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IOSS: o que é e como funciona nos envios para a União Europeia

Leendert van Delft
Leendert van Delft
Vice-Presidente de Programas Globais de Vendas, Marketing (Digital) e Comércio Eletrônico Global
7 minutos de leitura
Consumidora pagando uma compra online com cartão, momento em que o IVA é cobrado pelo IOSS

IOSS é a sigla de Import One-Stop Shop, o regime da União Europeia que permite cobrar o IVA do consumidor no momento da compra, em vendas a distância de mercadorias importadas de até EUR 150 por remessa. Para valer na alfândega, o número IOSS precisa ser transmitido eletronicamente com os dados do envio.

Se sua empresa vende produtos para consumidores na União Europeia, provavelmente já se deparou com termos como VAT, IVA ou IOSS. A dúvida mais comum aparece depois da venda: o cliente pagou o imposto no checkout e, mesmo assim, recebeu uma cobrança na entrega. Quase sempre o motivo está na forma como o número foi informado na remessa.

O que é IOSS?

Trata-se de um regime criado pela União Europeia para simplificar a declaração e o pagamento do IVA (VAT) nas vendas à distância de mercadorias importadas de países ou territórios fora da União Europeia.

Na prática, quando o vendedor ou marketplace usa o IOSS, o IVA é cobrado do consumidor no momento da compra, de acordo com a alíquota aplicável no país da União Europeia onde a mercadoria será entregue.

O objetivo é tornar o processo mais simples e previsível para o consumidor, reduzindo a possibilidade de uma cobrança inesperada de IVA no momento da entrega.

Para quais remessas o IOSS pode ser utilizado?

O IOSS abrange vendas à distância de mercadorias que:

  • sejam enviadas ou transportadas de fora da União Europeia;
  • sejam destinadas a um consumidor localizado em um Estado-Membro da UE;
  • tenham valor intrínseco de até EUR 150 por remessa;
  • não estejam sujeitas a impostos especiais de consumo, como determinados produtos de álcool e tabaco.

O registro no IOSS pode ser utilizado para vendas elegíveis destinadas aos diferentes Estados-Membros da União Europeia. Acima de EUR 150, a remessa segue a importação comum, com o IVA recolhido na entrada. O guia para enviar encomenda para a Europa mostra como preparar esse tipo de envio.

Como o IOSS funciona?

O funcionamento pode ser resumido em quatro etapas:

  1. Compra: o consumidor faz a compra e o IVA aplicável é calculado no momento da venda.
  2. Cobrança do IVA: o vendedor ou marketplace cobra o IVA diretamente do comprador.
  3. Envio da mercadoria: a mercadoria é enviada para a União Europeia e o número IOSS correspondente deve ser incluído corretamente nos dados eletrônicos da remessa.
  4. Declaração do IVA: o responsável pelo IOSS declara e recolhe o imposto por meio do regime.

Quando essas informações são transmitidas corretamente, as autoridades aduaneiras conseguem identificar que o IVA daquela venda já foi tratado por meio do IOSS.

Quem pode usar o IOSS?

Vendedores e determinadas interfaces eletrônicas, como marketplaces, podem usar o regime para operações elegíveis.

Empresas não estabelecidas na União Europeia podem precisar nomear um intermediário estabelecido na UE para cumprir as obrigações relacionadas ao IOSS. É o caso de quem vende a partir do Brasil: pela regra da Comissão Europeia, a empresa de fora do bloco nomeia um intermediário, que recebe um número IOSS próprio para cada vendedor que representa (Fonte: Comissão Europeia, VAT e-Commerce, outubro de 2026).

O intermediário é responsável pelo cumprimento das obrigações previstas no regime, como a apresentação das declarações e o pagamento do IVA devido.

Como informar o número IOSS na remessa?

Para que o pagamento do IVA realizado no momento da compra seja reconhecido durante o processo aduaneiro, um número IOSS válido deve constar corretamente nos dados eletrônicos enviados para a declaração aduaneira.

O número deve ser informado no campo eletrônico apropriado durante a preparação da remessa, permitindo sua transmissão ao país de destino antes do desembaraço aduaneiro. Informar o IOSS somente na Commercial Invoice pode não ser suficiente. A tabela separa o que funciona do que costuma falhar:

Onde o número IOSS aparece

O que acontece na alfândega

No campo eletrônico apropriado da remessa

O número é transmitido ao país de destino antes do desembaraço e o regime pode ser reconhecido

Apenas no texto da Commercial Invoice

Pode não ser suficiente

Apenas na descrição da mercadoria

Pode não ser suficiente

Apenas em um documento físico

Pode não ser suficiente

Se o número IOSS:

  • não for transmitido eletronicamente;
  • estiver incorreto ou inválido; ou
  • não estiver disponível no momento da declaração aduaneira,

o regime poderá não ser reconhecido e o IVA poderá ser cobrado novamente na importação.

Por isso, é fundamental garantir o preenchimento correto das informações antes da conclusão do envio. O número não dispensa a fatura bem preenchida: descrição, quantidade e valor continuam valendo, como explica o guia de fatura comercial.

De quem é a responsabilidade pelo número IOSS?

O vendedor ou marketplace responsável pela venda deve fornecer um número IOSS válido e garantir que ele seja utilizado corretamente na operação.

A validade do número é verificada eletronicamente pelas autoridades aduaneiras da União Europeia.

Por se tratar de uma informação fiscal confidencial, o número IOSS não deve ser divulgado publicamente ou utilizado em remessas não autorizadas.

O que verificar antes de fazer o envio?

Para reduzir o risco de cobranças inesperadas no destino, verifique:

  1. Se a venda está enquadrada no regime IOSS.
  2. Se a remessa atende ao limite de EUR 150 e aos demais critérios.
  3. Se o número IOSS fornecido pelo vendedor ou marketplace está correto.
  4. Se o número foi informado no campo eletrônico adequado.
  5. Se os dados da remessa e da Commercial Invoice foram transmitidos eletronicamente.
  6. Se existe comprovante da cobrança do IVA realizada no momento da compra.

IOSS significa isenção de todos os custos?

Não. O IOSS está relacionado ao IVA.

Isso significa que sua utilização não representa automaticamente isenção de direitos aduaneiros, tarifas operacionais ou outros encargos que possam ser aplicáveis à remessa.

Desde 1º de julho de 2026, a União Europeia também passou a aplicar uma medida temporária envolvendo a cobrança de EUR 3 para determinadas categorias de artigos em remessas de baixo valor, conforme as regras estabelecidas pela UE. Essa cobrança é independente do IVA e, portanto, pode ser aplicável mesmo quando o IOSS é utilizado corretamente.

Segundo a Comissão Europeia, o valor é contado por item, não por pacote, e a medida fica em vigor até 1º de julho de 2028 (Fonte: Comissão Europeia, Taxation and Customs Union, junho de 2026).

O contexto completo está no artigo sobre a reforma aduaneira da União Europeia, e o guia de impostos de importação explica a diferença entre direito aduaneiro e imposto sobre o consumo.

Perguntas frequentes sobre IOSS

O pagamento do IVA no momento da compra, isoladamente, não garante que uma eventual cobrança realizada durante a importação possa ser revertida. Antes de uma contestação, confira se o número foi transmitido eletronicamente, se estava válido na data da importação e disponível antes do desembaraço, se a remessa atendia aos critérios do regime e se existe comprovante da cobrança na compra.

Não. O número IOSS é uma informação fiscal confidencial, ligada às vendas de quem o detém, e não deve ser utilizado em remessas não autorizadas.

O regime abrange vendas à distância destinadas a consumidores localizados em um Estado-Membro da UE. Vendas entre empresas seguem as regras comuns de importação e de IVA do país de destino.

A Comissão Europeia disponibiliza informações detalhadas sobre o funcionamento do IOSS, registro, obrigações e regras aplicáveis ao comércio eletrônico no portal VAT e-Commerce (One Stop Shop) e na página da Taxation and Customs Union, listados nas fontes deste artigo.

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