A Sustentabilidade, e o reporte de dados de Sustentabilidade, estão a tornar-se cada vez mais importantes para as empresas sediadas na União Europeia (EU).
Em 2014 a UE adotou a NFRD – Non-Financial Reporting Directive, com diretrizes para o reporte obrigatório de informações não financeiras, para empresas com mais de 500 trabalhadores e de interesse público (ex.: bancos, seguradoras, empresas cotadas).
Posteriormente esta diretiva foi substituída pela CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive, que entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023, e alargou os requisitos de comunicação e as empresas implicadas e adicionalmente, surgiu também a CSDDD – Corporate Sustainability Due Diligence Directive.
A CSRD, formulada no âmbito do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal), que apresentou em 2019 medidas importantes para atingir a neutralidade climática até 2050, tornando a Europa no primeiro continente climaticamente neutro, retardando o aquecimento global e atenuado os seus efeitos, visa padronizar e tornar mais transparentes e comparáveis os relatos de sustentabilidade, isto é, define regras de reporte de informações sociais, ambientais e de governação, fiáveis e relevantes, para os stakeholders avaliarem o desempenho não financeiro das empresas, melhorando a transparência das empresas em termos de sustentabilidade, para todos os stakeholders que irão investir cada vez mais em empresas sustentáveis, protegendo-se assim das práticas de greenwashing.
A CSRD é operacionalizada pelas European Sustainability Reporting Standards (ESRS), que são normas europeias para o Relatório de Sustentabilidade, ou seja, são as ESRS que determinam como, e que informações as empresas terão que divulgar.
A CSDDD foi aprovada em 2024 com o objetivo de assegurar que as empresas identificam, evitam e corrigem impactos adversos nos direitos humanos e no ambiente nas suas próprias operações e nas suas cadeias de valor.
Mas mais recentemente surgiu o Regulamento Omnibus, complementar à CSRD, publicado pela Comissão Europeia em julho de 2024, com o objetivo de ajustar e suavizar a aplicação inicial das ESRS.
Este regulamento técnico é uma resposta às preocupações das empresas, especialmente sobre a complexidade, custos e carga administrativa do reporting de sustentabilidade, e foca-se em tornar o cumprimento mais proporcional e faseado, principalmente para empresas mais pequenas ou com menos recursos.
Grandes Empresas de Utilidade Pública - 2024
Grandes Empresas - 2025
PMEs - 2026
Subsidiárias - 2028
Reporte das Emissões do Scope 3
Mesmo com a entrada em vigor do Omnibus, o reporte de emissões mantém-se no horizonte próximo das empresas, e estas devem ir compilando informação e treinando o reporte, contra o risco de chegar o momento e não estarem preparadas.
E é neste campo que a DHL Express pode ajudar os seus Clientes, não só a reduzir a emissões dos seus envios através da utilização de SAF (Sustainability Aviation Fuel), que é disponibilizado através do Produto GoGreen Plus, mas também a reunir informação acerca das emissões relacionadas com o transporte dos seus envios, que terá de reportar posteriormente à luz desta nova obrigatoriedade legal, com os reportes que a DHL disponibiliza aos seus Clientes.
O tempo passa rápido, os desafios são muitos, e o trabalho que se espera ser necessário para cumprir a legislação é imenso, pelo que as empresas têm de começar desde já a definir objetivos, e procedimentos de recolha de dados e de reporte, para conseguirem cumprir a legislação.
Pronto para tornar a sua empresa mais sustentável?
A DHL Express oferece soluções personalizadas para o seu negócio e ajuda a reunir informações sobre as emissões de transporte, essenciais para o reporte das Emissões do Scope 3.
Simplifique o cumprimento das diretivas de CSRD com os relatórios da DHL e comece já a enviar para todo o mundo de forma mais verde e responsável!