Acabou com o Imposto de Importação, não com o imposto todo. Desde 12 de maio de 2026, a pessoa física que compra até US$ 50 em site certificado paga 0% de imposto federal, mas continua pagando ICMS de 17% a 20%, conforme o estado.
O Remessa Conforme é o programa da Receita Federal que certifica empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, para vender ao Brasil com os impostos cobrados no fechamento da compra. Comprando nesses sites, a pessoa física paga Imposto de Importação zero até US$ 50 e tem despacho prioritário. O ICMS estadual continua em qualquer valor.
A dúvida de quem compra fora raramente é sobre o programa em si. É sobre a conta: por que um pedido chegou sem nenhuma cobrança na porta e outro ficou parado esperando o pagamento de tributos. Quase sempre a diferença está em três perguntas que a Receita faz a cada remessa. Quem vendeu, quanto custou com frete e quem comprou.
É uma certificação voluntária da Receita Federal, regulamentada pela Portaria Coana nº 130/2023, para empresas de comércio eletrônico que vendem ao Brasil por remessa internacional. A empresa assume regras de transparência e de controle. Em troca, as compras de pessoa física feitas nela recebem tratamento tributário e aduaneiro diferenciado.
Na prática, o site certificado passa a fazer três coisas que antes ficavam para depois da chegada do pacote:
O programa vale tanto para a encomenda postal quanto para a expressa, feita por empresa de courier, segundo a própria Receita. Fonte: Receita Federal, Portal Compras Internacionais, setembro de 2026.
Pode pedir a certificação qualquer empresa de comércio eletrônico, brasileira ou estrangeira, que intermedeie compra e venda por plataforma, site ou meio digital, próprio ou de terceiros. O pedido é aberto por processo digital no gov.br, na área "Assuntos Aduaneiros", com conta nível prata ou ouro.
A lista de documentos mostra o que a Receita quer ver antes de conceder o benefício:
O resultado sai no próprio processo, e a certificação é publicada em Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União. Fonte: gov.br, serviço de certificação no Programa Remessa Conforme, página atualizada em agosto de 2026.
Um detalhe confunde muita gente: certificada não quer dizer pronta. A Receita mantém duas listas, a das empresas que já implementaram o programa nos sites e a das certificadas ainda em implantação. O benefício vale nas empresas da primeira lista, que em 22 de setembro de 2026 passava de 50 nomes.
Para pessoa física em site certificado, o Imposto de Importação é zero quando o valor aduaneiro fica em até US$ 50. Acima disso, a alíquota é de 60%, com desconto fixo de US$ 30 no imposto. O ICMS, de 17% a 20% conforme o estado, incide sempre. A regra vale para declarações registradas desde 12 de maio de 2026. Fonte: Receita Federal, setembro de 2026.
Valor aduaneiro é a soma de produto, frete e seguro. Um item de US$ 45 com US$ 8 de frete soma US$ 53 e sai da faixa zero.
A tabela resume as quatro situações mais comuns em encomendas de até US$ 3.000, pela regra publicada pela Receita:
Situação | Imposto de Importação | ICMS | Quando você paga |
Pessoa física, site certificado, até US$ 50 | 0% | 17% a 20% | No fechamento da compra |
Pessoa física, site certificado, de US$ 50,01 a US$ 3.000 | 60%, menos US$ 30 | 17% a 20% | No fechamento da compra |
Pessoa física, site fora do programa | 60%, sem desconto | 17% a 20% | Depois da chegada, antes da entrega |
Empresa (CNPJ), em qualquer site | 60%, sem desconto | 17% a 20% | Depois da chegada, antes da entrega |
A Receita ilustra a conta com câmbio fictício de R$ 5,00 por dólar e ICMS de 17%, calculado "por dentro". Numa compra de R$ 100 em site certificado, o Imposto de Importação é zero e o ICMS dá R$ 20,48.
Numa compra de R$ 330, o imposto de 60% seria R$ 198. O desconto de US$ 30 (R$ 150) derruba o valor para R$ 48, e o ICMS fica em R$ 77,42: são R$ 125,42 de tributos. A mesma compra num site fora do programa paga R$ 198 de Imposto de Importação e R$ 108,14 de ICMS, total de R$ 306,14.
Muda o momento da cobrança e a previsibilidade. Os tributos entram no total do carrinho, a documentação chega à Receita antes da encomenda e a remessa tem prioridade no despacho aduaneiro. Em geral, o pacote passa menos tempo na alfândega, mas a própria Receita avisa que ele continua sujeito a fiscalização depois de chegar.
Três conferências evitam dor de cabeça:
Se o site não cobrar os tributos, a orientação da Receita é recusar a compra, porque a encomenda será tributada na chegada sem o benefício. Outro alerta do órgão: a Receita não envia boleto, não liga e não manda e-mail cobrando imposto de encomenda. Fonte: Receita Federal, setembro de 2026.
A Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026, converteu em lei a Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio. Foi nessa data que o Imposto de Importação das compras de até US$ 50 no programa caiu de 20% para zero. O texto autoriza o Ministério da Fazenda a fixar, por ato próprio, alíquota zero na faixa de até US$ 50 e de 30% na faixa de até US$ 3.000, diferenciando via postal, remessa expressa e adesão ou não a programa de conformidade.
O ato que aplicaria os 30% ainda não saiu. Até ele ser publicado, acima de US$ 50 continua valendo a alíquota de 60% com desconto de US$ 30. Fonte: Lei nº 15.502, Planalto, e Receita Federal, setembro de 2026.
A lei também cria obrigações para quem está no programa:
Para o comprador, o recado é direto. Dividir um pedido para caber abaixo de US$ 50 virou alvo explícito de monitoramento. Quando encontra esse tipo de situação, a Receita tributa pelo que está fisicamente em cada pacote e pode multar por declaração inexata.
O Remessa Conforme certifica quem vende. O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é a forma de calcular o imposto de encomendas internacionais de até US$ 3.000, para pessoa física e jurídica, pela via postal ou por courier. Toda compra do programa passa pelo RTS, mas nem toda remessa no RTS tem o benefício do programa.
Se você compra de uma loja estrangeira fora do programa e a encomenda vem por courier, vale a regra geral: 60% de Imposto de Importação mais ICMS. A empresa de courier, como a DHL Express, registra a declaração de importação de remessa; depois da liberação, você tem até 20 dias para pagar os tributos no site do transportador, e a entrega depende dessa confirmação. Fonte: Receita Federal, setembro de 2026.
O passo a passo desse caminho, com os documentos que costumam ser pedidos, está no guia de importação via courier e Regime de Tributação Simplificada. Acima de US$ 3.000, a remessa sai do regime simplificado e segue o regime comum de importação.
Não. A alíquota zero e o desconto de US$ 30 são exclusivos de pessoa física. Se a compra sai no CNPJ, a Receita aplica a regra geral de 60% mais ICMS, mesmo em site certificado e mesmo abaixo de US$ 50, com cobrança na chegada. Fonte: Receita Federal, setembro de 2026.
Para quem importa insumo, peça de reposição ou mercadoria de revenda, a conta passa pela classificação fiscal, pelo regime de importação e pelo custo total na porta. O guia completo de imposto de importação mostra como o tributo é calculado.
Já as situações em que a lei dispensa o pagamento, como amostra sem valor comercial, estão reunidas no guia de isenção de imposto de importação.
Acabou com o Imposto de Importação, não com o imposto todo. Desde 12 de maio de 2026, a pessoa física que compra até US$ 50 em site certificado paga 0% de imposto federal, mas continua pagando ICMS de 17% a 20%, conforme o estado.
Consulte a lista de empresas certificadas no Portal Compras Internacionais da Receita Federal, que traz o nome comercial, o ato de certificação e os transportadores contratados. Na compra, confira se o Imposto de Importação e o ICMS aparecem destacados na página de fechamento do pedido.
Conta. O limite considera o valor aduaneiro, que soma produto, frete e seguro, segundo a Receita Federal.
Isso acontece quando o imposto não foi destacado no fechamento do pedido ou quando a declaração foi registrada sem os dados do programa. Nos dois casos vale a tributação normal, e a Receita orienta procurar o site onde a compra foi feita.
Não. A lei autoriza o Ministério da Fazenda a fixar 30% na faixa de até US$ 3.000, mas até 22 de setembro de 2026 o ato não havia sido publicado, e a regra seguia em 60% com desconto de US$ 30.
O Remessa Conforme resolve a compra pessoal. Quando a remessa é da sua empresa, o que pesa é outra coisa: declaração correta, documentos coerentes entre si e um transportador que registre o despacho e mostre os tributos antes da entrega.
Se você importa ou exporta com frequência, abra sua conta DHL Express e tenha um courier internacional cuidando do transporte e do desembaraço das suas remessas.