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Incoterms 2025: o que se sabe da próxima revisão e o que continua valendo

Leendert van Delft
Leendert van Delft
Vice-Presidente de Programas Globais de Vendas, Marketing (Digital) e Comércio Eletrônico Global
7 minutos de leitura
Contrato de venda internacional em revisão sobre uma mesa com calendário

Não existem Incoterms 2025. As regras em vigor são os Incoterms 2020, publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) e válidos desde 1º de janeiro de 2020. No plano de trabalho de 2026, a ICC anunciou o início da revisão, preparando o terreno para os Incoterms 2030. Ainda não há texto novo nem data de lançamento.

Mesmo assim, "Incoterms 2025" e "Incoterms 2026" aparecem em cursos, planilhas e propostas comerciais. Se um fornecedor mandou uma proforma citando uma dessas versões, ou se você está em dúvida sobre qual ano escrever no contrato, este é o quadro com o que a ICC de fato publicou.

Existe Incoterms 2025 ou 2026?

Não. A entidade é a dona, autora e editora oficial das regras, e "Incoterms" é marca registrada dela. Nenhuma edição foi publicada depois de 2020. Qualquer material que fale em "novos Incoterms 2025" está descrevendo algo que a ICC não lançou.

O fenômeno não é novo. Em maio de 2019, a própria ICC alertou que resultados de busca citavam publicações inexistentes, de "Incoterms 2011" a "Incoterms 2019", e que sites não ligados à entidade vendiam treinamento sobre regras ainda não lançadas. A orientação da época continua valendo: desconfie de material sem o símbolo ® e sem menção à ICC como dona da marca.

O que a ICC já anunciou sobre a próxima revisão?

Uma linha, mas oficial. O plano de trabalho das Comissões de Política Global para 2026, publicado em janeiro, lista entre as metas da área de direito e prática comercial "começar o trabalho de revisão das regras Incoterms, preparando o terreno para os Incoterms 2030". Fonte: ICC, Global Policy Commissions Workplan 2026.

O mesmo documento traz duas metas que ajudam a ler o rumo: acompanhar novas tecnologias para facilitar o uso das ferramentas da ICC num comércio cada vez mais digital e defender a modernização das leis para viabilizar a digitalização do comércio entre países. Não há, até outubro de 2026, rascunho público, lista de mudanças ou cronograma de consulta.

A tabela abaixo mostra como as últimas revisões andaram, pelos comunicados da própria ICC.

Edição

Como foi feita

Entrada em vigor

Incoterms 2010

Revisão conduzida por comitê de 8 especialistas nomeados pela ICC

1º de janeiro de 2011

Incoterms 2020

Grupo de redação formado em 2016, com 8 especialistas e mais de 3.000 comentários dos comitês nacionais

1º de janeiro de 2020

Próxima edição

Trabalho de revisão previsto no plano de 2026, com foco nos Incoterms 2030

Sem data anunciada

Se o ciclo de 2020 servir de referência, foram cerca de três anos entre a formação do grupo e o lançamento. A ICC informa que as regras são revistas mais ou menos uma vez por década.

O que muda nos seus contratos até lá?

Nada. Cada contrato é regido pela versão dos Incoterms citada nele, segundo a ICC Academy. A boa prática é escrever sempre a edição mais recente, "Incoterms 2020", junto da regra e do local: "FCA Aeroporto de Viracopos, Incoterms 2020".

Se o contrato cita só "Incoterms", sem ano, a versão em vigor na data da assinatura tende a ser aplicada numa disputa. É uma aposta desnecessária. Contratos antigos com "Incoterms 2010" continuam válidos nos termos que as partes escolheram; só convém revisar quando forem renovados.

Um caso comum: um contrato de fornecimento anual, assinado em 2018 com "CIP Santos, Incoterms 2010", segue exigindo do vendedor só a cobertura de seguro da cláusula C, porque essa era a regra daquela edição. Se o comprador quer a cobertura mais ampla da edição 2020, precisa negociar a troca na renovação. Ninguém ganha esse direito porque a ICC publicou uma versão nova.

O que a revisão de 2020 ensina sobre a próxima?

Que a ICC mexe onde a prática já mudou. Em 2020, as principais alterações foram estas:

  • o FCA passou a permitir que o comprador instrua o transportador a emitir conhecimento marítimo "a bordo" ao vendedor, atendendo a quem paga com carta de crédito;
  • o CIP passou a exigir seguro no nível da cláusula A, mais amplo que o do CIF, como mostra o guia do Incoterm CIP;
  • o DAT virou DPU, deixando claro que o destino pode ser qualquer lugar, não só um terminal;
  • cada regra ganhou obrigações de segurança do transporte, e todos os custos foram reunidos nos artigos A9 e B9.

Fonte: ICC, página oficial dos Incoterms 2020. Nenhuma dessas mudanças tirou regras de circulação de um dia para o outro. Houve meses entre o lançamento, em setembro de 2019, e a entrada em vigor.

Como se preparar desde já?

Sem esperar 2030, há trabalho útil para fazer agora. A ordem abaixo começa pelo que mais gera disputa:

  1. Revise contratos e propostas que citam Incoterms sem ano, ou com um ano que não existe, e corrija para "Incoterms 2020".
  2. Confira se a regra combina com o modal. FOB e FAS são só para navio; para contêiner, carga aérea e rodoviário, o Incoterm FCA costuma ser a escolha correta.
  3. Verifique as travas brasileiras. Segundo o levantamento da ICC sobre barreiras nacionais, atualizado em janeiro de 2025, o DDP não pode ser usado em importações para o Brasil, porque o vendedor estrangeiro não pode fazer o desembaraço de importação.
  4. Deixe claro quem paga tarifa nova. Pela nota da ICC de abril de 2025, o DDP é a única regra em que o vendedor paga os tributos de importação; nas outras dez, o custo é do comprador. O tema está no artigo quem paga as tarifas de importação.
  5. Acompanhe só fontes oficiais da ICC sobre a revisão e desconfie de quem anuncia regras novas antes dela.

Se a sua equipe precisa de uma base comum para esse trabalho, o guia sobre o que são Incoterms explica as 11 regras com exemplos.

Perguntas frequentes sobre os Incoterms 2025 e a próxima revisão

São 11 regras nos Incoterms 2020. Sete servem para qualquer modal (EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP) e quatro são exclusivas do transporte marítimo e hidroviário (FAS, FOB, CFR e CIF).

Não. Os Incoterms são regras privadas da ICC que só passam a valer quando as partes as incorporam ao contrato de compra e venda. A legislação brasileira de comércio exterior, porém, pode limitar o uso de algumas delas, e a ICC mantém um levantamento dessas barreiras país a país.

A ICC não anunciou data. O plano de trabalho de 2026 fala em começar a revisão e preparar o terreno para os Incoterms 2030, sem cronograma público.

Só se o curso ensinar os Incoterms 2020 com outro nome, e mesmo assim desconfie. A ICC mantém uma lista oficial de instrutores registrados que passaram no exame dela, o que ajuda a separar treinamento sério de material sem base.

Como manter seus envios em dia enquanto as regras não mudam?

Enquanto a próxima revisão não sai, o ganho está em contratos bem escritos e em parceiros que entregam o que a regra promete. Para remessas expressas, com coleta, exportação e rastreio do início ao fim, a escolha da regra fica mais simples quando o transporte é previsível.

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