Significa que o preço combinado já inclui a mercadoria, o frete até o destino nomeado e o seguro de carga. O vendedor contrata os dois serviços, mas o risco de perda ou dano passa ao comprador na entrega ao primeiro transportador.
O Incoterm CIP (Carriage and Insurance Paid To, ou "transporte e seguro pagos até") obriga o vendedor a contratar e pagar o frete até o destino combinado e um seguro de carga em favor do comprador. O risco, porém, passa ao comprador quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador, ainda no país de origem.
Esse descompasso entre quem paga e quem corre o risco está por trás das brigas mais comuns em contratos CIP. O comprador lê "seguro pago" e relaxa; o vendedor contrata a apólice mais barata que encontra. Aí a carga chega avariada. Só então os dois descobrem que entenderam coisas diferentes.
No CIP, a entrega se cumpre quando o vendedor passa a mercadoria para o transportador que ele mesmo contratou, no local e no ponto combinados. A partir dali, perda ou dano é problema do comprador, mesmo que o frete e o seguro até o destino já estejam pagos. O destino aparece no contrato ("CIP Lisboa"), mas é só até onde vai o custo, não o risco.
Pense numa fábrica de Campinas que vende peças para um cliente em Portugal, "CIP Lisboa, Incoterms 2020". A fábrica leva a carga ao terminal do aeroporto de Viracopos, faz o desembaraço de exportação e entrega ao transportador. Pronto: o risco mudou de lado. Quem vendeu ainda paga o voo e o seguro até Lisboa, e quem comprou cuida da importação em Portugal.
O CIP vale para qualquer modal: aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo ou a combinação deles. Com mais de um transportador na rota, a entrega acontece no primeiro. Sempre. Por isso a regra combina bem com carga aérea e com contêiner que sai da fábrica de caminhão. Se você ainda está montando o repertório, o guia sobre o que são Incoterms mostra as 11 regras lado a lado.
Desde os Incoterms 2020, o CIP exige cobertura no nível das Institute Cargo Clauses (A), a chamada cobertura "all risks", ou cláusulas similares. Antes, na versão 2010, bastava a cláusula C, que cobre só uma lista fechada de eventos maiores, como naufrágio, incêndio e colisão. Fonte: ICC, página oficial dos Incoterms 2020.
A apólice tem três exigências práticas, segundo a ICC Academy:
Na conta, um contrato de US$ 20.000 pede apólice de pelo menos US$ 22.000.
A cláusula A cobre mais. Também custa mais. Se o seu cliente aceita menos, isso precisa estar escrito no contrato. Sem essa ressalva, entregar uma apólice de cláusula C num CIP é descumprir a regra. Quem quer entender como as apólices de carga funcionam no Brasil encontra o passo a passo no guia de seguro de transporte de carga.
CIP e CIF são as duas únicas regras dos Incoterms 2020 em que o vendedor é obrigado a contratar seguro. A diferença está no modal, no ponto de entrega e no nível da cobertura, conforme a tabela abaixo, montada a partir do texto da ICC.
Critério | CIP | CIF |
Modal | Qualquer um, inclusive multimodal | Só marítimo e hidroviário interior |
Onde o risco passa | Na entrega ao primeiro transportador | Com a carga a bordo do navio no porto de embarque |
Cobertura mínima | Institute Cargo Clauses (A) | Institute Cargo Clauses (C) |
Uso típico | Carga aérea, contêiner, rodoviário internacional | Granel e commodities porto a porto |
Na prática, o CIF continua firme no comércio de commodities, em que o seguro mínimo é aceito pelo mercado. Para produto manufaturado, de valor por quilo mais alto, o CIP protege melhor o comprador. O detalhe do CIF, com exemplos de navio e conhecimento marítimo, está no guia do Incoterm CIF.
Quem vende assume custos até o destino, mas não todos. A divisão padrão fica assim:
Um erro comum é colocar no contrato só a cidade de destino. Defina também o ponto de entrega na origem (terminal, armazém, aeroporto). Sem isso, quem vende escolhe o local que lhe convém. E o comprador pode assumir risco bem antes do que esperava, às vezes ainda no armazém do fornecedor.
Dá, mas com uma trava que pega muita gente de surpresa: o Brasil não aceita seguro de transporte contratado no exterior para CIF, CIP ou o trajeto seguinte dentro do país. O seguro de mercadorias de empresas brasileiras, ou transportadas no território, é obrigatório. A informação consta do levantamento da ICC sobre barreiras nacionais aos Incoterms 2020, atualizado em janeiro de 2025.
Na prática, o importador brasileiro raramente se beneficia do seguro que o fornecedor estrangeiro pagaria num CIP. O caminho mais limpo costuma ser negociar CPT, em que o vendedor paga o frete sem seguro, e contratar a apólice com uma seguradora autorizada no Brasil. A comparação entre as duas regras está no guia do Incoterm CPT.
Quando o cliente pede e o pagamento depende disso. Simples de dizer, trabalhoso de cotar. Carta de crédito costuma listar a apólice entre os documentos exigidos, e o CIP já embute essa obrigação. Também faz sentido quando você domina a cotação de seguro e consegue embutir o custo no preço com margem.
Antes de fechar, siga esta ordem:
O terceiro passo poupa retrabalho. Segundo a mesma publicação da ICC, a Argentina aceita seguro estrangeiro em CIF e CIP até o ponto de entrada no país, mas não no trajeto interno depois dele. Já outros países, como Bolívia e Argélia, não aceitam seguro estrangeiro em nenhum trecho.
Significa que o preço combinado já inclui a mercadoria, o frete até o destino nomeado e o seguro de carga. O vendedor contrata os dois serviços, mas o risco de perda ou dano passa ao comprador na entrega ao primeiro transportador.
Não. Tributos e desembaraço de importação são do comprador em todas as regras C. Quem quer o vendedor responsável pela importação precisa de outra regra, e o DDP tem limitações para importações no Brasil.
O comprador, porque a apólice do CIP é emitida em favor dele ou de outra parte com interesse segurável. O vendedor deve entregar a apólice ou o certificado junto com os documentos de embarque.
Pode, desde que a versão esteja escrita no contrato. Nesse caso vale a cobertura mínima de cláusula C prevista em 2010. Sem a versão, abre-se espaço para disputa; o estado da revisão das regras está no artigo sobre a próxima revisão dos Incoterms.
Pode. A regra admite acordo diferente, desde que comprador e vendedor registrem a cobertura escolhida no contrato de venda.
Se a sua venda em CIP sai por via aérea, a entrega ao transportador acontece cedo e o risco muda de lado ainda no Brasil. Ter um parceiro expresso com coleta, desembaraço de exportação e rastreio do início ao fim reduz o intervalo em que a carga fica sem dono claro.
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