Não na DU-E. Segundo a Receita Federal, mais de 98% das declarações de exportação são instruídas com a nota fiscal eletrônica, de onde o sistema já puxa NCM, descrição, quantidade e valor.
O catálogo de produtos Duimp é o módulo do Portal Único Siscomex onde o importador cadastra, uma única vez, cada mercadoria que traz do exterior, com NCM, descrição e atributos, e também os fabricantes e exportadores estrangeiros. A Duimp puxa esses dados do catálogo, por isso o uso é obrigatório para registrar a declaração.
Na prática, quem passa da DI para a Duimp descobre que o problema mudou de lugar. Antes, a descrição era digitada a cada declaração. Agora ela nasce no catálogo, e um cadastro malfeito se repete em todas as importações seguintes até alguém corrigir.
O catálogo é um módulo do Portal Único em que ficam registrados os produtos a importar e os chamados operadores estrangeiros: o fabricante ou produtor e o exportador de fora do Brasil. Segundo as perguntas e respostas da Receita Federal sobre o módulo (outubro de 2024), a Duimp obtém as informações do produto diretamente do catálogo, e é daí que vem a obrigatoriedade.
Quando você registra uma Duimp, a declaração se vincula ao código do produto e à versão ativa naquele dia. Se depois você retificar o cadastro, a declaração antiga continua presa à versão anterior. Isso dá rastreabilidade à fiscalização e, para você, significa uma coisa: o catálogo é o seu histórico oficial de descrições.
A mudança chega para todo mundo ainda neste ano. O cronograma de desligamento da DI, atualizado pela Secex e pela Receita Federal em 2 de outubro de 2026, leva as operações restantes para a Duimp até dezembro. O passo a passo da declaração está no guia de Siscomex importação; aqui o foco é o cadastro que vem antes dela.
Só o usuário indicado como Gestor do Catálogo de Produtos no módulo Cadastro de Intervenientes pode incluir, retificar ou desativar produtos e operadores estrangeiros. A indicação é feita na mesma tela em que o importador cadastra seus representantes, e não há limite de gestores.
Outros representantes, como um despachante que não seja gestor, conseguem usar os produtos já cadastrados para registrar a Duimp, mas não criam nem alteram nada. Todo movimento fica gravado no histórico com o CPF de quem fez. Escolha os gestores com o mesmo critério com que você escolhe quem assina pela empresa.
O catálogo fica vinculado à raiz do CNPJ, os oito primeiros dígitos. Matriz e filiais usam a mesma base, e nenhum outro importador enxerga os seus cadastros. Na importação por conta e ordem ou por encomenda, o catálogo é do importador; a Receita sugere que o adquirente preencha o próprio catálogo e exporte o arquivo para o importador incluir no dele.
O cadastro tem poucos campos obrigatórios, e três deles não podem ser corrigidos depois. É por eles que você começa.
Um detalhe que pega muita gente: o rascunho fica guardado por 90 dias e depois é descartado. Enquanto estiver em rascunho, o produto não recebe número de versão e não pode entrar em nenhuma Duimp.
Atributos são campos estruturados que detalham o produto para definir o tratamento aduaneiro, tributário e administrativo daquela NCM. Em vez de um texto livre, o sistema pergunta, por exemplo, material, uso ou especificação técnica, com opções fechadas. Nem toda NCM tem atributos, e só os marcados com asterisco são obrigatórios.
Você consulta os atributos de uma NCM pelo módulo Classificação Fiscal (Classif), na tela, ou pela documentação de integração do Portal Único, para quem trabalha por sistema. Se encontrar um atributo que não faz sentido para o seu produto, a orientação da Receita é comunicar à Receita e à Secex pelo formulário aberto para isso no ambiente de treinamento do Portal Único.
Os atributos também mudam. Quando a Receita vincula um novo atributo obrigatório a uma NCM, o sistema desativa de ofício os produtos daquela NCM e avisa pela caixa de mensagens do Portal Único. Quem não acompanha essa caixa descobre o problema na hora de registrar a próxima Duimp, com a carga já chegando.
Atributo não substitui licença. Se o produto depende de órgão anuente, o pedido continua no módulo LPCO, explicado no guia de licença de importação e órgãos anuentes.
A tabela abaixo resume o que cada campo do produto exige e o que acontece se ele sair errado. A fonte é o material de perguntas e respostas da Receita Federal sobre o catálogo, de outubro de 2024.
Campo | Obrigatório | Dá para corrigir depois? |
CNPJ raiz do responsável | Sim | Não: desative e cadastre outro produto |
Modalidade de operação | Sim | Não |
NCM | Sim | Não: na Duimp registrada, a saída é um produto novo com data retroativa |
Denominação do produto | Sim | Sim, por retificação ou nova versão |
Atributos da NCM | Só os marcados com asterisco | Sim, gerando nova versão |
Código interno e fabricante | Não | Sim, pela função Alterar, sem nova versão |
Para o operador estrangeiro, os campos obrigatórios são CNPJ raiz do responsável, país, nome, logradouro e cidade. País e CNPJ raiz não são retificáveis. Diferente do produto, o operador não tem rascunho: ao salvar, ele já fica ativado.
O operador estrangeiro é cadastrado no menu Operador Estrangeiro, dentro do próprio catálogo, e recebe código e versão automáticos. Um mesmo fabricante pode ser vinculado a quantos produtos você quiser, o que é a regra para quem compra uma linha inteira do mesmo fornecedor.
Peça ao fornecedor o número de identificação TIN. A Receita considera esse dado altamente desejável, porque segue o padrão da Organização Mundial das Aduanas e identifica o operador de forma única. O pedido cabe no mesmo e-mail em que você solicita a fatura comercial e o packing list.
Se o fabricante for brasileiro, ele não entra como operador estrangeiro. Basta escolher Brasil na lista de países do fabricante e informar CPF ou CNPJ.
Depende do campo. Erro em dado retificável se resolve com Retificar, que corrige a informação e gera nova versão, ou com Gerar Nova Versão, quando o produto mudou de verdade. Erro em NCM, modalidade ou CNPJ raiz pede Desativar e cadastrar de novo, porque produto ativo não pode ser excluído.
O caso mais delicado é a exigência fiscal para trocar a NCM de um item de uma Duimp já registrada. Como a NCM não muda, você cadastra um produto novo com data retroativa, igual à data de registro da declaração, e retifica a Duimp trocando o item. Esse produto vale só para aquele dia e se desativa sozinho às 23h59.
Desativar um produto não mexe nas Duimp passadas. O sistema considera a situação do cadastro no dia do registro.
Não na DU-E. Segundo a Receita Federal, mais de 98% das declarações de exportação são instruídas com a nota fiscal eletrônica, de onde o sistema já puxa NCM, descrição, quantidade e valor.
Dá, pela tela do Portal Único, mas o processo fica mais lento. O ideal é deixar produtos e operadores estrangeiros ativos antes da chegada da carga.
Pode, desde que a denominação ou o detalhamento sejam diferentes. O sistema recusa produtos idênticos, com mesma NCM, mesmos textos e mesmos atributos, e só emite um alerta para os semelhantes.
Não. O catálogo aceita integração por webservice com o sistema da empresa, que a Receita indica para quem tem alto volume de operações ou grande variedade de mercadorias.
Pode. Não existe botão de reativar, mas a função Gerar Nova Versão, aplicada ao produto desativado, cria uma versão nova e ativa.
Um catálogo bem montado faz a Duimp sair em minutos e reduz exigência na conferência. Quando a carga viaja por courier expresso, o tempo entre o embarque e a chegada é curto, e cadastro pendente vira mercadoria parada. Revise NCM, atributos e fornecedores dos itens recorrentes agora, e consulte o guia de importação para o resto da operação.
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