O que ainda depende de regulamentação?
Bastante coisa. A reforma tributária na importação chegou à operação antes de estar fechada, e convém dizer isso com todas as letras. As alíquotas de referência do IBS e da CBS para 2027 em diante serão fixadas por resolução do Senado Federal, com cálculo do Tribunal de Contas da União enviado até 15 de setembro e fixação até 31 de outubro do ano anterior à vigência. Essa engrenagem está no art. 349, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025.
Os regulamentos-base já existem: o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, regulamenta o IBS. Mesmo assim, a própria lei remete ao regulamento os requisitos dos regimes aduaneiros especiais, inclusive a suspensão aplicada ao drawback, e as hipóteses operacionais de pagamento posterior.
Quem projeta custo de importação para 2027 precisa trabalhar com faixa, não com número fechado, enquanto a resolução do Senado não sai. Essa é a resposta honesta hoje, 23 de setembro de 2026.