O preço de carbono pago no Brasil abate o CBAM?
Em tese sim, na prática ainda não. O regulamento prevê deduzir do CBAM o preço de carbono efetivamente pago em país terceiro, desde que não tenha sido devolvido nem compensado. A Comissão Europeia informa que as regras dessa dedução virão em ato de execução a ser adotado em 2026, com definição do tipo de prova exigida e de como ela será certificada.
Do lado brasileiro, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões foi criado pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, e será implementado em cinco fases: a primeira é de regulamentação, e o mercado de ativos só aparece na quarta. Enquanto o sistema não chega à fase de alocação, não há preço efetivamente pago para apresentar em Bruxelas.
A conclusão operacional é desconfortável, mas honesta: hoje, 23 de setembro de 2026, o exportador brasileiro não deve contar com abatimento por carbono pago no Brasil ao montar preço para 2027. Trate isso como pendência de regulamentação dos dois lados.