documento à mão ou copia dados de pedidos antigos, vale revisar o guia de fatura comercial para envio internacional antes do próximo despacho.
O que se confere é se cada dado do cadastro do importador existe e pertence ao próprio importador. O cadastro é feito no CBP Form 5106, o formulário que gera o número de IOR, e pede nome, número de identificação fiscal americano, endereço de correspondência, endereço físico, telefone e e-mail.
A tabela resume o que a CBP exige em cada campo e o erro que mais aparece na prática:
Dado | O que a CBP exige | Erro comum que gera problema |
Endereço físico | Local real da empresa ou da pessoa | Caixa postal, endereço do despachante, do agente de cargas ou de centro de serviços |
Válido e do próprio importador | E-mail do remetente, do despachante ou de outro terceiro | |
Telefone | Válido e do próprio importador | Número do escritório de quem despachou a carga |
Identificação fiscal | Correta e do próprio importador | Número desatualizado após mudança societária |
Procuração do despachante | Assinada diretamente com o importador | Procuração firmada por intermédio de terceiros |
Fonte: CBP, aviso "Accuracy of Importer of Record Data Submitted to CBP", Federal Register, 19 de agosto de 2026.
Sim. Durante o processo de desembaraço aduaneiro, a DHL Express U.S. poderá entrar em contato diretamente com o destinatário caso sejam necessárias informações ou documentações adicionais.
Esse contato também poderá ocorrer quando houver necessidade de validação de identidade ou confirmação de informações relacionadas ao processo de importação.
Por isso, além de informar dados corretos no momento do envio, é importante que o destinatário esteja preparado para responder às solicitações necessárias para o desembaraço.
Um jeito simples de evitar surpresa: avise seu cliente americano no momento da venda que ele pode receber um contato da DHL Express U.S. e que responder rápido faz a remessa andar. Esse aviso cabe na confirmação do pedido.
O Importer of Record (IOR) é a parte registrada como responsável pela importação da mercadoria nos Estados Unidos e pelo cumprimento das exigências aplicáveis perante a CBP.
Para quem é o IOR, manter as informações cadastrais corretas e atualizadas ganha ainda mais importância com os procedimentos reforçados de validação.
Caso alguma informação da empresa ou do importador tenha sido alterada, os registros correspondentes devem ser atualizados para evitar divergências durante o processo aduaneiro.
O IOR também responde pelos tributos devidos na entrada. É por isso que a identificação dele pesa tanto para a CBP, e é por isso que a mesma figura aparece quando o assunto são as tarifas dos EUA para produtos brasileiros: quem é o importador define quem paga.
Se a CBP concluir que o cadastro está incompleto ou incorreto, o número de IOR é anulado imediatamente e deixa de valer para qualquer finalidade, inclusive para dar entrada em mercadorias nos Estados Unidos. A CBP envia um aviso por escrito ao último e-mail que o importador cadastrou, explicando o motivo e como pedir o restabelecimento (Fonte: CBP, Federal Register, agosto de 2026).
Repare no detalhe: o aviso vai para o e-mail que está no cadastro. Se esse e-mail for de um terceiro ou estiver desatualizado, o importador pode nem saber que o número caiu. O pedido de restabelecimento exige documentos que comprovem a identidade do importador e é tratado diretamente com a CBP.
Clientes que já têm uma Power of Attorney (POA), ou Procuração, registrada na DHL Express U.S. não precisam realizar nenhuma ação adicional neste momento, desde que as informações cadastradas permaneçam corretas e atualizadas.
Caso tenha ocorrido alguma alteração nos dados do importador, será necessário garantir que essas informações também estejam atualizadas.
Em novos processos, dependendo da situação, documentos adicionais poderão ser solicitados para validação.
Antes de fazer envios para os Estados Unidos, confira:
Dados corretos desde o início ajudam a reduzir riscos de atrasos e tornam o processo de desembaraço aduaneiro mais eficiente.
Para o resto da preparação (embalagem, restrições e documentos do lado brasileiro), o guia sobre como enviar encomenda para os Estados Unidos e a lista de documentos essenciais de importação e exportação completam o checklist.
A mesma lógica vale no sentido contrário: dado incompleto na origem vira remessa parada no destino. Desde 1º de outubro de 2026, o Siscomex Remessa valida duas informações antes de registrar a Declaração de Importação de Remessa (DIR), o documento das remessas expressas que entram no Brasil:
Informação | Finalidade | Exigência | Quem informa |
NCM | Classificação fiscal da mercadoria | No mínimo os 6 primeiros dígitos de um código válido | Remetente, na fatura e no conhecimento aéreo (AWB) |
cClassTrib | Classificação tributária ligada à Reforma Tributária do Consumo | Código válido de 6 dígitos | Empresa de courier, a partir da NCM recebida |
Se esses dados não atenderem às regras, a transmissão é rejeitada e a DIR não é registrada. A remessa então espera a correção ou o complemento das informações, o que pode alongar o prazo de liberação e, dependendo do caso, levar ao retorno para a origem.
Se a sua empresa também recebe mercadorias do exterior por courier, peça ao fornecedor que:
A NCM não substitui a descrição detalhada, e a responsabilidade pelos dados da mercadoria é de quem envia. A DHL Express transmite as informações à Receita Federal, indica o cClassTrib, monitora eventuais rejeições e corrige informações inconsistentes ou incompletas, mas não define a classificação comercial do produto em nome do remetente (Fonte: DHL Express, perguntas frequentes sobre as novas exigências de NCM, 1º de outubro de 2026).
Em caso de dúvida sobre a classificação, as referências oficiais são o Comunicado Siscomex Importação nº 101/2026 e a consulta de NCM no Portal Único Siscomex.
Os procedimentos reforçados de validação do Importer of Record começaram em 18 de setembro de 2026. Desde essa data, a CBP pode anular na hora o número de importador com dados incorretos ou incompletos.
Não. As informações de contato do destinatário não devem ser substituídas pelos dados do remetente, do despachante aduaneiro ou de outros terceiros. Use o telefone e o e-mail reais de quem recebe a remessa nos Estados Unidos.
Não. Para a CBP, o endereço físico do importador precisa ser o local real da empresa ou da pessoa. Caixa postal, endereço do despachante, do agente de cargas ou de um centro de serviços não são aceitos.
Não, desde que as informações cadastradas continuem corretas e atualizadas. Se algum dado do importador mudou, é preciso atualizá-lo, e em novos processos documentos adicionais podem ser solicitados.
A CBP envia um aviso por escrito para o e-mail que o importador cadastrou por último, com o motivo e as instruções para pedir o restabelecimento. Por isso, o e-mail do cadastro precisa ser do próprio importador e estar em uso.
Não necessariamente. O Siscomex Remessa exige no mínimo os 6 primeiros dígitos de um código NCM válido. Quando a classificação completa estiver disponível, a DHL Express recomenda mantê-la nos dados comerciais da remessa.
Não. A validação vale para as remessas sujeitas à DIR no Siscomex Remessa, inclusive as enviadas por empresas. Nos envios formais para o Brasil, nada muda.
Revise as informações da sua remessa antes do envio e mantenha os dados do destinatário e do importador sempre atualizados.
Importante: as exigências aduaneiras podem variar de acordo com as características da remessa e do processo de importação. Documentos ou informações adicionais podem ser solicitados durante o desembaraço.
Se os envios para os EUA já fazem parte da sua rotina, abra sua conta DHL Express para despachar como empresa e acompanhar cada remessa até a entrega.