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Isenção de imposto de importação: o que a lei dispensa de verdade em 2026

Maria Fernanda Font
Maria Fernanda Font
Vice-Presidente de Alfândega e Assuntos Regulatórios, DHL Express
10 minutos de leitura
Passaporte sobre um formulário de declaração aduaneira, documento das isenções do viajante

A isenção de imposto de importação existe no Brasil, mas só em casos específicos: livros e periódicos, bagagem dentro da cota do viajante, amostras sem valor comercial, medicamentos para uso pessoal até US$ 10.000 e bens de entidades de educação ou assistência social que cumprem requisitos legais. Fora dessas hipóteses, compra e presente vindos do exterior pagam imposto.

Quem procura "isenção" quase sempre quer saber se o próprio pacote vai ser tributado. E a internet ainda responde com regras que deixaram de existir, como a dos presentes de até US$ 50 entre pessoas físicas, revogada em 2024. As hipóteses que valem hoje têm condições estreitas, e é quase sempre uma condição descumprida que transforma a "isenção" em cobrança na chegada.

Isenção, imunidade e alíquota zero: qual é a diferença?

São três mecanismos diferentes. Imunidade é a proibição de tributar escrita na Constituição. Isenção é a dispensa criada por lei, que só vale se as condições dela forem cumpridas. Alíquota zero não é benefício fiscal: é a alíquota do imposto fixada em zero, que o governo pode mudar por ato próprio. Fonte: Receita Federal, Manual de Despacho de Importação, setembro de 2026.

Nos três casos a encomenda continua sendo declarada e pode ser fiscalizada. A própria Receita lembra que a imunidade dispensa o imposto, mas não as obrigações acessórias, como a declaração.

A faixa de US$ 50 das compras internacionais é exemplo de alíquota zero, e não de isenção: vale só para pessoa física em site certificado no Remessa Conforme, com ICMS cobrado normalmente. Quando nenhum benefício se aplica, a conta segue as regras do guia completo de imposto de importação.

Quais casos têm isenção de imposto de importação?

A tabela reúne as hipóteses que a Receita Federal reconhece para encomendas e viajantes, com a condição que mais pesa em cada uma:

Hipótese

Tipo

Quem usa

Condição principal

Livros, jornais, periódicos e papel para imprimi-los

Imunidade (Constituição, art. 150)

Qualquer importador

Ser livro pela definição da Lei nº 10.753/2003

Discos e vídeos musicais brasileiros

Imunidade (Constituição, art. 150)

Qualquer importador

Obra de autor ou intérprete brasileiro, produzida no Brasil

Bagagem acompanhada

Isenção

Viajante

Uso pessoal ou cota de US$ 1.000 (avião e navio) ou US$ 500 (demais vias)

Amostras sem valor comercial

Isenção

Empresa que recebe por encomenda

Não poder ser vendida, pela quantidade, tamanho ou inutilização

Medicamentos para uso pessoal

Alíquota zero

Pessoa física

Até US$ 10.000, uso humano e requisitos da Anvisa

Importações de instituições de educação ou assistência social

Isenção

Entidade sem fins lucrativos

Requisitos do art. 141 do Regulamento Aduaneiro

Retorno de bem enviado para conserto ou troca em garantia

Isenção

Quem enviou o bem

Seguir o regime de exportação temporária ou as regras de reposição

Fonte: Receita Federal e Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), setembro de 2026.

Livros pagam imposto de importação?

Não pagam. A Constituição proíbe União, estados e municípios de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, d). Como a proibição vale para impostos das três esferas, ela afasta também o ICMS da importação. Fonte: Constituição Federal, Planalto, setembro de 2026.

O ponto que derruba o benefício é a definição. A Receita aplica o conceito do art. 2º da Lei nº 10.753/2003, que inclui fascículos, atlas, álbuns para colorir e livros em braile. Álbum só de fotos não é livro, e a Receita cita esse caso de forma expressa: é tributado.

O livro digital também entra. A Súmula Vinculante 57 do Supremo Tribunal Federal estendeu a imunidade ao e-book e aos aparelhos usados exclusivamente para lê-lo, ainda que tenham funções acessórias. Fonte: Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante 57, de 2020.

Um cuidado prático: a taxa de serviço que o transportador cobra pelo despacho não é imposto. Segundo a Receita, ela faz parte do contrato entre você e a empresa, então pode aparecer mesmo numa remessa imune.

Qual é a cota de isenção do viajante em 2026?

Quem chega ao Brasil por avião ou navio tem cota de US$ 1.000 em bens sem pagar imposto. Por via terrestre, fluvial ou lacustre, a cota é de US$ 500. Ela é individual, não se soma entre familiares e só pode ser usada uma vez a cada 30 dias. Fonte: Receita Federal, Guia do Viajante, setembro de 2026.

Roupas e itens de uso pessoal usados, além de livros, folhetos e periódicos, ficam fora da cota: são isentos e nem precisam ser declarados. Há limites de quantidade, como 12 litros de bebida alcoólica e 10 maços de cigarro. Na chegada por avião, bens acima de US$ 10 ficam limitados a 20 unidades, com no máximo 3 idênticas.

O free shop de chegada tem cota adicional de US$ 1.000 no primeiro aeroporto de desembarque. O que passa da cota paga 50% de imposto sobre o excedente, declarado na e-DBV. E quem escolhe o canal "nada a declarar" levando bens acima do limite está sujeito a multa de 50% do valor excedente.

Bagagem não serve para mercadoria de revenda. Bens com destinação comercial, inclusive livros, ficam fora do conceito de bagagem e seguem as regras de importação comum.

Se você mandou suas coisas por encomenda, pode pedir o tratamento de bagagem desacompanhada. O volume precisa sair do país onde você esteve e chegar até 3 meses antes ou até 6 meses depois da sua volta. Roupas, objetos pessoais usados e livros não são tributados.

Amostra grátis paga imposto de importação?

Amostra sem valor comercial é isenta quando chega por encomenda internacional, e o manual da Receita indica o benefício para pessoa jurídica (Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, art. 43). O que decide é a amostra não poder ser vendida, pela quantidade, pelo peso, pelo tamanho ou por ter sido inutilizada de propósito. Fonte: Receita Federal, setembro de 2026.

A Receita dá exemplos: um pé de calçado, só o esquerdo; um objeto furado de propósito; uma miniatura sem valor. O erro comum é chamar de amostra um produto inteiro, em embalagem de venda, só porque o fornecedor não cobrou.

Amostra que não se enquadra vira um bem enviado sem custo como outro qualquer, e a Receita tributa pelo valor declarado pelo remetente, desde que compatível com o preço de bens iguais ou parecidos. Na fatura comercial, descreva a amostra como ela é e informe o motivo do envio.

Remédio importado paga imposto de importação?

Medicamento comprado por pessoa física para uso humano, próprio ou de outra pessoa que ela trata, como um filho, tem alíquota zero em encomendas de até US$ 10.000. A liberação depende das regras da Anvisa, a descrição na declaração precisa ser completa e a Receita pode pedir a receita médica. Suplemento, cosmético e remédio veterinário ficam de fora. Fonte: Receita Federal, setembro de 2026.

Essa regra é das encomendas. Remédio trazido na mala segue as regras próprias da bagagem.

A Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026, foi além para doenças raras ou negligenciadas. Medicamentos sem similar nacional, assim classificados pela Anvisa, importados por pessoa física para uso próprio ou individual, passam a ter Imposto de Importação zero sem os limites de valor do regime simplificado. A regra depende de regulamento conjunto dos órgãos competentes e começa a valer na data que o Poder Executivo definir, em até 180 dias da publicação. Fonte: Lei nº 15.502, Planalto, setembro de 2026.

Doações recebidas do exterior são isentas?

Depende de quem recebe. Pessoa física não tem isenção por receber presente: o bem é tributado pelo valor declarado pelo remetente. A isenção ligada a doações é das entidades.

O Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 136) isenta as importações feitas por partidos políticos e por instituições de educação ou de assistência social. A entidade precisa cumprir as condições do art. 141: não distribuir patrimônio nem renda, não remunerar dirigentes, aplicar os recursos no país, manter escrituração e usar os bens nas suas finalidades. O mesmo artigo 136 isenta objetos de arte recebidos em doação por museus. Fonte: Decreto nº 6.759/2009, Planalto, setembro de 2026.

Na prática, a compatibilidade dos bens com a finalidade da entidade é atestada pelo ministério da área, como a Saúde no caso de material médico-hospitalar. E doação de bem usado exige licença de importação, pedida em regra antes do registro da declaração.

O que não é isenção de imposto de importação?

Quatro crenças sobre isenção de imposto de importação continuam circulando, e a Receita desmente todas no Portal Compras Internacionais:

  • "Presente entre pessoas físicas até US$ 50, ou US$ 100, não paga." Essa isenção foi revogada em 1º de agosto de 2024 e não vale mais para situação alguma.
  • "Produto usado não paga." A legislação não prevê imunidade, isenção nem outro benefício para bens usados enviados por encomenda.
  • "Dividir a compra em dois ou mais pacotes resolve." A Receita tributa pelo que está fisicamente em cada encomenda e pode multar por declaração inexata.
  • "Se já passou sem cobrança, está resolvido." A Receita pode revisar importações por até cinco anos e exigir o imposto depois.

Fonte: Receita Federal, setembro de 2026.

Declarar valor menor para caber numa faixa é o pior atalho. Além do imposto devido, pode gerar multa por declaração inexata, e a Receita pode arbitrar o valor e pedir o comprovante de compra antes de liberar a encomenda.

Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de importação

Na bagagem, até US$ 1.000 por pessoa na chegada por avião ou navio e US$ 500 pelas demais vias, a cada 30 dias, além da cota de US$ 1.000 no free shop de chegada. Roupas e objetos pessoais usados e livros não entram na conta.

Não. A imunidade da Constituição impede impostos de qualquer esfera sobre livros, jornais e periódicos, o que inclui o ICMS. Taxas de serviço do transportador, que não são imposto, podem ser cobradas.

Não. A isenção de remessas entre pessoas físicas foi revogada em 1º de agosto de 2024, e hoje o presente é tributado pelo valor declarado pelo remetente.

A Receita pode exigir a receita médica para comprovar o uso próprio ou individual, e a liberação depende das regras da Anvisa. Com isso em ordem, medicamentos para uso pessoal têm alíquota zero em encomendas de até US$ 10.000.

Pode, quando a amostra não tem valor comercial e chega por encomenda internacional, como prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Produto inteiro, em condição de venda, não se enquadra, mesmo que o fornecedor não tenha cobrado.

Amostras e envios do seu negócio

Se a sua empresa recebe amostras de fornecedores ou manda produtos para teste no exterior, o que evita cobrança indevida é a documentação: descrição exata, valor coerente e o enquadramento certo declarado desde a origem.

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