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EUDR: o que muda para exportar do Brasil para a União Europeia

Novas exigências do EUDR para exportar à União Europeia: café, cacau, soja e óleo de palma entre os produtos impactados

O EUDR é o regulamento da União Europeia que exige comprovação de que sete commodities e seus derivados não vêm de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020. Ele passa a ser aplicado em 30 de dezembro de 2026 para operadores médios e grandes, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenos.

Sua empresa embarca café, cacau, soja, madeira, borracha, óleo de palma ou gado para a Europa, ou produtos derivados dessas commodities? Então a mudança não é distante nem teórica. Ela começa no campo de descrição da mercadoria da sua invoice, aquele que quase todo mundo preenche no automático.

E o mercado em jogo é grande. Segundo o balanço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgado em janeiro de 2026, a União Europeia foi o segundo maior comprador do agronegócio brasileiro em 2025, com US$ 25,2 bilhões e 14,9% de tudo o que o setor exportou.

Este guia explica o que é o EUDR, quando cada prazo vale, quais produtos entraram e saíram do escopo em 2026, por que o código HS sozinho não resolve e quais dados precisam ser transmitidos eletronicamente para que a sua remessa não pare na entrada da Europa.

O que é o EUDR?

O EUDR (European Union Deforestation Regulation) é o Regulamento (UE) 2023/1115, que trata de produtos livres de desmatamento. Ele entrou em vigor em 29 de junho de 2023 e proíbe colocar no mercado europeu, ou exportar a partir dele, produtos ligados a desmatamento ou degradação florestal ocorridos após 31 de dezembro de 2020.

O objetivo declarado pela Comissão Europeia é reduzir a contribuição do bloco para o desmatamento e a degradação florestal, com efeito também sobre emissões de gases de efeito estufa e perda de biodiversidade.

A regulamentação mira sete commodities associadas à expansão de áreas agrícolas:

  • gado;
  • madeira;
  • cacau;
  • soja;
  • óleo de palma;
  • café;
  • borracha.

Produtos derivados dessas commodities, como chocolate e móveis, também podem estar sujeitos ao regulamento, dependendo da classificação tarifária e da composição. A lista fechada está no Anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115, que traz commodities, produtos derivados e os respectivos códigos de classificação.

Para os produtos dentro do escopo, o regulamento estabelece três condições: ser livre de desmatamento, ter sido produzido conforme a legislação do país de produção e, quando aplicável, estar coberto por uma Due Diligence Statement (DDS) ou pelo identificador de declaração aplicável, registrado no Sistema de Informação do EUDR.

Quem tem a obrigação formal: você ou o seu importador?

A obrigação de apresentar a DDS é do operador ou trader que coloca o produto no mercado europeu, normalmente o importador na UE. Isso não tira você da história. É a sua cadeia que gera a informação de origem, a classificação e a descrição que sustentam a declaração dele, e é a sua remessa que para se o dado não chegar junto.

Quando o EUDR passa a valer?

A aplicação foi adiada e simplificada pelo Regulamento (UE) 2025/2650, aprovado pelo Conselho em 18 de dezembro de 2025 e publicado no Jornal Oficial em 23 de dezembro de 2025. Os prazos em vigor hoje são estes:

Perfil do operador ou trader

Data de aplicação

Operadores e traders médios e grandes

30 de dezembro de 2026

Micro e pequenos operadores

30 de junho de 2027

Micro e pequenos já abrangidos pelo Regulamento da Madeira da UE (EUTR)

30 de dezembro de 2026

Em 4 de maio de 2026, a Comissão Europeia publicou sua revisão de simplificação do EUDR e sinalizou que o regulamento não será reaberto: os prazos acima continuam valendo. Na prática, quem embarca para a Europa tem até o fim de dezembro de 2026 para ter processo, dado e sistema funcionando com o cliente do outro lado.

Vale marcar no calendário com folga. Quando o prazo cai sobre a alta temporada de fim de ano, quem deixou o ajuste para novembro descobre o problema no pior momento possível do seu ciclo de embarques.

Quais produtos estão no escopo do EUDR?

Estão no escopo as sete commodities e os produtos derivados listados no Anexo I, identificados por código de classificação. É por isso que a resposta nunca é que o seu setor inteiro está fora: ela depende do produto específico, do código e da composição.

O escopo, porém, mudou em 2026. Em 13 de julho de 2026, a Comissão Europeia adotou um ato delegado que altera o Anexo I e um ato de execução com as regras técnicas do Sistema de Informação.

Movimento

Produtos

Saíram do Anexo I

couros, peles e couro de bovino; pneus recauchutados; soja para semeadura; obras de borracha vulcanizada; correias transportadoras e de transmissão; assentos de aeronaves e de veículos automotores

Entraram no Anexo I

café solúvel; determinados derivados de óleo de palma; línguas bovinas congeladas

Duas ressalvas importam mais que a lista em si.

A primeira: o ato delegado foi adotado em 13 de julho de 2026 e seguiu para escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho antes de entrar em vigor, com prazo inicial até setembro de 2026, prorrogável. Enquanto isso não se conclui, o Anexo I em vigor é o anterior. Se o seu produto está na coluna dos que saíram, o alívio ainda não é oficial.

A segunda: segundo a Comissão Europeia, os produtos recém-incluídos só ficam sujeitos ao regulamento a partir de 30 de dezembro de 2027. Quem exporta café solúvel ganhou um ano a mais que quem exporta café verde, e essa diferença muda o cronograma interno de adequação.

Por que o código HS não basta para saber se você está no escopo?

Porque o EUDR combina duas coisas: o código HS listado no Anexo I e a commodity da qual o produto é feito ou derivado. Dois produtos com o mesmo código podem receber tratamentos diferentes, e a variável que separa um do outro é a composição descrita na invoice.

O exemplo que aparece nas orientações é o HS 9401, que cobre assentos. Assentos com estrutura de madeira podem estar no escopo, enquanto determinados assentos produzidos em plástico ou bambu podem ficar de fora. Mesmo código, destinos regulatórios distintos.

Daí vem o risco concreto para o exportador. Uma descrição que cita uma commodity potencialmente sujeita ao EUDR, mas não dá informação suficiente sobre a composição, pode levar a remessa a ser tratada inicialmente como sujeita ao regulamento. Aí vêm pedidos de informação adicional, e pedido de informação adicional custa tempo de despacho.

Ainda tem dúvida sobre como chegar ao código correto do seu produto? Vale revisar o guia completo dos códigos HS antes de mexer nas descrições.

Como descrever a mercadoria para evitar retenção?

Informe o código HS correto e uma descrição clara e específica para cada item da invoice. Descrição genérica é o erro mais barato de corrigir e o mais caro de manter, porque ela transfere para a aduana a tarefa de adivinhar do que o produto é feito.

Compare os dois lados:

Descrição genérica

Descrição que resolve

Rubber

Borracha natural em lâminas, origem Brasil, para uso industrial

Coffee

Café verde arábica em grãos, não torrado, safra 2026

Wooden furniture

Cadeira com estrutura de madeira de eucalipto e assento em tecido

Chocolate products

Chocolate ao leite em barra, com 45% de cacau

O mesmo princípio vale para produtos ligados a soja, óleo de palma, gado e madeira. A pergunta que a descrição precisa responder é simples: dá para saber, lendo isso, de qual commodity o produto é feito?

Como a descrição e a classificação vivem no mesmo documento, aproveite a revisão para conferir a consistência entre o código, o valor declarado e o Incoterm. O guia de fatura comercial para envio internacional traz o campo a campo, e vale ler junto com o que são os Incoterms para alinhar quem responde por cada etapa aduaneira com o seu comprador europeu.

O que muda para quem envia do Brasil com a DHL Express?

Quando a mercadoria estiver sujeita ao EUDR, será necessário fornecer eletronicamente à DHL Express o elemento de dados aplicável à operação. Dependendo da situação, ele pode ser um destes:

Elemento de dados

Quando se aplica

DDS Reference Number

remessa coberta por uma Due Diligence Statement registrada

Conventional DDS Reference Number

quando a declaração convencional é a aplicável à operação

Simplified Declaration Identifier (SDI)

quando a declaração simplificada é a aplicável

EUDR TARIC Document Code

código TARIC correspondente ao EUDR

Essas informações precisam ser transmitidas no nível de cada item da invoice, o chamado line-item level, pelas soluções eletrônicas de envio da DHL Express. Não é um campo único no cabeçalho do envio: é item a item.

A razão é operacional. É com esse dado que a DHL consegue incluir a informação na declaração aduaneira apresentada às autoridades da União Europeia. Sem ele no lugar certo, a declaração não fecha completa.

Uma das simplificações trazidas pelo Regulamento (UE) 2025/2650 ajuda aqui: a declaração passou a poder ser apresentada uma única vez, em vez de uma a cada remessa, desde que os dados sigam válidos. Para quem embarca o mesmo produto com recorrência, isso muda bastante a rotina.

E se a informação EUDR não for enviada?

Quando o elemento de dados EUDR aplicável não é transmitido corretamente no nível do item, a remessa pode ser interrompida pelas autoridades aduaneiras no ponto de entrada da União Europeia. A ausência da informação também pode impedir a conclusão da declaração aduaneira e gerar atrasos.

É por isso que a orientação da DHL Express aos embarcadores é fornecer os dados EUDR antecipadamente, e não depois que o pedido de informação adicional chega. Documento que falta no despacho quase nunca custa só o tempo de providenciá-lo: custa também o lugar na fila.

Vale entender de antemão como o custo total do embarque se comporta quando há devolução ou reenvio depois de uma pendência aduaneira. O guia sobre landed cost mostra o que entra nessa conta.

Como informar os dados EUDR no MyDHL+?

No MyDHL+, os dados são preenchidos junto com as informações dos itens da invoice. Há campos específicos previstos para isso:

  1. Due Diligence Statement Reference Number: destinado ao DDS Reference Number, ao Conventional DDS Reference Number ou ao Simplified Declaration Identifier aplicável.
  2. EUDR TARIC Document Code: destinado ao código TARIC aplicável ao EUDR.

Quem usa integração eletrônica, como EDI, precisa garantir que os dados sejam transmitidos nos campos correspondentes da própria integração. Vale um teste com um embarque real antes do prazo, não depois: campo mapeado errado no EDI só aparece quando a remessa já está a caminho.

Do lado europeu, a declaração é criada no Sistema de Informação do EUDR, dentro da plataforma TRACES. É lá que o operador informa tipo de produto, código HS, descrição, quantidade e origem, esta última por coordenadas ou por desenho das áreas no mapa. O sistema foi reaberto no fim de junho de 2026, com treinamentos da Comissão Europeia retomados em seguida.

Como se preparar para o EUDR em 6 passos

Antes de embarcar produtos potencialmente sujeitos ao regulamento, rode esta sequência:

  1. Verifique se a mercadoria está no escopo, considerando o código HS e a composição do produto, e confira se ela foi afetada pelo ato delegado de julho de 2026.
  2. Confirme as obrigações da sua empresa conforme a sua atuação na cadeia de fornecimento, e alinhe com o importador europeu quem apresenta a declaração.
  3. Providencie a DDS ou o identificador aplicável quando necessário, com a informação de origem já organizada.
  4. Reescreva as descrições de mercadoria que hoje são genéricas, item por item.
  5. Informe o código HS correto para cada item da invoice, sem herdar descrição de embarque anterior.
  6. Transmita o elemento de dados EUDR eletronicamente à DHL Express no nível de cada item.

Quem chega em dezembro com esses seis pontos resolvidos reduz o volume de pedidos de informação durante o desembaraço e o risco de atraso na entrada da mercadoria na Europa.

Por que vale começar agora: o café é o caso mais exposto da pauta brasileira. Segundo o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), a União Europeia respondeu por 47,1% dos embarques brasileiros de café entre janeiro e abril de 2026, contra 42,4% no mesmo período de 2025. Quanto maior a dependência do bloco, menos margem existe para aprender a regra na prática.

Perguntas frequentes sobre o EUDR

Não. O regulamento pode abranger transações B2B e B2C, desde que envolvam commodities ou produtos derivados dentro do escopo, colocados no mercado da União Europeia ou exportados a partir dele.

De acordo com o material de orientação, produtos enviados para uso ou consumo privado, em operação não comercial, estão fora do escopo. É o caso de um envio feito por uma pessoa física fora da UE para outra pessoa física dentro do bloco, desde que não faça parte de uma transação comercial.

Segundo a orientação da DHL Express, amostras e produtos utilizados para exame, análise ou testes não estão no escopo do EUDR.

Não. A DHL Express não determina a categoria de operador ou trader nem avalia a função específica da sua empresa na cadeia de fornecimento. A responsabilidade de avaliar as obrigações e cumprir a legislação é do operador ou do trader, e quem tem dúvida sobre o caso concreto deve buscar orientação especializada.

O ato delegado adotado em 13 de julho de 2026 ainda passa pelo escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho antes de entrar em vigor. Até a conclusão desse processo, vale o Anexo I anterior, então a recomendação prática é seguir tratando o produto como estava e acompanhar a publicação oficial.

O dado precisa acompanhar cada remessa sujeita ao regulamento, no nível de cada item da invoice. O que o Regulamento (UE) 2025/2650 simplificou foi a declaração em si, que pode ser apresentada uma única vez enquanto os dados permanecerem válidos.

Fontes

Prepare seus embarques para a Europa antes de dezembro

Revisar classificação, descrição de mercadoria e fluxo de dados leva semanas quando envolve fornecedor, sistema e cliente do outro lado do Atlântico. Começar agora é o que separa uma adequação planejada de uma correria em cima do prazo.

Se a sua empresa exporta produtos potencialmente abrangidos pelo EUDR, abra uma conta DHL Express Business e conte com apoio no desembaraço e nas soluções eletrônicas de envio para transmitir os dados exigidos desde a criação da remessa.

Importante: as informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem orientação jurídica ou regulatória. Verifique as obrigações específicas da sua empresa no Regulamento EUDR e nas fontes oficiais da União Europeia.