Qual a diferença entre licenciamento automático e não automático?
A diferença prática entre os dois tipos de licença de importação é o prazo e o grau de análise. No licenciamento automático, o pedido é aprovado em até 10 dias, desde que apresentado de forma adequada e completa. No não automático, o órgão tem até 60 dias para analisar, contados do registro no Siscomex. Fonte: Portaria Secex nº 249, artigos 11 e 12.
O prazo do não automático pode ser menor quando a norma do setor determinar, e maior quando a complexidade do caso justificar. Só que existe um terceiro caminho, e é o que mais atrasa importação no Brasil: a exigência.
Quando o órgão encontra erro, omissão ou informação faltando, ele registra uma exigência no sistema e o prazo de análise fica suspenso até você responder. Você tem 90 dias para corrigir. Se não responder, o pedido é cancelado automaticamente por falta de interesse, segundo o artigo 13 da portaria.
Repare no efeito: um pedido de 60 dias que recebe exigência no 55º dia não vira 60 dias mais nada. Ele vira 60 dias mais o tempo que você levar para responder, mais a análise que recomeça. É por isso que licença mal instruída custa mais caro que licença cara.
Há ainda a validade. As licenças emitidas no módulo Siscomex Importação LI valem até 180 dias para o registro da DI, contados da emissão. Quando há obrigatoriedade de licenciamento antes do embarque, o prazo para embarcar é de até 90 dias da emissão da licença, conforme o artigo 15.