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Radar Siscomex: modalidades, limites e como habilitar a empresa

Leendert van Delft
Leendert van Delft
Vice-Presidente de Programas Globais de Vendas, Marketing (Digital) e Comércio Eletrônico Global
7 minutos de leitura
Gestora de pequena empresa acessa o portal do Siscomex no notebook para habilitar o Radar
Neste artigo
Três modalidades: expressa, limitada e ilimitada
Limitada: até US$ 50 mil ou US$ 150 mil em importações por semestre
Pedido e revisão de estimativa são feitos no Habilita
Consulta pública migrou para o Portal Único em 31/08/2026

O Radar Siscomex é a habilitação que a Receita Federal concede para a empresa operar no comércio exterior e registrar declarações em nome próprio. Pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, há três modalidades: expressa, limitada (até US$ 50 mil ou US$ 150 mil em importações por semestre) e ilimitada. O pedido é feito no Habilita, no Portal Único.

O problema costuma aparecer tarde: o fornecedor já fechou o pedido, o despachante pede o Radar e a empresa descobre que caiu no limite de US$ 50 mil, abaixo do que pretendia importar. Este guia explica cada modalidade, como a Receita calcula o seu limite, como pedir a habilitação ou a revisão e como consultar o Radar de qualquer CNPJ.

O que é o Radar e por que a empresa precisa dele?

Radar é a sigla de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, o cadastro em que a Receita Federal registra quem pode operar no comércio exterior. Na linguagem do mercado, "ter Radar Siscomex" significa estar habilitado para operar.

Sem essa habilitação, a empresa não registra Duimp, DI nem DUE em nome próprio. Também não consegue nomear um despachante como representante, porque a representação é cadastrada a partir da habilitação. É o primeiro passo de qualquer importação ou exportação formal, antes mesmo da cotação do frete.

Quais são as modalidades do Radar Siscomex?

São três, e o que separa as duas últimas é a capacidade financeira que a Receita estima para a empresa. A tabela resume os artigos 16 e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020:

Modalidade

Quem se enquadra

Limite de importação

Expressa

S.A. de capital aberto com ações em bolsa ou balcão e suas subsidiárias integrais, empresas públicas e sociedades de economia mista

Sem limite

Limitada

Empresa com capacidade financeira estimada de até US$ 150 mil por semestre

US$ 50 mil ou US$ 150 mil a cada seis meses consecutivos

Ilimitada

Empresa com capacidade financeira estimada acima de US$ 150 mil por semestre

Sem limite

Fonte: Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, em vigor desde 1º de dezembro de 2020, e manual de habilitação no Siscomex, consultados em outubro de 2026.

A modalidade expressa não depende de tamanho, depende de forma jurídica. Uma limitada de grande porte, com faturamento alto, nunca vai cair na expressa: o caminho dela é a ilimitada.

Como a Receita calcula o limite da modalidade limitada?

O Habilita calcula sozinho uma estimativa da capacidade financeira da empresa e, a partir dela, define a modalidade e o limite. A metodologia está na Portaria Coana nº 72/2020, que considera os tributos federais recolhidos pela empresa no ano corrente e nos quatro anos anteriores.

O limite é medido sobre o valor aduaneiro das importações somado ao frete e ao seguro até o local de descarga, a cada período de seis meses consecutivos. A conta usa o custo da mercadoria posta no Brasil, não só o preço da fatura.

Veja um caso típico. Uma empresa aberta há um ano, com pouco imposto federal pago, recebe a limitada de US$ 50 mil. O plano é importar três lotes de US$ 25 mil no semestre, com frete e seguro de 10% cada. São US$ 82.500 no período, e o terceiro lote não cabe. Ela precisa pedir revisão antes do segundo embarque, não depois do terceiro.

Como habilitar a empresa no Radar, passo a passo?

A habilitação no Radar Siscomex é requerida no Sistema Habilita, dentro do Portal Único, pelo responsável legal da empresa. Antes de começar, confira os requisitos que a Receita Federal lista: adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), CNPJ ativo, CPF regular ou pendente de regularização de todos os integrantes do quadro societário e nenhuma desabilitação ou suspensão em vigor. O roteiro:

  1. Faça a adesão ao DTE no e-CAC, se a empresa ainda não tiver.
  2. Confira a situação cadastral do CNPJ e o CPF de cada sócio e administrador. Um único CPF irregular trava o pedido.
  3. Acesse o Habilita no Portal Único e preencha o requerimento de habilitação da pessoa jurídica.
  4. Confira a modalidade e o limite que o sistema calculou. Quando tudo está regular, o próprio Habilita pode conceder a habilitação de forma automática.
  5. Se o sistema encaminhar o pedido para análise de um servidor, formalize por processo digital com os documentos que a Receita indicar.
  6. Depois de habilitada, cadastre os representantes, como o despachante aduaneiro, no Cadastro de Intervenientes.

Com a empresa habilitada, o registro da declaração de importação segue o roteiro do guia de Siscomex importação.

Como pedir revisão de estimativa?

Quem está na limitada pode pedir revisão de estimativa para subir de faixa ou passar para a ilimitada. A forma mais simples é o próprio Habilita, que recalcula a capacidade com base nos dados que a Receita já tem.

Se o recálculo automático não resolver, o caminho é o processo digital, com documentos que comprovem capacidade financeira superior à estimada. Aí a decisão depende de análise. Planeje com folga em relação ao primeiro embarque.

Como consultar o Radar de uma empresa?

A consulta pública mudou de endereço em 2026. Segundo aviso da Receita Federal, desde 31 de agosto de 2026 ela é feita no acesso público do Portal Único Siscomex, pelo caminho Cadastro de Intervenientes, Habilitação, Consultar Habilitação, e a antiga página do Radar foi desativada em 30 de setembro de 2026.

Basta informar a raiz do CNPJ, os oito primeiros dígitos. Qualquer pessoa pode consultar, sem custo, e o resultado mostra se a empresa está habilitada. É uma checagem útil antes de fechar negócio com um importador por encomenda ou com um cliente que vai receber a sua exportação no Brasil.

O Radar vence?

Não há data de validade, mas há desabilitação por inatividade. Pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, a empresa que passa doze meses sem nenhuma operação registrada nos sistemas de comércio exterior é desabilitada automaticamente, contando da concessão ou da última operação.

Para voltar, basta um novo requerimento no Habilita. O risco é descobrir isso com a carga a caminho. Quem importa uma vez por ano, em datas sazonais, deve conferir a habilitação dois meses antes do pedido ao fornecedor. O planejamento completo da compra está no guia de importação.

Perguntas frequentes sobre Radar Siscomex

Não. O artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 aplica os limites apenas à importação, e exclui também a importação sem cobertura cambial. A empresa na limitada pode exportar sem teto de valor, e o roteiro do embarque está no guia de exportação.

Conta para o adquirente, a empresa que encomendou a mercadoria, e não para a importadora que faz a operação por conta e ordem. A mesma regra vale para quem compra por meio de importação por encomenda, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020.

A pessoa física pode operar em nome próprio, mas só em operações ligadas a uso e consumo próprio, atividade profissional ou coleção pessoal, segundo a mesma instrução normativa. Para revender, o caminho é abrir empresa e habilitar o CNPJ.

Cabe ao responsável legal da empresa, que acessa o Habilita no Portal Único com as próprias credenciais. O despachante aduaneiro entra depois, como representante cadastrado pela empresa já habilitada.

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Com o Radar na modalidade certa e o limite planejado para o semestre, a primeira importação deixa de esbarrar em trava de cadastro. Para amostras e pedidos menores, a remessa expressa ajuda a testar fornecedores enquanto a operação formal ganha volume.

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