IOSS significa isenção de todos os custos?
Não. O IOSS está relacionado ao IVA.
Isso significa que sua utilização não representa automaticamente isenção de direitos aduaneiros, tarifas operacionais ou outros encargos que possam ser aplicáveis à remessa.
Desde 1º de julho de 2026, a União Europeia também passou a aplicar uma medida temporária envolvendo a cobrança de EUR 3 para determinadas categorias de artigos em remessas de baixo valor, conforme as regras estabelecidas pela UE. Essa cobrança é independente do IVA e, portanto, pode ser aplicável mesmo quando o IOSS é utilizado corretamente.
Segundo a Comissão Europeia, o valor é contado por item, não por pacote, e a medida fica em vigor até 1º de julho de 2028 (Fonte: Comissão Europeia, Taxation and Customs Union, junho de 2026).
O contexto completo está no artigo sobre a reforma aduaneira da União Europeia, e o guia de impostos de importação explica a diferença entre direito aduaneiro e imposto sobre o consumo.