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CBAM: o que a taxa de carbono da União Europeia cobra de quem exporta do Brasil

Maria Fernanda Font
Maria Fernanda Font
Vice-Presidente de Alfândega e Assuntos Regulatórios, DHL Express
8 minutos de leitura
Barras de aço empilhadas, um dos setores alcançados pelo mecanismo de carbono da União Europeia

O CBAM é o mecanismo de ajuste de carbono na fronteira da União Europeia, em fase definitiva desde 1º de janeiro de 2026. Ele cobra do importador europeu um preço pelas emissões incorporadas em ferro e aço, cimento, alumínio, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade. Fonte: Comissão Europeia, setembro de 2026.

A fatura não chega para a sua empresa, e é justamente por isso que o assunto costuma ser ignorado tempo demais. O comprador europeu é quem paga, e ele vai cobrar de você o dado que sustenta a conta. Sem esse dado, ele usa valor padrão, que quase sempre sai mais caro e derruba a sua competitividade no orçamento seguinte.

Quais setores o CBAM alcança?

Seis: ferro e aço, cimento, fertilizantes, alumínio, hidrogênio e eletricidade, sempre pelos códigos de nomenclatura listados no anexo do regulamento. Fonte: Comissão Europeia, página oficial do CBAM, setembro de 2026.

Existe um filtro de tamanho que mudou a vida de quem embarca pouco. Importadores que trazem menos de 50 toneladas líquidas de produtos CBAM por ano civil não precisam de autorização nem cumprem as obrigações do mecanismo, com duas exceções: hidrogênio e eletricidade continuam exigindo autorização em qualquer volume.

O corte vale por importador, não por remessa, e é medido pela massa líquida declarada no despacho aduaneiro. Confira a classificação da sua mercadoria antes de concluir que está fora, porque a leitura correta do código HS é o que define se o produto entra no anexo.

O que mudou em 1º de janeiro de 2026?

Saiu o relatório e entrou a conta. Entre outubro de 2023 e dezembro de 2025, o CBAM viveu um período transitório em que o declarante apenas informava trimestralmente as emissões dos produtos colocados no mercado europeu, sem obrigação financeira. Fonte: Comissão Europeia, documento oficial de perguntas e respostas sobre o CBAM, setembro de 2026.

A base legal continua sendo o Regulamento (UE) 2023/956, de 10 de maio de 2023, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2083, de 8 de outubro de 2025, que simplificou o mecanismo antes da fase definitiva. A simplificação criou o limite único de 50 toneladas e empurrou a compra de certificados para 2027.

O ajuste financeiro, portanto, já corre desde janeiro. O que foi adiado é o momento de pagar.

Quem tem a obrigação: o importador europeu ou você?

A obrigação formal é do declarante CBAM autorizado, que é o importador estabelecido na União Europeia ou o representante aduaneiro indireto dele. Quem exporta do Brasil não se cadastra como declarante, não compra certificado e não responde perante a autoridade competente europeia.

A relação prática, porém, inverte a ordem. O declarante só consegue usar as emissões reais verificadas se o operador que produziu a mercadoria entregar esses números. Se não entregar, entram os valores padrão fixados pela Comissão, calibrados para não premiar a falta de informação.

Foi por isso que o assunto virou tema de contrato de fornecimento em 2026. Se a sua planta é mais limpa que a média do setor, o dado é uma vantagem comercial concreta: ele reduz a quantidade de certificados que o seu cliente precisa comprar.

O que o produtor brasileiro precisa entregar?

Três movimentos, nesta ordem, ainda dentro de 2026:

  1. monitorar e calcular as emissões incorporadas da produção, por instalação e por processo;
  2. contratar um verificador CBAM acreditado, lembrando que os organismos nacionais de acreditação devem emitir as primeiras acreditações por volta de setembro de 2026;
  3. registrar-se no CBAM registry, o sistema oficial europeu, para transmitir os números verificados ao declarante de forma direta.

Quem não se registra não fica de fora do mecanismo: apenas passa a transmitir os dados por canais privados, e o importador terá de lançá-los por conta própria no sistema. Os primeiros relatórios de verificação são esperados para o início de 2027, segundo a Comissão Europeia.

Um alerta que vale dinheiro: a Comissão Europeia registra que o importador só deve receber informação de emissões reais verificadas do próprio operador que produziu a mercadoria, e que oferta de relatório de verificação vinda de terceiros costuma ser golpe. Trate proposta desse tipo com a mesma desconfiança que você trata cobrança inesperada por e-mail.

Qual é o calendário das obrigações?

O cronograma separa o que cabe ao seu cliente europeu do que cabe à sua planta no Brasil. A tabela resume as datas que já estão definidas.

Quando

O que acontece

Quem age

Out/2023 a dez/2025

Período transitório, relatório trimestral, sem pagamento

Importador na UE

Desde 1º/01/2026

Fase definitiva, autorização obrigatória acima de 50 t/ano

Importador na UE

Durante 2026

Monitorar emissões, calcular e buscar verificador acreditado

Produtor no Brasil

1º/02/2027

Começa a venda de certificados CBAM na plataforma central

Importador na UE

Até 30/09/2027

Primeira declaração anual e entrega dos certificados de 2026

Importador na UE

Fonte: Comissão Europeia, perguntas e respostas oficiais sobre o CBAM, setembro de 2026. Para 2026 a Comissão calcula quatro preços trimestrais de certificado, um por trimestre de importação. A partir de 2027 o declarante ainda precisa manter, em 31 de março, 30 de junho, 31 de outubro e 31 de dezembro, certificados equivalentes a pelo menos metade das emissões do ano corrente.

O preço de carbono pago no Brasil abate o CBAM?

Em tese sim, na prática ainda não. O regulamento prevê deduzir do CBAM o preço de carbono efetivamente pago em país terceiro, desde que não tenha sido devolvido nem compensado. A Comissão Europeia informa que as regras dessa dedução virão em ato de execução a ser adotado em 2026, com definição do tipo de prova exigida e de como ela será certificada.

Do lado brasileiro, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões foi criado pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, e será implementado em cinco fases: a primeira é de regulamentação, e o mercado de ativos só aparece na quarta. Enquanto o sistema não chega à fase de alocação, não há preço efetivamente pago para apresentar em Bruxelas.

A conclusão operacional é desconfortável, mas honesta: hoje, 23 de setembro de 2026, o exportador brasileiro não deve contar com abatimento por carbono pago no Brasil ao montar preço para 2027. Trate isso como pendência de regulamentação dos dois lados.

Perguntas frequentes sobre o CBAM

Não. O CBAM é um ajuste de carbono na fronteira, cobrado por meio de certificados que espelham o preço do sistema europeu de comércio de emissões, e não substitui a tarifa aduaneira. Ele incide apenas sobre a parcela de emissões que não recebe alocação gratuita no sistema europeu, segundo a Comissão Europeia.

O limite de 50 toneladas por ano civil é do importador europeu, não do exportador brasileiro. Se o seu cliente soma as compras de toda a carteira de fornecedores e ultrapassa o corte, ele passa a ter todas as obrigações do mecanismo e vai precisar dos seus dados de emissão.

O verificador precisa estar acreditado para o CBAM por um organismo nacional de acreditação, e a Comissão Europeia indica que as primeiras acreditações devem sair por volta de setembro de 2026. O contato com verificadores em processo de acreditação pode ser feito antes, mas o trabalho de verificação só vale depois da acreditação concedida.

O declarante usa valores padrão definidos pela Comissão Europeia, publicados em regulamento de execução. Esses valores foram calibrados para não beneficiar quem não informa, então o custo de certificados tende a ficar acima do que a sua produção real justificaria.

São regimes distintos, com escopos e produtos diferentes, embora ambos sejam exigências ambientais de acesso ao mercado europeu. Quem exporta commodities agrícolas precisa olhar a regra de desmatamento no guia sobre o EUDR; quem exporta aço, alumínio ou fertilizante olha o CBAM.

Comece pelo dado, não pela planilha de preço

A vantagem de quem se move agora é simples de descrever. Enquanto parte do mercado espera o cliente cobrar, a empresa que já mede emissão por processo e tem verificador contratado chega à negociação de 2027 com número próprio na mão, em vez de aceitar valor padrão. Quem já enfrentou outras barreiras de destino, como as tarifas dos Estados Unidos, conhece a diferença que isso faz.

Do lado logístico, a exportação para a Europa continua exigindo documento correto, classificação certa e previsibilidade de rota. Se a sua empresa está estruturando esses embarques, abra sua conta DHL Express.