Quais são os riscos de usar conta e ordem ou encomenda?
O risco principal tem nome: interposição fraudulenta. A legislação presume fraude na interposição de terceiros quando não se comprova a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos usados na importação. A consequência é a pena de perdimento da mercadoria e a inaptidão do CNPJ do importador (Decreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, § 2º; Lei nº 9.430/1996, art. 81, § 1º).
Quando há indícios desse tipo de infração, a mercadoria pode ser retida por até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, no procedimento especial de combate às fraudes aduaneiras (IN RFB nº 1.986/2020). Fonte: Receita Federal, Manual de Despacho de Importação.
Para dormir tranquilo, confira antes de cada operação:
- contrato assinado e anexado ao dossiê, com vigência em dia;
- vinculação ativa no Cadastro de Intervenientes;
- fatura comercial no nome certo para a modalidade escolhida;
- fluxo do dinheiro documentado, do seu caixa até o fornecedor;
- comprovantes de recolhimento guardados pelo prazo decadencial, já que a responsabilidade é solidária.
Empresas vinculadas ao exportador estrangeiro têm um cuidado extra: as regras de preço de transferência e de valoração entre partes relacionadas valem para o adquirente e para o encomendante como se fossem importadores diretos.