Pode. Ela pode importar com recursos próprios e revender ao cliente brasileiro, ou atuar como prestadora de serviço numa importação por conta e ordem do cliente.
Uma trading company é uma empresa comercial que compra mercadorias no Brasil para exportar em nome próprio ou que opera importações para terceiros. Para o fabricante, vender a ela é exportar de forma indireta: a trading assume o despacho, o câmbio e o risco da venda no exterior, e a operação mantém o tratamento tributário de exportação.
A dúvida de quem está começando é sempre a mesma: compensa entregar a exportação para um intermediário ou montar a operação dentro de casa? A resposta depende de volume, margem e de quanto controle você quer sobre o cliente lá fora.
É uma empresa que vive de intermediar o comércio exterior. Na exportação, ela compra do produtor brasileiro e revende ao comprador estrangeiro; na importação, ela pode trazer a mercadoria para o cliente brasileiro, por conta própria ou a pedido dele.
O conceito legal nasceu com o Decreto-Lei nº 1.248/1972, que dá tratamento tributário de exportação às compras feitas no mercado interno por empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. Fonte: Planalto, Decreto-Lei nº 1.248/1972, consultado em outubro de 2026.
Pela lei, a mercadoria tem fim específico de exportação quando sai do estabelecimento do produtor direto para o embarque, ou para um depósito alfandegado, por conta e ordem da comercial exportadora. Não pode haver parada no meio do caminho para outra operação.
Toda trading é uma comercial exportadora, mas nem toda comercial exportadora é uma trading no sentido estrito da lei. O Decreto-Lei nº 1.248/1972 reserva a figura com registro especial às empresas que cumprem três requisitos mínimos:
A comercial exportadora comum é qualquer empresa com objeto social de comércio que compra para exportar. A legislação do PIS e da Cofins fala em vendas a "empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação", sem exigir o registro especial no texto do benefício. Fonte: Lei nº 10.833/2003, art. 6º, III.
Na prática, o nome no contrato pesa menos que a forma da operação. O que garante o tratamento fiscal é a nota com fim específico, a remessa direta ao embarque e a exportação dentro do prazo.
Para o fabricante, a venda à comercial exportadora com fim específico de exportação recebe o mesmo tratamento de uma exportação direta. As principais consequências estão resumidas na tabela.
Tributo | Efeito na venda à comercial exportadora | Base legal |
PIS e Cofins | Não incidem sobre a receita da venda | Lei nº 10.637/2002, art. 5º, III; Lei nº 10.833/2003, art. 6º, III |
ICMS | A saída é equiparada à exportação, sem incidência | Lei Complementar nº 87/1996, art. 3º, parágrafo único |
IBS e CBS (reforma) | Pagamento suspenso, convertido em alíquota zero após a exportação, se a comercial exportadora cumprir os requisitos | Lei Complementar nº 214/2025, art. 82 |
Fonte: Planalto, textos compilados consultados em outubro de 2026.
Há um detalhe que muda a conta da trading. A Lei nº 10.833/2003 proíbe a comercial exportadora que comprou com fim específico de apurar créditos de PIS e Cofins vinculados a essa receita de exportação. O crédito fica com o fabricante, não com quem exporta.
O benefício vem com uma condição: a mercadoria precisa sair do país. Se a comercial exportadora não comprovar o embarque em 180 dias, contados da emissão da nota pelo vendedor, ela passa a dever os tributos que o fabricante deixou de pagar, com juros e multa. Fonte: Lei nº 10.833/2003, art. 9º.
A mesma responsabilidade aparece se a mercadoria for revendida no mercado interno ou destruída. No regime da reforma tributária, a Lei Complementar nº 214/2025 repete os 180 dias e acrescenta extravio, furto, roubo e industrialização como hipóteses em que a comercial exportadora paga o IBS e a CBS suspensos.
Para suspender o IBS e a CBS, a comercial exportadora vai precisar de certificação no Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), patrimônio líquido de pelo menos R$ 1 milhão ou igual ao valor dos tributos suspensos, o que for maior, e habilitação conjunta do Comitê Gestor do IBS e da Receita. Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, art. 82. É uma régua bem mais alta que a atual, e ela tende a separar tradings estruturadas de intermediários pequenos.
Não. Na compra com fim específico de exportação, a trading adquire a mercadoria e exporta em nome próprio; a DU-E é dela. Na exportação por conta e ordem, a empresa contratada só presta o serviço, e para fins fiscais quem exportou continua sendo o produtor. Fonte: Portal Siscomex, perguntas frequentes de exportação, item 1.2, outubro de 2026.
Na conta e ordem, a exportação precisa ocorrer em até 30 dias da contratação, e contratante e contratada respondem juntos pelos tributos se o prazo estourar. Fonte: Lei nº 12.995/2014, art. 8º. Uma trading pode atuar nos dois modelos.
Na importação vale a mesma lógica de separar compra de serviço. As diferenças entre importar por conta e ordem e por encomenda estão no guia de importação por conta e ordem.
Vale quando o custo de montar a estrutura é maior do que a margem que você entrega ao intermediário. Os casos em que isso acontece com mais frequência:
O preço dessa conveniência é a distância do cliente final. A trading company conhece o comprador, negocia o preço lá fora e fica com a margem da revenda. Se o produto tem marca e você quer construir relação no exterior, essa distância custa caro com o tempo.
Quando as exportações deixam de ser eventuais. Se você já tem compradores recorrentes, pedidos previsíveis e conhece o próprio preço FOB, a margem que vai para a trading começa a pesar mais do que a estrutura que você economiza.
O caminho para operar sozinho passa por quatro passos:
Um modelo híbrido também funciona: a trading atende mercados distantes ou volumes grandes, enquanto você vende direto para os clientes que já conhece. Amostras, reposições e pedidos menores costumam ser os primeiros a migrar para a exportação direta, por envio expresso. O guia de exportação organiza o processo completo.
Pode. Ela pode importar com recursos próprios e revender ao cliente brasileiro, ou atuar como prestadora de serviço numa importação por conta e ordem do cliente.
Não. A lei permite que a pessoa jurídica vendedora mantenha os créditos de PIS e Cofins ligados à receita dessa venda, como na exportação direta. Quem fica proibida de apurar créditos vinculados à receita de exportação é a comercial exportadora.
Pode. Há tradings especializadas em um mercado ou em uma cadeia de produtos, e essa especialização costuma ser a principal vantagem para quem ainda não tem contato no destino.
Precisa. Para registrar a DU-E em nome próprio ou prestar serviço por conta e ordem, a trading tem de estar habilitada no Siscomex como qualquer exportador ou importador.
Usar uma trading é uma boa porta de entrada, e muita empresa começa assim. Quando os pedidos ganham ritmo, trazer parte das vendas para dentro de casa devolve margem e relacionamento.
Se você quer começar a exportar diretamente, com liberação formal, rastreio do envio e apoio na documentação, abra sua conta DHL Express e tenha tarifas e atendimento dedicados ao seu negócio.