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Incoterm CIP: frete e seguro pagos e a cobertura mínima exigida

Leendert van Delft
Leendert van Delft
Vice-Presidente de Programas Globais de Vendas, Marketing (Digital) e Comércio Eletrônico Global
8 minutos de leitura
Paletes de exportação no terminal de carga aérea com documentos de seguro e embarque
Neste artigo
CIP: vendedor paga frete e seguro até o destino combinado
O risco passa ao comprador na entrega ao primeiro transportador
Seguro mínimo: cláusula A, com 110% do valor do contrato
Brasil não aceita seguro estrangeiro em CIP na importação

O Incoterm CIP (Carriage and Insurance Paid To, ou "transporte e seguro pagos até") obriga o vendedor a contratar e pagar o frete até o destino combinado e um seguro de carga em favor do comprador. O risco, porém, passa ao comprador quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador, ainda no país de origem.

Esse descompasso entre quem paga e quem corre o risco está por trás das brigas mais comuns em contratos CIP. O comprador lê "seguro pago" e relaxa; o vendedor contrata a apólice mais barata que encontra. Aí a carga chega avariada. Só então os dois descobrem que entenderam coisas diferentes.

Como funciona o CIP na prática?

No CIP, a entrega se cumpre quando o vendedor passa a mercadoria para o transportador que ele mesmo contratou, no local e no ponto combinados. A partir dali, perda ou dano é problema do comprador, mesmo que o frete e o seguro até o destino já estejam pagos. O destino aparece no contrato ("CIP Lisboa"), mas é só até onde vai o custo, não o risco.

Pense numa fábrica de Campinas que vende peças para um cliente em Portugal, "CIP Lisboa, Incoterms 2020". A fábrica leva a carga ao terminal do aeroporto de Viracopos, faz o desembaraço de exportação e entrega ao transportador. Pronto: o risco mudou de lado. Quem vendeu ainda paga o voo e o seguro até Lisboa, e quem comprou cuida da importação em Portugal.

O CIP vale para qualquer modal: aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo ou a combinação deles. Com mais de um transportador na rota, a entrega acontece no primeiro. Sempre. Por isso a regra combina bem com carga aérea e com contêiner que sai da fábrica de caminhão. Se você ainda está montando o repertório, o guia sobre o que são Incoterms mostra as 11 regras lado a lado.

Qual seguro o CIP exige desde 2020?

Desde os Incoterms 2020, o CIP exige cobertura no nível das Institute Cargo Clauses (A), a chamada cobertura "all risks", ou cláusulas similares. Antes, na versão 2010, bastava a cláusula C, que cobre só uma lista fechada de eventos maiores, como naufrágio, incêndio e colisão. Fonte: ICC, página oficial dos Incoterms 2020.

A apólice tem três exigências práticas, segundo a ICC Academy:

  • valor segurado de, no mínimo, 110% do valor do contrato, salvo acordo diferente entre as partes;
  • cobertura que vá até o destino combinado, não só até o porto ou aeroporto de saída;
  • apólice ou certificado emitido em favor do comprador ou de outra parte com interesse segurável na carga.

Na conta, um contrato de US$ 20.000 pede apólice de pelo menos US$ 22.000.

A cláusula A cobre mais. Também custa mais. Se o seu cliente aceita menos, isso precisa estar escrito no contrato. Sem essa ressalva, entregar uma apólice de cláusula C num CIP é descumprir a regra. Quem quer entender como as apólices de carga funcionam no Brasil encontra o passo a passo no guia de seguro de transporte de carga.

Qual a diferença entre CIP e CIF?

CIP e CIF são as duas únicas regras dos Incoterms 2020 em que o vendedor é obrigado a contratar seguro. A diferença está no modal, no ponto de entrega e no nível da cobertura, conforme a tabela abaixo, montada a partir do texto da ICC.

Critério

CIP

CIF

Modal

Qualquer um, inclusive multimodal

Só marítimo e hidroviário interior

Onde o risco passa

Na entrega ao primeiro transportador

Com a carga a bordo do navio no porto de embarque

Cobertura mínima

Institute Cargo Clauses (A)

Institute Cargo Clauses (C)

Uso típico

Carga aérea, contêiner, rodoviário internacional

Granel e commodities porto a porto

Na prática, o CIF continua firme no comércio de commodities, em que o seguro mínimo é aceito pelo mercado. Para produto manufaturado, de valor por quilo mais alto, o CIP protege melhor o comprador. O detalhe do CIF, com exemplos de navio e conhecimento marítimo, está no guia do Incoterm CIF.

Quem paga o quê no CIP?

Quem vende assume custos até o destino, mas não todos. A divisão padrão fica assim:

  • Vendedor: embalagem, transporte até o ponto de entrega, desembaraço de exportação, frete principal até o destino, seguro de cláusula A e exigências de segurança do transporte.
  • Comprador: desembaraço de importação, tributos no destino, trânsito aduaneiro em países intermediários e o transporte que vier depois do destino nomeado.
  • Depende do contrato de frete: a descarga no destino. Se o vendedor contratou um frete que inclui descarga, o custo é dele; se não incluiu, fica com o comprador.

Um erro comum é colocar no contrato só a cidade de destino. Defina também o ponto de entrega na origem (terminal, armazém, aeroporto). Sem isso, quem vende escolhe o local que lhe convém. E o comprador pode assumir risco bem antes do que esperava, às vezes ainda no armazém do fornecedor.

Dá para importar em CIP para o Brasil?

Dá, mas com uma trava que pega muita gente de surpresa: o Brasil não aceita seguro de transporte contratado no exterior para CIF, CIP ou o trajeto seguinte dentro do país. O seguro de mercadorias de empresas brasileiras, ou transportadas no território, é obrigatório. A informação consta do levantamento da ICC sobre barreiras nacionais aos Incoterms 2020, atualizado em janeiro de 2025.

Na prática, o importador brasileiro raramente se beneficia do seguro que o fornecedor estrangeiro pagaria num CIP. O caminho mais limpo costuma ser negociar CPT, em que o vendedor paga o frete sem seguro, e contratar a apólice com uma seguradora autorizada no Brasil. A comparação entre as duas regras está no guia do Incoterm CPT.

Quando o exportador brasileiro deve aceitar vender em CIP?

Quando o cliente pede e o pagamento depende disso. Simples de dizer, trabalhoso de cotar. Carta de crédito costuma listar a apólice entre os documentos exigidos, e o CIP já embute essa obrigação. Também faz sentido quando você domina a cotação de seguro e consegue embutir o custo no preço com margem.

Antes de fechar, siga esta ordem:

  1. Cote a apólice de cláusula A para o trajeto inteiro, até o destino nomeado.
  2. Some frete, seguro e despesas de exportação ao preço da mercadoria.
  3. Confira as regras de seguro do país de destino no levantamento da ICC.
  4. Escreva no contrato o ponto de entrega, o destino e a versão: "Incoterms 2020".

O terceiro passo poupa retrabalho. Segundo a mesma publicação da ICC, a Argentina aceita seguro estrangeiro em CIF e CIP até o ponto de entrada no país, mas não no trajeto interno depois dele. Já outros países, como Bolívia e Argélia, não aceitam seguro estrangeiro em nenhum trecho.

Perguntas frequentes sobre o Incoterm CIP

Significa que o preço combinado já inclui a mercadoria, o frete até o destino nomeado e o seguro de carga. O vendedor contrata os dois serviços, mas o risco de perda ou dano passa ao comprador na entrega ao primeiro transportador.

Não. Tributos e desembaraço de importação são do comprador em todas as regras C. Quem quer o vendedor responsável pela importação precisa de outra regra, e o DDP tem limitações para importações no Brasil.

O comprador, porque a apólice do CIP é emitida em favor dele ou de outra parte com interesse segurável. O vendedor deve entregar a apólice ou o certificado junto com os documentos de embarque.

Pode, desde que a versão esteja escrita no contrato. Nesse caso vale a cobertura mínima de cláusula C prevista em 2010. Sem a versão, abre-se espaço para disputa; o estado da revisão das regras está no artigo sobre a próxima revisão dos Incoterms.

Pode. A regra admite acordo diferente, desde que comprador e vendedor registrem a cobertura escolhida no contrato de venda.

Como embarcar em CIP com o seguro certo desde o primeiro envio?

Se a sua venda em CIP sai por via aérea, a entrega ao transportador acontece cedo e o risco muda de lado ainda no Brasil. Ter um parceiro expresso com coleta, desembaraço de exportação e rastreio do início ao fim reduz o intervalo em que a carga fica sem dono claro.

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