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Remessa Conforme: o que é, como funciona e o que muda em 2026

Maria Fernanda Font
Maria Fernanda Font
Vice-Presidente de Alfândega e Assuntos Regulatórios, DHL Express
10 minutos de leitura
Mulher recebe em casa a encomenda de uma compra internacional

O Remessa Conforme é o programa da Receita Federal que certifica empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, para vender ao Brasil com os impostos cobrados no fechamento da compra. Comprando nesses sites, a pessoa física paga Imposto de Importação zero até US$ 50 e tem despacho prioritário. O ICMS estadual continua em qualquer valor.

A dúvida de quem compra fora raramente é sobre o programa em si. É sobre a conta: por que um pedido chegou sem nenhuma cobrança na porta e outro ficou parado esperando o pagamento de tributos. Quase sempre a diferença está em três perguntas que a Receita faz a cada remessa. Quem vendeu, quanto custou com frete e quem comprou.

O que é o Programa Remessa Conforme?

É uma certificação voluntária da Receita Federal, regulamentada pela Portaria Coana nº 130/2023, para empresas de comércio eletrônico que vendem ao Brasil por remessa internacional. A empresa assume regras de transparência e de controle. Em troca, as compras de pessoa física feitas nela recebem tratamento tributário e aduaneiro diferenciado.

Na prática, o site certificado passa a fazer três coisas que antes ficavam para depois da chegada do pacote:

  • mostrar, na página de cada produto, que ele vem do exterior e será importado, com o total separado em produto, frete, seguro, Imposto de Importação, ICMS e outras despesas;
  • cobrar os tributos no fechamento do pedido, junto com o valor da compra;
  • repassar documentos e tributos antes de a encomenda chegar ao Brasil, o que permite à fiscalização analisar a remessa com antecedência.

O programa vale tanto para a encomenda postal quanto para a expressa, feita por empresa de courier, segundo a própria Receita. Fonte: Receita Federal, Portal Compras Internacionais, setembro de 2026.

Quem pode se certificar no Remessa Conforme, e como?

Pode pedir a certificação qualquer empresa de comércio eletrônico, brasileira ou estrangeira, que intermedeie compra e venda por plataforma, site ou meio digital, próprio ou de terceiros. O pedido é aberto por processo digital no gov.br, na área "Assuntos Aduaneiros", com conta nível prata ou ouro.

A lista de documentos mostra o que a Receita quer ver antes de conceder o benefício:

  • formulário de requerimento, que é o Anexo I da Portaria Coana nº 130/2023;
  • contrato com o transportador que fará as entregas no Brasil, como uma empresa de courier;
  • modelo da página de produto e da etiqueta que vai na remessa;
  • programa de conformidade tributária e aduaneira, com combate a descaminho, contrabando e contrafação;
  • política de admissão e de monitoramento dos vendedores cadastrados;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, se a empresa for brasileira, ou documento de representação, se for estrangeira.

O resultado sai no próprio processo, e a certificação é publicada em Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União. Fonte: gov.br, serviço de certificação no Programa Remessa Conforme, página atualizada em agosto de 2026.

Um detalhe confunde muita gente: certificada não quer dizer pronta. A Receita mantém duas listas, a das empresas que já implementaram o programa nos sites e a das certificadas ainda em implantação. O benefício vale nas empresas da primeira lista, que em 22 de setembro de 2026 passava de 50 nomes.

Quanto você paga de imposto no Remessa Conforme em 2026?

Para pessoa física em site certificado, o Imposto de Importação é zero quando o valor aduaneiro fica em até US$ 50. Acima disso, a alíquota é de 60%, com desconto fixo de US$ 30 no imposto. O ICMS, de 17% a 20% conforme o estado, incide sempre. A regra vale para declarações registradas desde 12 de maio de 2026. Fonte: Receita Federal, setembro de 2026.

Valor aduaneiro é a soma de produto, frete e seguro. Um item de US$ 45 com US$ 8 de frete soma US$ 53 e sai da faixa zero.

A tabela resume as quatro situações mais comuns em encomendas de até US$ 3.000, pela regra publicada pela Receita:

Situação

Imposto de Importação

ICMS

Quando você paga

Pessoa física, site certificado, até US$ 50

0%

17% a 20%

No fechamento da compra

Pessoa física, site certificado, de US$ 50,01 a US$ 3.000

60%, menos US$ 30

17% a 20%

No fechamento da compra

Pessoa física, site fora do programa

60%, sem desconto

17% a 20%

Depois da chegada, antes da entrega

Empresa (CNPJ), em qualquer site

60%, sem desconto

17% a 20%

Depois da chegada, antes da entrega

A Receita ilustra a conta com câmbio fictício de R$ 5,00 por dólar e ICMS de 17%, calculado "por dentro". Numa compra de R$ 100 em site certificado, o Imposto de Importação é zero e o ICMS dá R$ 20,48.

Numa compra de R$ 330, o imposto de 60% seria R$ 198. O desconto de US$ 30 (R$ 150) derruba o valor para R$ 48, e o ICMS fica em R$ 77,42: são R$ 125,42 de tributos. A mesma compra num site fora do programa paga R$ 198 de Imposto de Importação e R$ 108,14 de ICMS, total de R$ 306,14.

O que muda para quem compra num site certificado?

Muda o momento da cobrança e a previsibilidade. Os tributos entram no total do carrinho, a documentação chega à Receita antes da encomenda e a remessa tem prioridade no despacho aduaneiro. Em geral, o pacote passa menos tempo na alfândega, mas a própria Receita avisa que ele continua sujeito a fiscalização depois de chegar.

Três conferências evitam dor de cabeça:

  1. Veja se a empresa está na lista de certificadas com o programa implementado, publicada no Portal Compras Internacionais.
  2. Olhe a página de fechamento do pedido, não só o anúncio. Para a Receita, o imposto só está pago quando aparece destacado no fechamento; valor mostrado apenas no anúncio não conta, e a compra volta para os 60%.
  3. Guarde a confirmação do pedido e o número de rastreio. Se a encomenda for devolvida, o reembolso do Imposto de Importação e do ICMS é pedido ao site certificado, com prova de que a encomenda é sua.

Se o site não cobrar os tributos, a orientação da Receita é recusar a compra, porque a encomenda será tributada na chegada sem o benefício. Outro alerta do órgão: a Receita não envia boleto, não liga e não manda e-mail cobrando imposto de encomenda. Fonte: Receita Federal, setembro de 2026.

O que a Lei nº 15.502/2026 muda no Remessa Conforme?

A Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026, converteu em lei a Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio. Foi nessa data que o Imposto de Importação das compras de até US$ 50 no programa caiu de 20% para zero. O texto autoriza o Ministério da Fazenda a fixar, por ato próprio, alíquota zero na faixa de até US$ 50 e de 30% na faixa de até US$ 3.000, diferenciando via postal, remessa expressa e adesão ou não a programa de conformidade.

O ato que aplicaria os 30% ainda não saiu. Até ele ser publicado, acima de US$ 50 continua valendo a alíquota de 60% com desconto de US$ 30. Fonte: Lei nº 15.502, Planalto, e Receita Federal, setembro de 2026.

A lei também cria obrigações para quem está no programa:

  • plataformas e operadores logísticos habilitados precisam manter mecanismos contra subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente, com rastreio de vendedores estrangeiros e registro eletrônico das operações;
  • o Poder Executivo pode fixar limites de quantidade ou de frequência para a alíquota zero de pessoa física, justamente para coibir fracionamento e revenda;
  • compras em plataformas habilitadas poderão ser nacionalizadas com o câmbio da data da compra;
  • a Fazenda terá de avaliar os efeitos do regime a cada seis meses, no máximo, com a primeira avaliação em até três meses da publicação.

Para o comprador, o recado é direto. Dividir um pedido para caber abaixo de US$ 50 virou alvo explícito de monitoramento. Quando encontra esse tipo de situação, a Receita tributa pelo que está fisicamente em cada pacote e pode multar por declaração inexata.

Qual a diferença entre Remessa Conforme e importar por courier (RTS)?

O Remessa Conforme certifica quem vende. O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é a forma de calcular o imposto de encomendas internacionais de até US$ 3.000, para pessoa física e jurídica, pela via postal ou por courier. Toda compra do programa passa pelo RTS, mas nem toda remessa no RTS tem o benefício do programa.

Se você compra de uma loja estrangeira fora do programa e a encomenda vem por courier, vale a regra geral: 60% de Imposto de Importação mais ICMS. A empresa de courier, como a DHL Express, registra a declaração de importação de remessa; depois da liberação, você tem até 20 dias para pagar os tributos no site do transportador, e a entrega depende dessa confirmação. Fonte: Receita Federal, setembro de 2026.

O passo a passo desse caminho, com os documentos que costumam ser pedidos, está no guia de importação via courier e Regime de Tributação Simplificada. Acima de US$ 3.000, a remessa sai do regime simplificado e segue o regime comum de importação.

O Remessa Conforme vale para compras da sua empresa?

Não. A alíquota zero e o desconto de US$ 30 são exclusivos de pessoa física. Se a compra sai no CNPJ, a Receita aplica a regra geral de 60% mais ICMS, mesmo em site certificado e mesmo abaixo de US$ 50, com cobrança na chegada. Fonte: Receita Federal, setembro de 2026.

Para quem importa insumo, peça de reposição ou mercadoria de revenda, a conta passa pela classificação fiscal, pelo regime de importação e pelo custo total na porta. O guia completo de imposto de importação mostra como o tributo é calculado.

Já as situações em que a lei dispensa o pagamento, como amostra sem valor comercial, estão reunidas no guia de isenção de imposto de importação.

Perguntas frequentes sobre o Remessa Conforme

Acabou com o Imposto de Importação, não com o imposto todo. Desde 12 de maio de 2026, a pessoa física que compra até US$ 50 em site certificado paga 0% de imposto federal, mas continua pagando ICMS de 17% a 20%, conforme o estado.

Consulte a lista de empresas certificadas no Portal Compras Internacionais da Receita Federal, que traz o nome comercial, o ato de certificação e os transportadores contratados. Na compra, confira se o Imposto de Importação e o ICMS aparecem destacados na página de fechamento do pedido.

Conta. O limite considera o valor aduaneiro, que soma produto, frete e seguro, segundo a Receita Federal.

Isso acontece quando o imposto não foi destacado no fechamento do pedido ou quando a declaração foi registrada sem os dados do programa. Nos dois casos vale a tributação normal, e a Receita orienta procurar o site onde a compra foi feita.

Não. A lei autoriza o Ministério da Fazenda a fixar 30% na faixa de até US$ 3.000, mas até 22 de setembro de 2026 o ato não havia sido publicado, e a regra seguia em 60% com desconto de US$ 30.

Quando a importação é do seu negócio

O Remessa Conforme resolve a compra pessoal. Quando a remessa é da sua empresa, o que pesa é outra coisa: declaração correta, documentos coerentes entre si e um transportador que registre o despacho e mostre os tributos antes da entrega.

Se você importa ou exporta com frequência, abra sua conta DHL Express e tenha um courier internacional cuidando do transporte e do desembaraço das suas remessas.