#Logística

Importação por conta e ordem e por encomenda: diferenças e riscos

Leendert van Delft
Leendert van Delft
Vice-Presidente de Programas Globais de Vendas, Marketing (Digital) e Comércio Eletrônico Global
9 minutos de leitura
Profissionais revisam contrato de importação por conta e ordem em escritório
Neste artigo
Conta e ordem: importadora presta serviço com dinheiro do cliente
Encomenda: importadora compra com recursos próprios e revende
Vinculação no Portal Único antes do registro da declaração
Sem prova da origem dos recursos, risco de perdimento

Na importação por conta e ordem, uma importadora contratada registra o despacho em nome próprio, mas a mercadoria é comprada com o dinheiro do adquirente, que é o importador de fato. Na importação por encomenda, a importadora compra com recursos próprios e revende a um encomendante definido antes. As duas seguem a IN RFB nº 1.861/2018.

Terceirizar a importação é legal e comum. O risco está nos detalhes: quem paga o fornecedor, em nome de quem sai a fatura e se o vínculo foi registrado no Siscomex antes do despacho. Errar um desses pontos pode transformar uma operação regular em suspeita de ocultação, com mercadoria retida.

O que é importação por conta e ordem?

A importação por conta e ordem é um serviço. A importadora (a contratada) promove em seu nome o despacho aduaneiro de mercadoria adquirida no exterior por outra empresa ou pessoa física (o adquirente), com base em contrato prévio. O contrato pode incluir cotação de preços, intermediação, frete e seguro (IN RFB nº 1.861/2018, art. 2º).

Para a Receita Federal, quem traz a mercadoria de verdade é o adquirente. Mesmo que a importadora pague o fornecedor estrangeiro, ela faz isso com recursos do adquirente, como adiantamento ou acerto de contas. A importadora é mandatária; o adquirente é o mandante.

Isso tem uma consequência que costuma aparecer só na fiscalização: o adquirente responde solidariamente pelos tributos da importação, ainda que a importadora seja a contribuinte. Fonte: Receita Federal, Manual de Despacho de Importação, com base no CTN (art. 124) e na Lei nº 10.637/2002 (art. 27).

O que é importação por encomenda?

É uma compra e venda. A importadora é contratada para importar, em seu nome e com recursos próprios, mercadoria que ela mesma compra no exterior para revender a um encomendante predeterminado (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º; Lei nº 11.281/2006, art. 11).

Aqui o dinheiro da compra internacional é da importadora. Por isso, para ela, a operação tem os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria, e ela precisa ter capacidade econômica para pagar o câmbio. O encomendante, por sua vez, precisa ter capacidade para comprar a mercadoria no mercado interno.

Se o encomendante adianta o dinheiro da compra, a operação deixa de ser encomenda e passa a ser conta e ordem. A Receita é explícita: a encomenda exige recursos do importador contratado. Esse é o erro de enquadramento mais caro.

Quais as diferenças entre conta e ordem e encomenda?

A diferença central é de quem sai o dinheiro e, a partir disso, quem é o dono da mercadoria em cada etapa. A tabela compara as duas modalidades segundo o manual da Receita Federal:

Ponto

Conta e ordem

Encomenda

Natureza

Prestação de serviço

Compra para revenda

Recursos da compra externa

Do adquirente

Da importadora

Quem registra a declaração

A importadora, em nome próprio

A importadora, em nome próprio

Fatura comercial em nome de

Adquirente

Importadora

Nota fiscal da importadora ao cliente

Saída de mercadoria e nota de serviço

Nota fiscal de venda

Receita da importadora para PIS e Cofins

Só o valor do serviço

Valor da venda

Créditos de PIS/Cofins-Importação

Aproveitados pelo adquirente

Seguem a regra da importação própria

Se os requisitos falharem

Adquirente segue como real comprador

Operação é tratada como conta e ordem

Um exemplo: sua empresa quer 2.000 luminárias de um fornecedor asiático e não tem estrutura de comércio exterior. Se você paga o fornecedor (direto ou via importadora), é conta e ordem, e a fatura sai em seu nome. Se a importadora compra, paga e depois vende para você com margem, é encomenda.

Como funciona a vinculação no Radar e no Portal Único?

A vinculação é o registro, no sistema, de que aquela importadora atua por você. Sem ela, a declaração de importação não deveria ser registrada.

Os requisitos, segundo a Receita Federal:

  1. Importadora e adquirente (ou encomendante) pessoa jurídica precisam estar habilitados no Siscomex, nos termos da IN RFB nº 1.984/2020. Pessoa física adquirente está dispensada.
  2. A importadora cria um dossiê no Portal Único e anexa o contrato firmado com o cliente.
  3. O adquirente ou encomendante registra a vinculação no módulo Cadastro de Intervenientes, informando o número desse dossiê.
  4. A vigência do vínculo é a do contrato; sem data no contrato, registra-se 31/12/2099.
  5. Só então a importadora registra a declaração (DI ou Duimp) informando o CNPJ do cliente.

O caminho dentro do sistema, da habilitação ao registro, está no guia de Siscomex na importação.

Como o sistema usa a raiz do CNPJ, o vínculo vale para matriz e filiais. Outro ponto que pesa: os limites da habilitação valem para o adquirente, e não só para a importadora. Uma empresa com habilitação limitada não ganha fôlego extra terceirizando. Quais são as modalidades e os limites estão no guia do Radar Siscomex.

Quais são os efeitos tributários de cada modalidade?

Os tributos federais da importação são pagos no registro da declaração nas duas modalidades. O que muda é o que acontece depois da nacionalização.

Na conta e ordem, a receita bruta da importadora para PIS e Cofins é só o valor do serviço. O adquirente é equiparado a estabelecimento industrial para o IPI e pode aproveitar os créditos de PIS/Cofins-Importação e de IPI informados na nota de saída emitida pela importadora (Decreto nº 7.212/2010, art. 9º; Lei nº 10.865/2004, art. 18).

Na encomenda, a importadora trata a operação como importação própria e revende com nota fiscal de venda, com ICMS destacado na saída. Se os requisitos não forem cumpridos, a Lei nº 11.281/2006 (art. 11, § 2º) manda tratar a operação como conta e ordem, com responsabilidade solidária do encomendante pelo imposto de importação e equiparação a industrial para o IPI. Fonte: Receita Federal, Manual de Despacho de Importação.

O ICMS tem regras estaduais próprias para as duas modalidades. Como os tributos se somam na importação está no guia de importação.

Quais são os riscos de usar conta e ordem ou encomenda?

O risco principal tem nome: interposição fraudulenta. A legislação presume fraude na interposição de terceiros quando não se comprova a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos usados na importação. A consequência é a pena de perdimento da mercadoria e a inaptidão do CNPJ do importador (Decreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, § 2º; Lei nº 9.430/1996, art. 81, § 1º).

Quando há indícios desse tipo de infração, a mercadoria pode ser retida por até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, no procedimento especial de combate às fraudes aduaneiras (IN RFB nº 1.986/2020). Fonte: Receita Federal, Manual de Despacho de Importação.

Para dormir tranquilo, confira antes de cada operação:

  • contrato assinado e anexado ao dossiê, com vigência em dia;
  • vinculação ativa no Cadastro de Intervenientes;
  • fatura comercial no nome certo para a modalidade escolhida;
  • fluxo do dinheiro documentado, do seu caixa até o fornecedor;
  • comprovantes de recolhimento guardados pelo prazo decadencial, já que a responsabilidade é solidária.

Empresas vinculadas ao exportador estrangeiro têm um cuidado extra: as regras de preço de transferência e de valoração entre partes relacionadas valem para o adquirente e para o encomendante como se fossem importadores diretos.

Quando faz sentido terceirizar a importação?

A importação por conta e ordem ou por encomenda faz sentido quando a operação é recorrente, envolve volume de carga e a sua empresa não quer montar time de comércio exterior. A conta e ordem preserva sua relação direta com o fornecedor; a encomenda tira o câmbio do seu caixa, ao custo da margem da importadora. Quem presta esse serviço costuma ser uma trading company.

Para amostras, peças de reposição e lotes pequenos e urgentes, a conta muda. Nesses casos, a importação por conta e ordem acrescenta contrato e vinculação a uma remessa de poucos quilos. Pode ser mais simples a própria empresa importar via courier expresso, com o desembaraço feito pelo transportador. Antes de terceirizar, vale comparar as duas rotas pelo custo total, não só pela tarifa.

Perguntas frequentes sobre importação por conta e ordem

Pode. A pessoa física pode contratar uma empresa habilitada para importar por sua conta e ordem ou por encomenda, e fica dispensada da vinculação no Cadastro de Intervenientes. Enquanto a declaração não tiver campo próprio para CPF, a identificação vai nas informações complementares.

Formalmente, a empresa contratada, que registra a declaração em seu nome e recolhe os tributos. De fato, o adquirente, porque a compra é feita com recursos dele. É por isso que a Receita trata o adquirente como responsável solidário.

Sim. O contrato prévio é condição das duas modalidades e precisa estar anexado a um dossiê no Portal Único antes do registro da declaração de importação, junto com as alterações posteriores.

Não. Remessa por conta e ordem de terceiros é uma operação de ICMS do mercado interno, típica da venda à ordem, em que o vendedor entrega a mercadoria diretamente a um terceiro indicado pelo comprador. Não tem relação com despacho aduaneiro.

Depende do seu fluxo de caixa e da margem cobrada. Na conta e ordem você paga o serviço e financia a compra; na encomenda, a importadora financia e embute isso no preço de revenda. Compare o custo total de cada proposta, com tributos e prazos de pagamento.

Quer importar com menos intermediários?

Terceirizar resolve falta de estrutura, mas cada elo a mais é um contrato, uma vinculação e um ponto de risco. Para remessas expressas, sua empresa pode importar em nome próprio com o desembaraço conduzido pelo transportador. Abra sua conta DHL Express e tenha uma rota direta para amostras, peças e lotes urgentes vindos do exterior.