Sim. A sigla oficial é DU-E, de Declaração Única de Exportação, mas no dia a dia muita gente escreve DUE sem hífen. Os dois termos se referem ao mesmo documento registrado no Portal Único Siscomex.
A DUE exportação, ou DU-E, é a declaração eletrônica que o exportador registra no Portal Único Siscomex a partir da nota fiscal eletrônica de exportação. Ela abre o despacho aduaneiro, define o canal de conferência e, depois do embarque, recebe a averbação, que é a prova oficial de que a mercadoria saiu do Brasil.
Quem exporta pela primeira vez costuma achar que a nota fiscal basta. Não basta: sem a DU-E averbada, a venda não conta como exportação para fins fiscais e cambiais, e o benefício tributário da operação fica em risco.
A DU-E é o documento único do despacho de exportação no Brasil. Desde 2 de julho de 2018 ela substitui o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), que antes conviviam em sistemas separados. Fonte: Portal Siscomex, perguntas frequentes de exportação, outubro de 2026.
A mudança tirou papel e redigitação do caminho. Em vez de preencher a mesma informação em três lugares, o exportador aproveita os dados da NF-e (nota fiscal eletrônica), e o sistema cruza a declaração com a nota e com a carga recebida no recinto. A base legal do despacho por DU-E é a Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017.
Registra o exportador ou um representante habilitado, normalmente um despachante aduaneiro, com certificado digital e habilitação para operar no Siscomex. Sem essa habilitação, a empresa não acessa o módulo de exportação do Portal Único.
Antes de abrir a declaração, tenha em mãos:
O detalhe que mais trava declaração é a nota. O Portal Siscomex só aceita, para instruir a DU-E, notas fiscais com CFOP do grupo 7000; os campos e códigos estão no guia de nota fiscal de exportação e CFOP.
O fluxo mais comum tem seis etapas, todas registradas no Portal Único. Fonte: Portal Siscomex, perguntas frequentes de exportação, item 3.1, outubro de 2026.
Há dois prazos que você precisa ter no radar. A DU-E registrada é cancelada automaticamente se a carga não for apresentada para despacho em 15 dias. E o transportador tem até 7 dias, contados do embarque, para registrar a manifestação no CCT. Fonte: Receita Federal, IN RFB nº 1.702/2017, com a redação vigente em outubro de 2026.
Depois da apresentação da carga, a DU-E passa por análise de risco e cai em um de três canais. A seleção considera, entre outros pontos, o histórico do exportador, a natureza e o valor da operação, o país de destino e as características da mercadoria. Fonte: IN RFB nº 1.702/2017, art. 58.
A tabela resume o que acontece em cada um.
Canal | O que a Receita faz | O que você precisa fazer |
Verde | Desembaraço automático, sem análise documental nem verificação física | Acompanhar a entrega da carga ao transportador |
Laranja | Análise documental; sem irregularidade, desembaraça sem conferência física | Anexar os documentos de instrução no Portal Único |
Vermelho | Análise documental e verificação física antes do desembaraço | Anexar documentos e deixar a carga disponível para conferência |
Na exportação não existe canal amarelo nem cinza, como na importação. Quando a DU-E cai em laranja só por pendência de tratamento administrativo, como uma licença ainda não deferida, o desembaraço acontece automaticamente assim que a pendência é resolvida.
A averbação é o registro final que confirma o embarque. Só os bens com embarque averbado são considerados exportados para fins fiscais e de controle cambial. Fonte: IN RFB nº 1.702/2017, art. 92.
Na prática, é a averbação que sustenta a não incidência de tributos sobre a venda ao exterior e que comprova a exportação perante a Secretaria da Fazenda do seu estado. Quando a carga saiu amparada por nota de remessa com fim específico de exportação, a averbação também gera um evento eletrônico na nota do produtor. Se essa nota não estiver referenciada corretamente, o evento não chega, e o produtor fica sem a prova de que a venda foi exportada.
Para quem usa regimes como o drawback, a DU-E averbada é o documento que comprova o compromisso de exportação assumido.
Pelo Portal Único de Comércio Exterior: acesse a área de exportação, abra "Declaração Única de Exportação" e escolha "Consultar DU-E". A situação da carga também pode ser pesquisada pelo número da DU-E, pelo RUC (referência única da carga) ou pelo contêiner.
Na tela da declaração, duas abas resolvem quase toda dúvida. O Histórico lista cada evento: registro, apresentação da carga, canal, entrega, manifestação de embarque e averbação. O Tratamento Administrativo mostra, na coluna "impedimento de embarque", se algum controle de órgão anuente ainda está pendente; se aparecer "sim", a carga não embarca até a pendência ser resolvida.
A causa mais comum é uma exigência fiscal da Receita ainda aberta. Enquanto ela não for cumprida, a declaração pode exibir "carga completamente exportada" e mesmo assim não passar para averbada.
A segunda causa é o embarque antecipado. Nesse caso a DU-E nasce sem nota fiscal e só averba depois da retificação que inclui as notas, desde que a retificação não gere nova pendência. Se todas as condições estão atendidas e a averbação não aparece, o caminho indicado pela Receita é abrir um acionamento ao Serpro; se falta o evento CCE, é preciso apresentar requerimento com documentos que comprovem o embarque. Fonte: Receita Federal, manual de exportação do Portal Único, averbação de embarque, outubro de 2026.
Depende do valor. Na exportação por courier com a DHL Express, envios com valor aduaneiro de até US$ 1.000 seguem pela liberação simplificada; acima disso, a exportação formal é obrigatória e pede DU-E. Fonte: MyDHL+ Brasil, tipos de serviço, outubro de 2026. As diferenças entre as duas modalidades estão no guia de exportação courier ou formal.
Na exportação formal, você pode registrar a DU-E com o seu despachante ou contratar a DHL para cuidar da liberação. Para o restante do processo, do contrato ao recebimento do pagamento, o guia de exportação organiza as etapas.
Sim. A sigla oficial é DU-E, de Declaração Única de Exportação, mas no dia a dia muita gente escreve DUE sem hífen. Os dois termos se referem ao mesmo documento registrado no Portal Único Siscomex.
Não. A apresentação física da NF-e ou do Danfe é dispensada, e os documentos que instruem a DU-E são anexados em formato digital no próprio Portal Único, na funcionalidade de anexação de documentos digitalizados.
Dá, mas não pela tela comum do Portal. O cancelamento de DU-E averbada precisa ser pedido à Receita Federal por processo digital, com a justificativa e os documentos da operação.
Serve. A DU-E pode ser registrada como venda em consignação e, segundo o Portal Siscomex, desde 2017 não há prazo para convertê-la depois em venda definitiva.
Quando a trading compra a mercadoria e exporta em nome próprio, a DU-E é dela, e o fabricante emite nota de venda com fim específico de exportação, referenciada na nota de exportação da trading.
A DU-E premia quem chega ao recinto com a nota certa, as remessas referenciadas e os documentos prontos para o caso de canal laranja ou vermelho. Com isso resolvido, o resto do processo anda quase sozinho até a averbação.
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